A cantora Marília Mendonça, falecida no último dia 5 em um acidente aéreo, deixou um filho, Leo. Apesar de ainda lidar com o luto, a família da sertaneja já resolveu questões burocráticas acerca do futuro do garoto, de um ano e 11 meses: ele terá guarda compartilhada entre o pai, Murilo Huff, compositor e cantor sertanejo, e a avó materna, Ruth Dias.
No entanto, além da guarda, outra questão deve ser tratada em breve: a herança deixada pela artista. Bens e valores serão identificados em processo de inventário, que deve ser aberto em até 60 dias.
Segundo a advogada Marilene Novelli Siragni, do escritório PNST Advogados, embora não seja provável, é possível que a "Rainha da Sofrência", como a cantora ficou conhecida, tenha deixado um testamento sobre seus bens.
"Na idade dela, não é comum que se faça testamento, pois a pessoa não espera falecer", explicou a advogada ao jornal Extra. No entanto, em caso da existência do documento, ela salienta as possibilidades previstas em lei: pelo menos metade dos bens da intérprete de "Infel" deve ir para o menino.
"Se houver testamento, ela pode ter disposto de 50% do que tinha para quem quisesse. Obrigatoriamente, 50% de tudo o que uma pessoa tem é do filho. Não havendo testamento, o filho herda 100%", assegurou ela à publicação.
Administração da fortuna
Apesar de poder ser titular de toda a herança, a gestão do dinheiro não poderá ser feita por Leo por, pelo menos, os próximos 16 anos, aproximadamente.
Especialistas em Direito Familiar apresentaram ao jornal fluminense possibilidades distintas sobre quem será representante jurídico de Leo e administrador dos bens.
Marilene indica que esse papel deve ser de Murilo Huff. Já o advogado Alexandre Ricco, do escritório Menezes & Ricco Advogados, tem outra posição: para ele, tais responsabilidades podem ser divididas entre o pai e a avó Ruth, assim como a guarda.
Contudo, Ricco pontua que a administração de bens herdados pelo garoto não significa, necessariamente, acesso irrestrito à herança. O advogado indica que o processo pode incluir alguma cláusula, imposta pelo magistrado ou pelo Ministério Público, que acompanha casos envolvendo crianças e adolescentes para salvaguardar interesses desses grupos.
"Considerando que as necessidades de uma criança tão pequena têm uma limitação, pode ser exigida uma prestação de contas sazonal para os representantes do herdeiro ou até a apresentação de pedidos de autorização judicial para a venda de patrimônio", ressaltou o advogado ao jornal.
Até lá, é necessário que o inventário dos bens seja concluído. A legislação brasileira prevê o prazo de um ano para a conclusão do processo.