O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, decidiu por unanimidade, esta semana, em favor da comunidade da Prainha do Canto Verde, a 81 quilômetros de Fortaleza, que pleiteava a posse de terras ocupadas há cerca de 30 anos por aproximadamente 1.100 moradores.
A decisão é definitiva e o processo foi acompanhado em Brasília por um grupo de pessoas. O pedido já vinha sendo analisado na Comarca do município de Beberibe, onde a briga judicial envolvia, também, a imobiliária Henrique Jorge, que requeria o direito de realizar investimentos imobiliários no local.
Com a decisão do STJ, não cabe mais recurso por parte da imobiliária. A medida diz respeito a uma área de 649 hectares e a questão se prolongava desde 1976, quando a imobiliária Henrique Jorge ainda nem estava envolvida na briga das terras.
Na época, o empresário Antônio Sales Magalhães havia adquirido um terreno de alguns moradores e reivindicou, logo em seguida, o direito de ocupar outras áreas por usucapião, que é a lei que permite a permanência numa determinada área depois de algum tempo. Representantes da empresa não se pronunciaram a respeito da questão.
LEI — A usucapião é um instituto antiquíssimo, anterior a Lei das 12 Tábuas (450 a.C.), que já apontava a posse durante determinado tempo como requisito indispensável.
Com a Lei Federal Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, introduziu-se importantes no conceito do usucapião, e atualmente não se prevê apenas a posse (poder de fato) e o tempo como requisitos necessários à usucapião, mas a capacidade do possuidor e as qualidades da coisa a ser usucapida, são alguns dos requisitos exigidos no Código Civil.
A decisão é definitiva e o processo foi acompanhado em Brasília por um grupo de pessoas. O pedido já vinha sendo analisado na Comarca do município de Beberibe, onde a briga judicial envolvia, também, a imobiliária Henrique Jorge, que requeria o direito de realizar investimentos imobiliários no local.
Com a decisão do STJ, não cabe mais recurso por parte da imobiliária. A medida diz respeito a uma área de 649 hectares e a questão se prolongava desde 1976, quando a imobiliária Henrique Jorge ainda nem estava envolvida na briga das terras.
Na época, o empresário Antônio Sales Magalhães havia adquirido um terreno de alguns moradores e reivindicou, logo em seguida, o direito de ocupar outras áreas por usucapião, que é a lei que permite a permanência numa determinada área depois de algum tempo. Representantes da empresa não se pronunciaram a respeito da questão.
LEI — A usucapião é um instituto antiquíssimo, anterior a Lei das 12 Tábuas (450 a.C.), que já apontava a posse durante determinado tempo como requisito indispensável.
Com a Lei Federal Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, introduziu-se importantes no conceito do usucapião, e atualmente não se prevê apenas a posse (poder de fato) e o tempo como requisitos necessários à usucapião, mas a capacidade do possuidor e as qualidades da coisa a ser usucapida, são alguns dos requisitos exigidos no Código Civil.