Induzir uma mulher a suicídio pode ser considerado feminicídio? Entenda o que dizem especialistas

A pergunta surge em meio à investigação que circunda a morte de Isabelle Caracristi. O namorado dela, João Munhoz, é investigado.

Escrito por Luana Severo luana.severo@svm.com.br
24 de Setembro de 2026 - 06:00
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Legenda: O caso de Isabelle Caracristi ainda é investigado pela Polícia Civil do Ceará (PCCE). João Munhoz Neto, namorado da universitária, é investigado por participação no contexto que levou à morte dela.
Foto: Reprodução.

João Munhoz Neto, 34, namorado de Isabelle Caracristi, 22, foi preso preventivamente nessa terça-feira (22), por envolvimento no contexto que levou à morte precoce da universitária. O mandado de prisão expedido contra ele aponta que o bacharel em Direito é investigado por induzir, instigar ou auxiliar um suicídio, previsto no artigo 122 do Código Penal, mas a Polícia Civil do Ceará (PCCE), à frente das investigações, também apura os crimes de violência psicológica e tentativa de obstrução de Justiça.

Em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (23), no Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp), o perito-geral da Perícia Forense do Ceará (Pefoce), Júlio Torres, afirmou que a análise pericial aponta que Isabelle Caracristi morreu por "precipitação voluntária" e que uma câmera de segurança do condomínio registrou a queda contra o solo. Ele também citou as provas técnicas da perícia que corroboram o fato ocorrido na noite de 13 de setembro de 2026, no condomínio La Piazza, em Fortaleza.

Desde que a história veio à tona, a partir do relato da mãe de Isabelle nas redes sociais, há um clamor popular para que a morte da estudante seja tratada como feminicídio.

O crime, tipificado no artigo 121-A, da Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, determina que matar uma mulher por razão de gênero, no contexto de violência doméstica, é passível de 20 a 40 anos de prisão. Já induzir, instigar ou auxiliar um suicídio acarreta a quem o praticou a pena mínima de seis meses de prisão e a máxima de dois anos.

A reportagem perguntou a duas advogadas criminalistas se, dependendo do desfecho da investigação, seria possível que os crimes de induzimento a suicídio e de violência psicológica, pelos quais João é investigado, fossem condensados em um feminicídio. Uma das juristas acredita que há uma brecha na legislação penal que permite essa conversão. Já a outra afirmou que, por enquanto, o que existe é apenas uma discussão recente na Câmara dos Deputados que propõe essa tipificação.

O caso de Isabelle Caracristi ainda está em investigação pela Polícia Civil do Ceará (PCCE). Testemunhas ainda são ouvidas e imagens ainda são periciadas. Não há uma conclusão sobre as circunstâncias da morte. Além disso, como João Munhoz Neto ainda não foi indiciado, não é possível afirmar, neste momento, que ele responderá por qualquer um dos crimes citados nesta matéria.

Crime pode se tornar 'homicídio' se vítima for vulnerável

Para a advogada criminalista Luana Sousa, integrante da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), há uma brecha no Código Penal que permite que o crime de induzimento a suicídio seja convertido em homicídio. A possibilidade que ela cita está no artigo 122, que diz, no parágrafo 7:

"Se o crime é cometido contra menor de 14 anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio".
Código Penal Brasileiro
Artigo 122, parágrafo 7

"Essa condição de não oferecer resistência ao comportamento de um terceiro é o ponto e o link-chave para o feminicídio ou para o homicídio. [...] Nos crimes de violência contra a mulher, geralmente, há vários tipos de violência: psicológica, sexual, patrimonial, moral, e a física, que é o último passo. [...] A violência psicológica, que não deixa a marca roxa, o ferimento, a cicatriz, ela fere o emocional da mulher que passa por isso. [...] E o dano emocional, sim, pode caracterizar 'não oferecer resistência'. Essa desclassificação legal [do crime de induzimento a suicídio] é possível quando o agressor anula completamente a capacidade de resistência da mulher", defende a jurista.

Como exemplos de violência psicológica, Luana pontuou algumas características do relacionamento entre Isabelle e João mencionadas nos depoimentos das primeiras testemunhas ouvidas pela Polícia, como controle de ações da vítima, isolamento de amigos e da família e vigilância constante. "Embora sejam crimes diversos, com tipificação diversa, eles têm esse link [para o feminicídio] pela dinâmica de abuso e de poder que é inerente à violência doméstica e afetiva", acrescenta a advogada.

Legislativo ainda estuda a possibilidade de 'suicídio feminicida'

Já a advogada criminalista Ana Paula Rocha entende que o suicídio induzido por violência psicológica no âmbito da violência doméstica ainda não configura, tecnicamente, o crime de feminicídio, mas não impede que o agressor responda por outros delitos graves previstos no Código Penal, como a violência psicológica e a fraude processual.

Contudo, ela ressalta que existe uma discussão nacional recente em torno do agravamento de uma violência psicológica no ambiente doméstico que pode resultar no suicídio de uma mulher. "Esse projeto pede que se reconheça a violência psicológica como causa determinante [do suicídio] e propõe o reconhecimento do 'suicídio feminicida'. Mas, é um projeto de lei que ainda está em trâmite na Câmara Federal", pondera.

Projeto de Lei foi apresentado neste ano de 2026.
Legenda: Projeto de Lei foi apresentado neste ano de 2026.
Foto: Reprodução.

O PL foi apresentado na Câmara Federal no dia 20 de maio deste ano e a última movimentação na Casa foi no dia 1º de julho, quando a matéria foi despachada para as comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça.

