TRE-CE nega habeas corpus a vereadores de Sobral presos em investigação sobre facções nas eleições

Carlos do Calisto, Mário Vicktor e Junim do Povo foram presos em agosto na Operação Omertá. A Corte analisou pedidos das defesas nas últimas sessões.

Escrito por Igor Cavalcante igor.cavalcante@svm.com.br
08 de Setembro de 2026 - 19:15
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Legenda: Atualmente, os suplentes dos parlamentares presos exercem os mandatos na Câmara de Sobral.
Foto: Divulgação MPCE.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou pedidos de habeas corpus apresentados pelas defesas dos vereadores de Sobral Carlos do Calisto (PSB), Mário Vicktor (União Brasil) e Junim do Povo (Podemos), presos preventivamente desde agosto no âmbito da Operação Omertá. O julgamento mais recente ocorreu nesta terça-feira (8), quando a Corte rejeitou, por unanimidade, o pedido apresentado em favor de Junim.

Os vereadores foram detidos no dia 11 de agosto em uma investigação que apura a suposta interferência de organizações criminosas nas eleições de 2024 e no pleito deste ano em Sobral. Os três também foram afastados dos mandatos pelo período inicial de 180 dias.

Habeas corpus negado nesta terça

Na sessão desta terça-feira, a Corte decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva do parlamentar Junim do Povo, seguindo o voto da relatora, a desembargadora eleitoral Arsenia Parente Breckenfeld.

A defesa argumentou que parte dos elementos utilizados para justificar a prisão decorreria do conhecimento de Junim sobre a atuação de grupos criminosos na comunidade onde vive. Segundo o advogado, o detalhamento apresentado pelo vereador em depoimento prestado ainda no período das eleições municipais teria sido interpretado pela investigação como indício de proximidade com integrantes da facção.

Contudo, a relatora afirmou que a decisão que decretou a prisão não estava fundamentada apenas no conhecimento demonstrado pelo vereador sobre a atuação criminosa na região. 

“Havia mais do que a inserção nominal do paciente na atividade coletiva. Havia informação atual da autoridade que acompanha a atuação das facções na região, atribuição funcional específica, manifestação de grupo rival que reproduzia a mesma vinculação e declarações do próprio paciente, demonstrando conhecimento particularizado do ambiente territorial”, afirmou a desembargadora.

Após o voto da relatora, os demais integrantes da Corte acompanharam o entendimento.

Mário Vicktor teve pedido rejeitado na última semana

Antes de Junim, o TRE-CE analisou o habeas corpus apresentado em favor de Mário Vicktor. No caso dele, a defesa buscava substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar. Advogado, o vereador alegou questão relacionada à prerrogativa profissional de recolhimento em sala de Estado-Maior. O processo teve como relator o desembargador eleitoral José Cavalcante Júnior.

Ao analisar o caso, o relator considerou que a inexistência de sala de Estado-Maior não leva automaticamente à concessão da prisão domiciliar. Conforme o entendimento adotado, Mário Vicktor permanece separado dos presos comuns e em condições consideradas adequadas de recolhimento. O pedido foi rejeitado no último dia 4.

Carlos do Calisto teve pedido negado por unanimidade

O primeiro dos três casos a ser analisado pelo TRE-CE nos últimos dias foi o de Carlos do Calisto. O julgamento do habeas corpus estava inicialmente previsto para 26 de agosto, mas foi adiado e voltou à pauta no início deste mês.

Na sessão do dia 2 de setembro, os seis integrantes da Corte votaram pela rejeição do pedido apresentado pela defesa e, consequentemente, pela manutenção da prisão preventiva do parlamentar.

Interferência de facção nas eleições

A Operação Omertá foi deflagrada no último dia 11 de agosto pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Ceará (Ficco-CE), em conjunto com o Ministério Público Eleitoral e o Grupo Auxiliar Eleitoral (Gael), do Ministério Público do Ceará (MPCE).

A investigação apura a suposta atuação de organização criminosa para interferir no processo político de Sobral. Entre as suspeitas estão ameaças e coação de candidatos e eleitores, além da imposição de restrições para a realização de campanhas em determinadas áreas da cidade.

Segundo elementos já divulgados da investigação, candidatos teriam sido submetidos ainda à cobrança financeira para para realizar campanha em regiões sob influência do grupo criminoso. O “pedágio eleitoral” seria de até R$ 60 mil para candidatos que já exerciam mandato e R$ 30 mil para os demais.

Os três vereadores tiveram as prisões mantidas em audiência de custódia realizada no dia seguinte à operação. Posteriormente, diante do afastamento judicial dos titulares, a Câmara Municipal de Sobral convocou e deu posse aos respectivos suplentes.

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