A Justiça condenou cinco homens pela morte da gerente Caroline Alves da Rocha Damasceno. Somadas, as penas dos réus chegam a 115 anos de prisão, pelos crimes de latrocínio (roubo seguido de morte) e associação criminosa. A sentença foi proferida poucos dias antes do crime ocorrido no Shopping Iguatemi, em Fortaleza, completar um ano.
A reportagem do Diário do Nordeste teve acesso à decisão judicial, onde consta que, apesar da evidência que o tiro que matou a vítima tenha vindo da arma do segurança da joalheria onde aconteceu o crime, o homem não foi responsável pela morte, "porque agiu em legítima defesa".
Foram condenados pelo latrocínio Lúcio Mauro Rodrigues Ferreira, André Luiz dos Santos Nogueira, Antônio Duarte Araújo Enéas, Douglas da Silva Dias e Antônio Jaderson Lima de Moura. Todos os acusados foram presos dias após a ação criminosa, que tomou repercussão nacional.
VEJA AS PENAS INDIVIDUALIZADAS:
-
ANTÔNIO JARDESON LIMA DE MOURA: 20 (vinte) anos e 13 (treze) dias de reclusão, pela prática do crime previsto no art. 157, regime fechado *absolvido da organização criminosa
-
DOUGLAS DA SILVA DIAS: 22 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão pelo latrocínio *absolvido da organização criminosa
-
ANTÔNIO DUARTE ARAÚJO ENÉAS: 25 (vinte e cinco) anos, 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de reclusão. Condenado por latrocínio e organização criminosa
-
ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS NOGUEIRA: 22 (vinte e dois) anos, 08 (oito) meses e 10 (dez) dias de reclusão. Condenado por latrocínio e organização criminosa
-
LÚCIO MAURO RODRIGUES FERREIRA: 24 (vinte e quatro) anos, 06 (seis) meses e 10 (dez) dias de reclusão. Condenado por latrocínio e organização criminosa
"Em relação aos corréus Douglas Da Silva Dias e Antônio Jaderson Lima de Moura, nestes autos não existem provas que evidenciem, com plena certeza, que os mesmos integrem associação criminosa", conforme a decisão. A todos os condenados foi negado direito de recorrer em liberdade.
O juiz Francisco das Chagas Gomes, da 16ª Vara Criminal determinou ainda que sejam lançados os nomes dos réus no rol dos culpados e que o Ministério Público do Ceará (MPCE) se manifeste acerca da destinação dos bens apreendidos. A reportagem não localizou as defesas dos réus.
A tragédia aconteceu no dia 20 de agosto de 2021, por volta das 21h. Faltava pouco tempo para a loja fechar. Caroline chegou a ser utilizada como escudo humano por Douglas da Silva.
SEGURANÇA AGIU EM LEGÍTIMA DEFESA
Laudos da Perícia Forense do Ceará (Pefoce) apontaram a tese de que o segurança da joalheria efetuou o disparo que matou a gerente Caroline Alves. Conforme os exames, o segurança ainda iniciou o tiroteio dentro da loja, dando três tiros antes de o assaltante revidar com o primeiro disparo.
A conclusão foi feita no Exame de Extração de Imagens de DVR, que detalha o tempo e o trajeto de cada tiro, anexado ao processo do latrocínio. Ainda foram anexados a Perícia em Local de Crime e a Pesquisa de Chumbo (Residuográfico), feita nas mãos e nas roupas da vítima.
Naquela noite, o disparo efetuado veio de uma arma que estava nas mãos do vigilante da loja, colega de trabalho da vítima há 15 dias, segundo os autos.
Os laudos indicam que Douglas da Silva levantou a arma, apontou-a para o segurança e anunciou o assalto. "No mesmo instante, o segurança retira sua arma da cintura, dando início aos disparos contra o assaltante. Mesmo após o segurança ter atirado contra o referido réu, este não se rendeu e começou a disparar contra o segurança", segundo o inquérito.
"A vítima, durante o período de tempo em que foi puxada pelo réu, como escudo, foi atingida por uma das munições, possivelmente disparadas pelo segurança, que estava revidando aos disparos que ainda estavam sendo efetuados pelo referido réu. Restou evidenciado que o réu só parou de efetuar os disparos contra o segurança quando já estava na porta de saída da loja, oportunidade na qual soltou a Sra. Caroline Alves da Rocha Damasceno. O último disparo efetuado pelo acusado atingiu uma prateleira de vidro, bem próxima ao segurança"
O juiz destacou que, para ele, não restam dúvidas que o segurança agiu em legítima defesa, "repelindo a injusta agressão que sofreu por parte do acusado". Para o magistrado, ficou constatado que o " o segurança agiu com “animus defendendi”, estando amparado pela causa de justificação da legítima defesa. No caso vertente, também não se pode falar em excesso doloso ou culposo por parte do segurança".
TRAGÉDIA
A denúncia acerca do latrocínio foi ofertada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) no dia 2 de setembro de 2021. Consta no inquérito que os acusados "se associaram em bando armado com o intuito de, em comunhão de esforços, subtraírem, mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo, coisas móveis pertencentes ao estabelecimento comercial".
Os acusados confessaram participação no crime, mas negam responsabilidade pela morte da gerente. Lúcio foi apontado pelos investigadores como o idealizador do roubo. Ele confessou ter participado do crime, mas negou ter sido "cabeça da ação".
Já Antônio Jardeson e Antônio Duarte disseram que ficaram responsáveis por deixar no local e dar fuga aos demais envolvidos. Para o juiz, todos os acusados, na data dos fatos, "tinham plena consciência da ilicitude de suas condutas e poderiam agir de maneira diversa, não havendo, portanto, qualquer excludente de ilicitude ou de culpabilidade que possa beneficiá-los".