TRE-CE revoga liminar e libera vídeo de Camilo que associa Ciro a Flávio Bolsonaro

Na última segunda-feira (24), a Justiça Eleitoral havia determinado a retirada da publicação das redes sociais.

Escrito por Igor Cavalcante igor.cavalcante@svm.com.br
28 de Agosto de 2026 - 18:55
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Legenda: Ex-aliados, Camilo e Ciro agora protagonizam os embates mais duros entre base e oposição no Ceará.
Foto: Thiago Gadelha

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) revogou, nesta sexta-feira (28), a liminar que havia determinado a remoção de um vídeo em que o senador Camilo Santana (PT) afirma que o candidato ao Governo do Ceará Ciro Gomes (PSDB) é "o candidato de Flávio Bolsonaro no Ceará". Com a nova decisão, a publicação poderá voltar às redes sociais.

A reconsideração foi feita pelo desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira, que havia determinado a retirada do conteúdo na última segunda-feira (24). Após a apresentação da defesa, o magistrado entendeu que não há elementos suficientes para caracterizar a publicação como divulgação de fato "sabidamente inverídico" ou gravemente descontextualizado. 

A decisão atende a um pedido formulado por Camilo, pelo candidato a primeiro suplente de senador Chagas Vieira (PDT) e pelo prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT). Os três haviam sido acionados por Ciro e pela coligação que reúne PL, Federação PSDB-Cidadania e Federação União Progressista.

O vídeo foi publicado conjuntamente nos perfis de Camilo, Evandro e Chagas. Na gravação, o senador apresenta declarações antigas de Ciro com críticas ao presidente Lula (PT) e, em seguida, afirma que o tucano seria o candidato de Flávio Bolsonaro (PL) no Estado.

O que mudou

Ao determinar inicialmente a remoção, a Justiça Eleitoral considerou, em análise preliminar, que a associação entre o tucano e o candidato à Presidência Bolsonaro poderia configurar informação sabidamente falsa ou uma grave descontextualização.

Na nova decisão, o relator destaca que aquela análise ocorreu em caráter de urgência e antes da apresentação dos argumentos e documentos dos representados. Com a manifestação das partes, segundo ele, o cenário passou a contar com novos elementos sobre a composição política da candidatura de Ciro e as articulações envolvendo o PL. 

Entre os pontos apresentados está o fato de que o PL integra formalmente a coligação de Ciro na disputa pelo Governo do Ceará. Para o magistrado, isso fornece elementos para a interpretação política apresentada no vídeo, ainda que não signifique que Ciro apoie Flávio na eleição deste ano. 

Na própria decisão, o magistrado reconhece que uma aliança estadual com o PL não significa, automaticamente, adesão ao projeto nacional do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Por outro lado, segundo o relator, o vídeo também não afirma expressamente que Ciro votará no senador ou que tenha aderido à candidatura do político.

Para o desembargador, existe uma "zona interpretativa" que impede tratar a declaração como uma falsidade objetiva e de constatação imediata. 

Também foram considerados pela Justiça Eleitoral declarações públicas de Ciro sobre a presença de bolsonaristas em seu grupo político, manifestações de integrantes desse campo político e notícias sobre articulações entre o PL e a candidatura tucana no Ceará. Para o relator, esses elementos não comprovam apoio de Ciro a Flávio na eleição presidencial, mas afastam a conclusão de que a associação tenha sido criada sem qualquer base factual. 

Decisão não declara associação como verdadeira

Contudo, o magistrado ressalta que a revogação da liminar não significa que a Justiça Eleitoral esteja reconhecendo como verdadeira a afirmação feita por Camilo.

Segundo a decisão, "não se está declarando" que a frase seja uma descrição juridicamente perfeita ou tecnicamente precisa da realidade eleitoral. Conforme o relator, não ficou demonstrado, com o grau necessário para a intervenção judicial, que se trate de falsidade manifesta ou grave descontextualização. 

O TRE-CE determinou o restabelecimento imediato do conteúdo que havia sido retirado das plataformas. Também ficou prejudicado o pedido apresentado pela coligação de Ciro para que a ordem de remoção fosse estendida a outras republicações do vídeo. 

O processo, no entanto, ainda não foi encerrado. O relator determinou o prosseguimento do pedido de direito de resposta, caso ainda existam questões pendentes de análise, e encaminhou os autos à Procuradoria Regional Eleitoral. 

A assessoria de imprensa da campanha de Ciro Gomes foi procurada pela reportagem, mas não respondeu.

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