Mulher será indenizada em R$ 150 mil pela morte da mãe após negligência médica
Paciente foi liberada do hospital duas vezes sem a realização dos exames necessários

A Prefeitura de Sorocaba, no interior de São Paulo, foi condenada pela Justiça a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil a uma mulher, após a morte da mãe dela por negligência médica.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba após reconhecer que a paciente foi liberada duas vezes sem a realização de exames e tratamento adequados, reduzindo as chances de recuperação.
Segundo os autos do processo, a mãe da autora era diabética e foi a uma unidade de saúde municipal com queixas de dor, edema e lesão no pé. Após ser medicada, ela foi liberada para voltar para casa e, dias depois, sem sinal de melhora, retornou à mesma unidade, sendo novamente liberada depois de tomar medicação.
No mesmo dia, a paciente voltou mais uma vez ao hospital, onde foi constatada infecção generalizada. Ela não resistiu e morreu seis dias depois.
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Falha grave
O relator do recurso, desembargador Magalhães Coelho, considerou que houve falha grave ao liberar a paciente duas vezes consecutivas sem adoção dos procedimentos e exames necessários diante do quadro. "Um simples exame de sangue poderia (e deveria) ter sido solicitado, de modo que se tratou de falha grave e inexcusável", destacou o magistrado.
O desembargador ainda ponderou que, mesmo não sendo possível afirmar que a vítima sobreviveria se tivessem sido realizados todos os procedimentos, a liberação sem uma investigação adequada reduziu as chances de recuperação. "A unidade médica correu, assim, o risco de produção do resultado morte, que, infelizmente, acabou ocorrendo", concluiu.
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