Voo da morte: 1º júri de acusado de matar chefes do PCC 'Gegê' e 'Paca' começa nesta quarta (21)

Segundo a acusação, o réu foi um dos responsáveis pelos disparos do crime que aconteceu no dia 15 de fevereiro de 2018, em uma reserva indígena em Aquiraz.

Escrito por Emanoela Campelo de Melo emanoela.campelo@svm.com.br
21 de Outubro de 2026 - 06:00
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Legenda: 'Gege do Mangue' e 'Paca' vinham levando vida de luxo no Ceará.
Foto: Reprodução.

O primeiro julgamento de um dos acusados de participar do duplo assassinato de membros da cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC) deve começar nas próximas horas. Após oito anos do ataque vitimou Rogério Jeremias de Simone, o 'Gegê do Mangue', e Fabiano Alves de Souza, o 'Paca', no Ceará, o acusado Tiago Lourenço de Sá de Lima senta no banco dos réus.

A sessão está programada para começar às 9h desta quarta-feira (21), na 6ª Vara do Júri, no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza. Conforme o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o julgamento deve se estender até esta quinta-feira (22).

No último mês de setembro, a Justiça cearense determinou que Tiago, até então recolhido na Penitenciária I, em Avaré, São Paulo, fosse recambiado ao sistema penitenciário cearense.

Segundo a acusação, o réu foi um dos responsáveis pelos disparos do crime que aconteceu no dia 15 de fevereiro de 2018, em uma reserva indígena em Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza. A defesa dele foi procurada pela reportagem do Diário do Nordeste, mas não respondeu até a edição desta matéria.

COMO O JULGAMENTO DEVE ACONTECER

A sessão começa com o sorteio de sete jurados populares. Eles irão compor o Conselho de Sentença e serão os responsáveis por condenar ou absolver o réu.

Após formado o conselho vem a leitura da denúncia. Na sequência, começam a ser ouvidas as testemunhas. Primeiro, as de acusação e na sequência as da defesa. 

Há previsão de serem ouvidas, pelo menos, cinco testemunhas, dentre elas se destaca a expectativa para as falas dos pais de Felipe Ramos Morais, conhecido como 'Piloto do PCC', também acusado pelas mortes de 'Gegê e Paca'.

Felipe foi morto pela PM, em Goiás, cinco anos após o duplo homicídio. Ele afirmava que tinha recebido proposta de 'delação premiada' para contar às autoridades os bastidores das execuções dos membros da cúpula da facção paulista. O Ministério Público do Ceará (MPCE) nega que tenha feito algum acordo.

Depois das testemunhas é a vez do réu ser ouvido. Tiago pode optar por responder ou não aos questionamentos da acusação.

Após o interrogatório dele acontecem os debates, com possibilidade de réplica e tréplica. Após os debates vem a leitura dos quesitos e a votação sigilosa dos jurados. A sentença é anunciada ao fim.

A ação penal sobre as mortes de 'Gegê' e 'Paca' tramitava na 2ª Vara do Júri de Fortaleza até o início deste ano de 2026, quando os magistrados declinaram competência para a 6ª Vara do Júri, voltada para julgar crimes contra a vida no contexto das organizações criminosas.

O QUE MOTIVOU O ATAQUE

'Gegê' e 'Paca' foram assassinados em Aquiraz no ano de 2018. De início, o caso foi tratado como achado de cadáveres sem identificação. 

Dias depois, os parentes reconheceram os corpos e a Polícia começava a obter as primeiras informações sobre a estadia da 'cúpula do crime organizado' no Ceará. 

As vítimas embarcaram em um helicóptero, pilotado por Felipe Ramos e com a presença de demais membros do PCC. De acordo com entrevistas concedidas pelo promotor do Ministério Público de São Paulo, Lincoln Gakiya, a dupla foi morta a mando da cúpula da facção paulista.

As investigações levantaram informações que 'Gegê' e 'Paca' podem ter roubado a própria organização criminosa, ao desviar milhões de reais provenientes do tráfico de cocaína. As mortes teriam servido de lição aos demais faccionados.

Nos dias seguintes aos assassinatos, um bilhete apreendido por agentes na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, no interior paulista, começava a revelar que o crime era premeditado e tinha um porquê.

"Ontem, fomos chamados em umas ideias, aonde nosso irmão Cabelo Duro deixou nois ciente que o Fuminho mandou matar o GG e o Paka. Inclusive, o irmão Cabelo Duro e mais alguns irmãos são prova que os irmãos estavam roubando (sic)", dizia o bilhete.

O duplo homicídio iniciou uma guerra interna no grupo. Uma semana depois, mais uma execução. Wagner Ferreira da Silva, o 'Cabelo Duro' citado no bilhete apreendido em Venceslau, e que teria participado diretamente das mortes de 'Gegê' e 'Paca', foi morto com tiros de fuzil em um ataque realizado na porta de um hotel, na região da Zona Leste de São Paulo.

Ao todo, 10 pessoas foram denunciadas por participação no caso, sendo que sete foram pronunciadas: Jefté Ferreira Santos, Maria Jussara da Conceição Ferreira Santos, André Luís da Costa Lopes, Erick Machado Santos, Carlenilto Pereira Maltas, Ronaldo Pereira Costa e Tiago Lourenço de Sá Lima.

Segundo a Justiça do Ceará, um faleceu durante a tramitação do processo, um está foragido e o outro, que havia sido impronunciado, teve a denúncia aditada e o processo seguirá em fase de instrução.

Conforme o TJCE, o processo já conta com mais de 9 mil páginas, mas foi desmembrado para dar maior celeridade ao julgamento.

SUPOSTA PARTICIPAÇÃO DE TIAGO

No ano passado, a  2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a pronúncia de Tiago.

Ele havia sido pronunciado em abril de 2024, mas apresentou recurso contra a sentença, pedindo pela despronúncia. 

Conforme a decisão manteve a pronúncia, os magistrados consideraram que "que não merece acolhimento a pretensão das defesas no sentido de serem impronunciados, tendo em vista que, para tal, seria necessária a existência de prova incontroversa, nítida e estreme de dúvidas, o que, como já visto, não é o caso".

Nas últimas semanas, os juízes da 6ª Vara revisaram a custódia cautelar de Tiago e apontaram que permanecem os fundamentos para manter a prisão preventiva.

"Cabe ressaltar ainda que os crimes possivelmente praticados pelo acusado são classificados como hediondos e gravíssimos, tendo repercussão nacional e internacional por se tratar de suposto integrante de organização criminosa que possui atividades relacionadas ao tráfico de drogas, homicídios e outros crimes graves".

Ainda de acordo com o colegiado, "a prova da existência do crime é inconteste, ao passo que os indícios de sua autoria são suficientes para levá-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri, não sendo abalados no decorrer do feito por nenhuma prova ou alegação defensiva. Não faz sentido colocar em liberdade o acusado que ficou preso durante toda a instrução quando existentes os pressupostos obrigatórios para a preservação da prisão preventiva. Permanecem, portanto, as razões invocadas para a decretação da prisão preventiva do acusado, não havendo que se falar em sua revogação ou concessão provisória de liberdade".

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