O crescente número de empresas em recuperação judicial (RJ), principalmente associadas ao varejo, também é sentido no agronegócio. No Ceará, pelo menos três empresas com atividades relacionadas à agropecuária estão em situação similar.
Os dados são referentes à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), compilados pelo Monitor RGF e referentes ao primeiro trimestre deste ano. Segundo o levantamento, as três empresas do agronegócio cearense que estão em RJ são associadas ao cultivo de melão.
No segmento da agroindústria, outras duas estão em recuperação judicial: a cearense Ducoco e a mineira Trebeschi, que tem uma unidade fabril em Ubajara, na Serra de Ibiapaba.
O que é recuperação judicial?
A advogada da área de Contensioso Estratégico do APSV Advogados, Thais Medeiros, aponta que a RJ funciona como uma espécie de "UTI", que salva empresas que ainda são economicamente viáveis da crise financeira momentânea.
"A RJ busca viabilizar a continuidade da atividade. Para isso, o devedor apresenta um plano de recuperação, no qual propõe aos credores as condições para reestruturação de suas obrigações, que podem envolver descontos, alongamento dos prazos de pagamento e outras medidas", explica.
A especialista cita ainda que, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), produtores rurais, enquanto pessoas físicas, podem solicitar recuperação judicial.
"O entendimento é de que o produtor rural que exerça a atividade de forma empresarial há mais de dois anos pode requerer recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento do pedido", esclarece.
Como funciona a recuperação judicial?
Após o pedido, Medeiros observa que as empresas vão se reestruturar, perante à justiça, de forma parecida com a Lei do Superendividamento.
A especialista afirma que as cobranças das dívidas com os credores ficam suspensas enquanto o devedor apresenta um plano de pagamento compatível com a capacidade de geração de caixa. Isso garante com que as empreses continuem funcionando enquanto pagam o que devem.
"Se os requisitos estiverem preenchidos, o juiz defere o processamento da RJ. A partir desse momento, ocorre, em relação aos créditos sujeitos à recuperação, a suspensão de grande parte das ações contra o devedor. Esse período é inicialmente de 180 dias e pode ser prorrogado", explica a advogada.
"O devedor tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação, indicando como pretende reorganizar as obrigações. Havendo objeção dos credores, ele pode ser submetido à assembleia de credores. Uma vez concedida a recuperação, inicia-se a fase de cumprimento do plano, que permanece sujeita ao acompanhamento judicial", completa.
Qual a diferença para falência?
Recentemente, várias empresas do País admitiram problemas em renegociar as dívidas. Para tentar resolver a questão, elas acionaram diferentes instrumentos legais.
Ducoco e Trebeschi, com foco no agronegócio, e as varejistas Casas Bahia e Le Biscuit, entraram em recuperação judicial.
Já o Grupo Gennius, dono de restaurantes como o Habib's, antes de entrar oficialmente em RJ, solicitou com um pedido de tutela cautelar antecedente. Já a petroquímica Braskem solicitou uma recuperação extrajudicial.
A advogada Doralúcia Azevedo Rodrigues, administradora judicial e especialista em Direito Societário, explica a diferença entre os três instrumentos:
- Tutela cautelar antecedente: "medida que pode ser utilizada antes da RJ. Pode permitir suspensão das execuções e atos constritivos para que o devedor busque solução para a crise";
- Recuperação extrajudicial: "o devedor negocia diretamente com seus credores um plano de recuperação", afirma. Medeiros completa que se trata de uma solução que tende a ser menos complexa e mais negocial do que a RJ;
- Recuperação judicial: a especialista destaca que esse pedido é voltado "a devedores que estejam passando por uma crise, mas ainda tenham condições de se soerguer. O objetivo é viabilizar a superação da crise e a manutenção da atividade empresarial".
Azevedo ainda ressalta que, na RJ, há apresentação formal da situação financeira por parte do devedor e de um plano de reestruturação. Um administrador judicial participa do processo.
As três medidas são diferentes da falência, caso da empresa Posco Engenharia e Construção do Brasil, responsável pela construção da Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP).
"A falência é destinada à situação em que não há perspectiva de recuperação da atividade empresarial nos moldes da recuperação judicial. O objetivo passa a ser a liquidação dos ativos e a satisfação dos credores, observada a ordem legal de pagamento, além da possibilidade de preservação e realocação produtiva dos ativos.", argumenta Azevedo.
Casos no agronegócio cearense
Em fevereiro de 2025, a Ducoco acumulava dívidas trabalhistas de R$ 8,7 milhões e solicitou recuperação judicial. Em abril deste ano, foi a vez da Trebeschi, com débitos que ultrapassavam a casa de R$ 1,2 bilhão.
A Ducoco é cearense e acumulava dívidas com quase 700 pessoas físicas relativas principalmente a direitos trabalhistas não pagos, incluindo férias, salários e FGTS de trabalhadores demitidos.
Já a Trebeschi é do interior de Minas Gerais, mas tem produção em Ubajara, na Serra da Ibiapaba cearense. A empresa é uma das principais produtoras de tomate do País e também atua no segmento de hortaliças e grãos.
Problemas financeiros alegados pela Trebeschi levaram ao pedido de RJ, causados principalmente pela queda na produção. Isso inclui questões climáticas, pragas, alta nos preços dos fertilizantes e nos juros e valorização do dólar. O processo corre em segredo de justiça.
Medeiros enfatiza que a questão envolvendo a Trebeschi é interessante "porque demonstra que a RJ de uma empresa do agronegócio pode produzir efeitos que ultrapassam a relação entre devedor e credores. Há impactos potenciais sobre fornecedores, trabalhadores, municípios e toda a cadeia produtiva envolvida".