Período de defeso é insuficiente para preservação

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
29 de Outubro de 2007 - 03:58
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Camocim. Pesca predatória, poluição dos manguezais, aumento no número de consumidores. Não é possível saber, estatisticamente, se, quanto, ou desde quando, a produção de caranguejo no Ceará está diminuindo. Mas, a narração de pescadores experientes, de que o período de defeso determinado pelo Ibama seria insuficiente para a preservação da espécie, pode ser um indicativo importante.

Em 2007, a Instrução Normativa que estabeleceu a suspensão da captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie, determinou cinco dias, durante três meses consecutivos. Os meses da suspensão foram janeiro, fevereiro e março, período da “andada”, onde caranguejos machos e fêmeas saem das tocas e caminham pelo manguezal para acasalar e liberar ovos.

“Uma semana num é nada. A carangueja fica com os carocim (ovas) pra fora um tempo. Tem que ser três mês sem ninguém triscar. Mas daí o governo tem que garantir o seguro do pescador, que nem na lagosta. Porque nós num tem outra coisa do que viver”, afirma Ivanildo Alves da Costa, que se dispôs a mostrar a técnica da redinha que a maioria dos pescadores nem assumem utilizar.

Mas, segundo o engenheiro de pesca, Ivan Mota, mesmo sem dados precisos da produção de caranguejo nos estuários do Ceará, não há necessidade de estabelecer períodos de defesos mais extensos. “As medidas adotadas atualmente têm sido suficientes. O Ibama entende que, do ponto de vista ecológico, não há necessidade de adotar defesos com mês de duração. O período reprodutivo do caranguejo se dá de dezembro a maio. Durante esse tempo fica suspenso durante cinco dias, por três meses”.

E completou. “Agora, do ponto de vista social, não é interessante porque eles (os pescadores) não fazem jus ao Seguro Desemprego, que precisa de mais de quinze dias para ter direito a um mês. O que está faltando é rigorosidade na fiscalização. Efetividade para coibir o problema ambiental que acarreta essa redinha”.

Além dos cinco dias de defeso, fica proibida, também, a captura da fêmea durante seis meses, de dezembro a maio. E, durante o ano inteiro, fica proibido catar caranguejo com tamanho de carapaça inferior a seis centímetros.

Seu Aristeu Ribeiro dos Prazeres, pescador a vida inteira, também dá uma pista, no mínimo, intrigante, a respeito dos costumes dos pescadores do lugar. “Quer saber a verdade? Tudim aqui só sossega quando num vê mais nada pra tirar na água. Ninguém pensa se vai acabar, se num pode. Nenhum pescador deixa nada. Se puder tirar tudo, tira mermo”.

E outro completa: “A carangueja ovada é que a negada pega. Acha bom é as ova dentro”. As declarações dos dois dimensionam a distância da consciência e educação ambiental que seriam necessárias para manter o equilíbrio de suas próprias fontes de renda.

De acordo com o artigo 5º, da Instrução Normativa, os infratores estão sujeitos a penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605/98, que prevê de um a três anos de detenção. Já no Decreto 3.179/99, apresenta, no artigo 19, a determinação de multa que varia entre R$ 700 e R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto da pescaria apreendido.

Há cerca de três anos o escritório do Ibama em Camocim foi desativado. Hoje, a fiscalização é competência da jurisdição de Sobral, que conta com cinco profissionais para fiscalizar mais de 40 cidades na zona norte, incluindo litoral, serra e sertão. O técnico ambiental, José Valdir Rodrigues, disse que, recentemente, uma equipe esteve em Camocim atendendo denúncia do uso da redinha para cata de caranguejo, mas nada foi encontrado.

“Eu e dois analistas estivemos no mangue, na parte que dava para caminhar, mas não flagramos ninguém. Tivemos também na feira para medição dos caranguejos, mas estavam com tamanho de seis centímetros de carapaça”, afirmou ele.

E finalizou. “Eu mesmo nunca vi essa redinha, mas sei que, se não houver providência, o caranguejo pode ficar ameaçado de extinção. Tem que unir fiscalização e educação, porque também tem as questões culturais do pescador”.

Vale destacar que, diante do problema, o Ibama está reestruturando seus escritórios em todo o País. No Ceará, dois dos quatro escritórios do órgão poderão ser fechados (Crato e Sobral), passando a ser do Instituto Chico Mendes.

COMO FUNCIONA A REDINHA

Pescadores que utilizam a redinha de nylon para captura do caranguejo reconhecem que a prática pode comprometer a manutenção da espécie no mangue. Por isso mesmo, nem todos assumem a prática abertamente. Porém, todos são unânimes ao reconhecer que não é só a armadilha que provoca o comprometimento dos estoques, mas também o aumento do consumo do produto no Estado.

1 As “redinhas” são preparadas com sacos de nylon desfiados, no tamanho de, mais ou menos, 50cm.

2 Depois de desfiadas, as tiras são presas a duas taliscas na entrada das tocas dos caranguejos.

3 Quando o caranguejo sai da galeria, fica enganchado na armadilha e não consegue mais se desprender.

4 Além de prender caranguejos pequenos, as fêmeas, por vezes, ovadas, também são capturadas pela armadilha. Nada escapa: pequenos, grandes, fêmea e fêmea-ovada.