Como, no Brasil, a Constituição impede que novas legislações penais retroajam para prejudicar os réus, mesmo que a discussão avance no Congresso, que seja sancionada pelo presidente da República e que se torne lei, e mesmo que João Munhoz Neto seja denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por induzir suicídio no contexto de violência doméstica, ele não deverá ser afetado pelas novas regras.

Entenda a tipificação em análise na Câmara

O projeto de lei protocolado pela deputada Maria do Rosário, de número 2493/2026, propõe penalizar quem induz ou instiga a mulher, cônjuge ou companheira, por meio de violência psicológica, "a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça". A pena, nesse caso, pode ser de dois a seis anos de prisão.

Além disso, a matéria sugere que, se a ação resultar em automutilação ou tentativa de suicídio ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a condenação deve subir para cinco a dez anos de reclusão. E se o crime se consumir com a morte da vítima, ou seja, com o "suicídio feminicida", o agressor poderá ficar preso por 12 a 30 anos.

As penas podem ser aumentadas até o dobro se:

  • O crime for praticado por motivo fútil;
  • O agressor for reincidente em crimes de violência doméstica contra a mesma vítima ou se já houver medida protetiva de urgência em vigor;
  • A vítima for menor de 14 anos ou tiver a capacidade de resistência diminuída por qualquer causa;
  • O crime for praticado na presença de descendentes ou ascendentes da vítima;
  • O agente alterar a cena do fato para induzir a erro perito ou autoridade policial.

O PL também indica condutas essenciais à investigação sobre casos semelhantes, como:

  • Realização de perícia detalhada no local, com preservação de meios digitais e eletrônicos;
  • Elaboração de laudo de 'autópsia psicológica', visando identificar o histórico de violência e o nexo causal entre as agressões e o ato;
  • Oitiva obrigatória do círculo social próximo (familiares, amigos e colegas de trabalho);
  • Levantamento de registros de ocorrências anteriores e atendimentos de saúde da rede pública ou privada;
  • Notificação obrigatória dos familiares sobre o andamento das investigações antes de qualquer pedido de arquivamento por parte da autoridade policial.

A realidade brasileira demonstra que inúmeras mulheres submetidas a ciclos permanentes de violência doméstica acabam privadas de sua autonomia emocional, psicológica e existencial, sendo levadas ao desespero, ao adoecimento psíquico profundo e, em casos extremos, à própria morte. Nessas situações, embora o ato material do suicídio seja praticado pela própria vítima, a causa determinante da morte encontra-se diretamente vinculada à violência sistemática perpetrada pela pessoa agressora."
Maria do Rosário
Deputada federal

Entenda a diferença entre induzimento a suicídio e feminicídio

Segundo a advogada Luana Sousa, o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio pode ser explicado da seguinte forma: "Induzir é a criação da ideia. A pessoa não pensa em fazer e a outra pessoa cria a ideia. Instigar é reforçar a ideia, ou seja, a pessoa já está pensando em fazer, aí a outra reforça aquela ideia. E o terceiro é auxiliar, que é o suporte prático ao suicídio ou à automutilação".

Já o feminicídio, de acordo com Ana Paula Rocha, é o assassinato propriamente dito de uma mulher. "A mulher é assassinada pela condição do sexo feminino, pela condição de ser mulher, ou quando envolve violência doméstica", diferencia a criminalista. Nesses crimes, são envolvidos parceiros, ex-parceiros, maridos, namorados, familiares ou qualquer um com quem a vítima conviva ou tenha tido vínculo afetivo.

Porém, há, também, a possibilidade de feminicídio por menosprezo ou discriminação à condição de mulher. "Ocorre quando o crime é motivado por misoginia, pelo sentimento de superioridade de um homem sobre a mulher, ou pela ideia de que o corpo feminino pertença ao agressor", complementa Ana Paula.

Caso Isabelle: outros crimes ainda são investigados pela Polícia

Isabelle Caracristi, de 22 anos, caiu do terraço do edifício La Piazza, na Aldeota, em Fortaleza, por volta das 20h40min do último dia 13 de setembro. A queda foi registrada por uma câmera de monitoramento do condomínio e presenciada por duas testemunhas que estavam na piscina, próximo ao deck onde o corpo da universitária foi encontrado.

As circunstâncias da morte ainda são investigadas pela Polícia, que montou uma força-tarefa para elucidar o caso após a mãe da vítima vir a público nas redes sociais.

Isabelle morava há pouco tempo no La Piazza com o namorado, a sogra e o cunhado, e chegou a relatar a um familiar mais próximo que o relacionamento com João era abusivo e que ela se sentia explorada por ele.

Por ter rompido o contato com a família da estudante após a morte dela, e por ser citado em depoimentos de familiares da vítima como abusivo e agressivo, além de ter tido outros comportamentos suspeitos, João se tornou uma das principais testemunhas do caso e passou à condição de investigado ao longo desta semana.

Movimentações suspeitas dele e de seus familiares, que teriam tentado vender o imóvel na Aldeota logo após o ocorrido, levantaram ainda a possibilidade de que o bacharel em Direito teria tentado dificultar os trabalhos investigativos, o que motivou o pedido de prisão preventiva.

O depoimento de João foi colhido na segunda-feira (21) à noite e ele foi preso nessa terça (22). Nesta quarta (23), ele passou por audiência de custódia e teve a prisão mantida. De acordo com a Polícia Civil, mais de 700 imagens de câmera de segurança ainda são periciadas.

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