Casal denunciado por morte de PM carbonizado agora é réu na Justiça do Ceará

A dupla permanece presa.

Escrito por Redação seguranca@svm.com.br
02 de Setembro de 2026 - 11:34 (Atualizado às 12:12)
capa da noticia
Legenda: Casal teria agido em conjunto para a morte do soldado.
Foto: Reprodução.

A Justiça do Ceará aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que acusa a policial militar Júlia Natália Girão Gomes e o marido dela, Antoneudo Ribeiro Lima Júnior, pela morte do soldado da Polícia Militar Raphael Sampaio da Silva.

Com isso, Júlia e Antoneudo passam a ficar na condição de réus no Judiciário. A dupla segue presa e agora deve apresentar sua defesa em juízo. A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a fim de saber mais informações sobre o caso, mas não teve resposta.

[Atualização - 2/9/2026 - 12h10]

Por nota, o TJCE informou que "a Justiça do Ceará aceitou a denúncia em desfavor de Júlia Natália Girão Gomes e Antoneudo Ribeiro Lima Júnior, tornando-os réus, nessa terça-feira (1º). O processo tramita em segredo de justiça, com acesso restrito às partes e advogados. Por esse motivo, não podem ser repassadas mais informações".

Walmir Medeiros, coronel e responsável pela defesa da policial militar Júlia, disse que os acusados devem ser citados pessoalmente: "Agora, teremos dez dias para apresentar as testemunhas. Não vamos entrar nas questões de fato. Vamos pedir perícia e, ao final, vamos provar que não é isso que está no inquérito", disse.

O QUE DIZ A ACUSAÇÃO

O casal já havia sido indiciado pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) por homicídio qualificado no caso, que ganhou repercussão após o policial ser encontrado morto e ter o corpo carbonizado na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).

Além de homicídio qualificado, o MP do Ceará adicionou na denúncia os crimes de destruição de cadáver e fraude processual, que não constavam no indiciamento da PCCE. 

A denúncia foi enviada ao Poder Judiciário após análise do inquérito policial encaminhado pela Delegacia de Homicídios contra Agentes de Segurança Pública. 

Cabe, agora, à Justiça, dar início à fase de instrução processual.

O MP sustenta "que o homicídio foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal".

"Segundo a denúncia, o crime foi premeditado e executado com divisão de tarefas entre os dois envolvidos. As investigações apontam ainda que os acusados teriam simulado o sequestro da policial militar para criar uma versão falsa dos fatos e afastar suspeitas. Registros de câmeras de vídeo monitoramento, laudos periciais e outros elementos colhidos durante a apuração revelam inconsistências na narrativa apresentada pelo casal. Para o MP, a suposta encenação tinha o objetivo de ocultar a autoria do homicídio e dificultar as investigações", consta no documento ao qual a reportagem teve acesso.

Raphael Sampaio da Silva estava nos quadros da Polícia Militar do Ceará (PM-CE) desde 2022.
Legenda: Raphael Sampaio da Silva estava nos quadros da Polícia Militar do Ceará (PM-CE) desde 2022.
Foto: Reprodução.

Crime premeditado 

Segundo as investigações, o crime pode ter sido premeditado pelo casal. Conforme a apuração policial, Júlia teria pago R$ 50 a um colega de Corporação para trocar de plantão e trabalhar na data do crime. Após o expediente, ela pediu carona ao soldado Raphael Sampaio. Os dois seguiram até uma rua no bairro Jangurussu, em Fortaleza, onde a policial morava com o marido.

A investigação aponta que os disparos que mataram o PM aconteceram a cerca de 30 metros da residência do casal. Imagens e outros elementos reunidos durante o inquérito indicam que um segundo veículo se aproximou do carro da vítima momentos antes dos tiros. A Polícia Civil sustenta que esse automóvel pertencia a Antoneudo Ribeiro Lima Júnior.

Ainda de acordo com os investigadores, após o homicídio, o corpo de Raphael foi levado para Itaitinga, onde o veículo dele foi incendiado. Laudos periciais também apontaram que Antoneudo apresentava lesão compatível com queimadura de segundo grau, fato considerado relevante para o andamento das apurações.

Este conteúdo é útil para você?

Newsletter

Escolha suas newsletters favoritas e mantenha-se informado

Edição do Dia