A Justiça do Ceará decidiu absolver mais um acusado de participar do motim de policiais militares em 2020. Seis anos após o caso e já expulso da Corporação, o sargento Arildson de Souza Loureiro foi considerado inocente.
Na última semana, o Conselho Permanente da Auditoria Militar Estadual, formado por um juiz de direito, um coronel, um major, um capitão e um tenente da PMCE, julgou a denúncia improcedente e que não há provas suficientes para a condenação.
O policial foi fotografado em cima de um carro de som, ao lado de outros agentes participando do motim no 18º Batalhão, no bairro Antônio Bezerra, local que ficou conhecido como epicentro do movimento, em Fortaleza.
Documentos obtidos pela reportagem apontam que o sargento foi indiciado e denunciado após publicações de reportagens do Diário do Nordeste com fotos dele ao lado do policial militar Flávio Alves Sabino, o Cabo Sabino.
Agora, a comissão decidiu pela absolvição, por unanimidade.
Na versão do sargento, ele admite que esteve no batalhão por "apenas 15 minutos e que não apoiava o movimento".
Ele disse ter ido ao local "por curiosidade e chegou a ser hostilizado".
"O simples fato de ter sido flagrado em determinado momento na unidade não permite, por si só, reconhecer a prática do crime de revolta ou motim, pois tais crimes, apesar de serem de mera conduta, exigem uma definição qualificada de reunião, não sendo razoável admitir que a simples presença no local possa importar em reconhecimento da referida elementar", apontou a defesa.
SANÇÃO MÁXIMA ADMINISTRATIVA
No ano passado, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) publicou a expulsão do sargento no Diário Oficial do Estado (DOE).
Ao aplicar a expulsão, a CGD destacou que "tal comportamento revela-se absolutamente incompatível com a condição de praça integrante da Polícia Militar do Ceará, comprometendo a confiança, a disciplina e a hierarquia que constituem a essência da vida castrense".
"Desse modo, resta plenamente demonstrada a incapacidade moral do acusado para permanecer nos quadros da Corporação, impondo-se, como medida necessária e proporcional, a aplicação da penalidade máxima prevista em lei, não apenas para resguardar a hierarquia e a disciplina, mas também para preservar a credibilidade institucional e o prestígio da Polícia Militar do Ceará perante a sociedade que lhe incumbe proteger", segundo a Controladoria.
"Impõe-se reconhecer a incapacidade moral do 3º Sargento PM Arildson para permanecer no serviço ativo. A expulsão, nesse contexto, configura-se não apenas como a sanção legalmente prevista, mas como a única medida adequada, necessária e proporcional para resguardar a dignidade da Corporação, manter a confiança institucional e proteger o interesse público, assegurando a autoridade da Polícia Militar do Ceará como instituição essencial à preservação da ordem pública e da paz social"
[ATUALIZAÇÃO às 12h]
O advogado Francisco José Sabino Sá diz que a sentença reconheceu que a prova demonstrava apenas a presença momentânea (15 min) do militar no 18º BPM, sem qualquer demonstração de adesão ao movimento paredista.
"O que existe nos autos é uma fotografia momentânea na escadaria de acesso à entrada do quartel, local onde várias pessoas estavam presentes, inclusive lideranças, policiais e mulheres. A simples presença física naquele espaço não configura motim, quiçá liderança."
"Loureiro foi absolvido justamente porque a Justiça Militar reconheceu que não houve prova de qualquer conduta concreta de adesão ao motim, uma vez que, não foi flagrado em carro de som (sequer existia no local), não utilizou microfone, não discursou, não participou de reuniões decisórias, não incitou policiais e não publicou qualquer conteúdo em redes sociais, seja conclamando ou apoiando o motim. A época do fatos (2020), trabalhava em Santa Quitéria, e não foi registrado naquele município qualquer ação de Loureiro em adesão ao motim ou incitamento a este. Durante o período de paralisação o Sargento Loureiro cumpriu escala de trabalho normalmente, não havendo provas de abandono de serviço, aquartelamento ou recusa de ordem"
A defesa diz que confia na Justiça Militar Estadual e na atuação técnica e imparcial da CGD, "convicta de que, à luz da absolvição criminal e da inexistência de prova concreta de adesão ao motim, o recurso administrativo será devidamente acolhido, com a consequente absolvição do 3º Sargento PM Arildson de Souza Loureiro, também na esfera disciplinar" e que já recurso administrativo pendente de julgamento na Controladoria.
MOTIM
Nos últimos anos, o Diário do Nordeste vem noticiando uma sequência de absolvições de acusados de se amotinar em 2020 ou denunciados por crimes conexos, como omissão durante o movimento.
Em 2021, 135 militares já tinham sido inocentados, segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). O número representava 22,6% do total de agentes de segurança denunciados por crimes militares no movimento, que é de 597, de acordo com a Promotoria Militar.
O motim teve início no dia 19 de fevereiro e se encerrou em 1º de março.
Na época, os agentes reclamavam da proposta de reestruturação salarial que começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Ceará e começaram a se amotinar em batalhões da Capital e do Interior.