Carnaval: barreiras sanitárias começam com congestionamentos em estradas do Ceará

Motoristas enfrentaram engarrafamento nas saídas de Fortaleza. Decreto estadual restringe deslocamento intermunicipal em todo o Estado. Ações buscam conter aglomerações e avanço da pandemia de Covid-19

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
12 de Fevereiro de 2021 - 07:46 (Atualizado às 13:38)
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Legenda: Filas foram observadas na manhã desta sexta-feira (12)
Foto: José Leomar

A fiscalização de pessoas e veículos para evitar aglomerações neste fim de semana no Ceará começou nesta sexta-feira (12) e causou intenso congestionamento em diferentes roocidades da Região Metropolitana de Fortaleza. A ação, que conta com a Polícia Militar (PMCE), a Polícia Rodoviária Estadual (PRE-CE), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) e órgãos de segurança de Capital, busca atender ao decreto estadual, o qual estabelece medidas para conter a Covid-19.

As festas de Carnaval deste ano foram suspensas pelo governador Camilo Santana, em janeiro. Também foi cancelado o ponto facultativo nos dias 15 e 16 de fevereiro, que seriam segunda e terça-feira de Carnaval, respectivamente. Com isso, as datas não serão feriados em 2021. Apenas órgãos federais adotaram o ponto facultativo

Nesta manhã, os motoristas já enfrentaram intenso congestionamento na rodovia CE-040, em direção a praias como Caponga, Iguape e Canoa Quebrada. Além disso, outras barreiras na Avenida Mister Hull e na Barra do Ceará, que liga o município de Caucaia a Fortaleza, também causaram engarrafamentos quilométricos na manhã desta sexta. 

Segundo o gerente de T.I Carlos Roberto, que mora em Caucaia e trabalha em uma empresa de saúde em Fortaleza, muitos motoristas precisaram adptar o trajeto e retornar para seguir por outros bairros com o objetivo de fugir do trânsito e acessar a Capital.  

"Na BR-020, saindo do Tabapuá, estava tudo engarrafado. Tive que ir por dentro, pelo Conjunto Ceará e ir até a Avenida Eduardo Girão. Desde 7h15 que estou tentando e não cheguei nem no Centro ainda", contou Carlos Roberto.

Fiscalização

Cidadãos que têm residência em outro município ou fizeram pagamento ou agendamento de reservas em outras cidades podem seguir caminho, desde que atestem o motivo do trajeto.
Legenda: Cidadãos que têm residência em outro município ou fizeram pagamento ou agendamento de reservas em outras cidades podem seguir caminho, desde que atestem o motivo do trajeto.
Foto: Halisson Ferreira

Pontos estratégicos nas entradas e saídas de Fortaleza estão com oito barreiras sanitárias patrulhando o trânsito. "As pessoas têm que entender que o deslocamento para cidades do interior tem que ser previamente notificado, diz o coronel Márcio Oliveira, comandante-geral da PMCE. Ele acrescenta que as ações focam em destinos mais procurados no período carnavalesco, como as praias dos litorais Leste e Oeste do Estado. "São locais onde costumeiramente acontecem grandes carnavais, mas neste ano não acontecerá", assegura.

A fiscalização também verifica o trânsito dentro da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), embora o decreto não proíba todos os deslocamentos intermunicipais. Cidadãos com residência em outro município ou fizeram pagamento ou agendamento de serviços em outras cidades podem seguir caminho, desde que atestem o motivo do trajeto. "Quem não tiver uma justificativa comprovada terá que fazer o retorno para a cidade", destaca Oliveira.

Para isso, o comandante-geral informa que é necessária apresentação de comprovantes como conta de luz, condomínio, consulta agendada (para casos de assistência de saúde) e reserva de hospedagem em estabelecimentos formais.

Cancelamento de viagens e outras proibições

Em Aquiraz, a barreira provocou fila extensa
Legenda: Em Aquiraz, a barreira provocou fila extensa
Foto: José Leomar

O decreto afeta diretamente o transporte intermunicipal, o qual fica proibido de funcionar desde esta sexta até o dia 17 de fevereiro. Questionadas pelo Diário do Nordeste, as empresas Guanabara e São Benedito disseram que os deslocamentos podem ser remarcados ou cancelados, com ressarcimento do valor pago.

Até o fim do período, as festas ou eventos comemorativos estão proibidos em ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados. Atividades em parques aquáticos estão suspensas, e barracas de praia só podem funcionar até as 15 horas.

Veja as medidas anunciadas:

  • Controle de entrada e saída de veículos de Fortaleza, somente sendo permitido o deslocamento em situações específicas, como em casos de saúde, moradia, trabalho, transporte de cargas, dentre outras situações detalhadas no decreto;
  • Suspensão do transporte intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, regular e complementar, excetuado o transporte no âmbito metropolitano;
  • Barracas de Praia terão o horário limitado até 15h durante o período; portanto, além do sábado e domingo, e em todo o Estado;
  • Suspensão da atividade de Parques Aquáticos em todo o Estado, além da atual proibição de Fortaleza e Aquiraz;
  • Ainda está sendo recomendado aos municípios com tradição turística que sejam feitas barreiras sanitárias e tomadas medidas mais restritivas nesse período de acordo com a situação de cada um. Para isso, haverá reforço de policiamento nesses locais para apoiar o cumprimento dessas medidas.

As barreiras começaram nesta sexta-feira (12)
Legenda: As barreiras começaram nesta sexta-feira (12)
Foto: José Leomar

Poderão entrar ou sair de Fortaleza as pessoas enquadradas nas seguintes situações:

  • Por motivos de saúde, próprios e de terceiros, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero
  • Entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;
  • Entre os domicílios e os locais de trabalho
  • Para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
  • Para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
  • Aqueles necessários ao exercício das atividades de imprensa;
  • Transporte de carga;
  • Pessoas domiciliadas em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios;
  • Comprovação documental de reserva previamente realizada ou de pagamento efetuado, até a data de publicação deste Decreto, para estadia em estabelecimentos formais de hospedagem;
  • Por motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados

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