O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), derrubou, nesta quarta-feira (30), a interdição das candidaturas de Roberto Cláudio (União), a vice-governador na chapa de Ciro Gomes (PSDB), e de Capitão Wagner, ao Senado Federal.
A nova decisão judicial supera liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, publicada na segunda-feira (28), que havia bloqueado recursos partidários e retirado o tempo da federação União Progressista da propaganda de rádio e TV da coligação do PSDB.
Mendonça afirma que a nova liminar é "extrema e excepcional", mas justifica que a decisão anterior havia gerado "insegurança jurídica", o que seria agravado pelo fato desta ser a última semana de campanha eleitoral.
"Tomadas em conjunto, as três determinações contidas na decisão impugnada restringem substancialmente a atuação de uma das chapas majoritárias na fase decisiva da campanha, alteram as condições institucionais sob as quais todos os competidores vinham desenvolvendo a disputa e incidem sobre candidaturas cujos registros foram deferidos por decisões transitadas em julgado".
O ministro "suspende integralmente" todas as determinações anteriores, restabelecendo não apenas a candidatura de Roberto Cláudio e Capitão Wagner, mas também dos suplentes a senador Prisco Bezerra (União) e Lúcio Gomes (União).
Também libera o uso dos recursos partidários e reintegra o tempo devido de propaganda à coligação "Unir para Mudar". Na terça-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará chegou a recalcular o tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para as disputas ao Governo e ao Senado no Ceará.
Ministro declara suspeição
Na decisão, Mendonça pediu ainda informações sobre a decisão ao ministro Floriano de Azevedo Marques, que declarou suspeição da ação e, por isso, deixou a relatoria do caso. Ele disse ter tomado ciência de “fato superveniente relacionado a processo de caráter sigiloso em trâmite no Supremo Tribunal Federal”, mas não detalhou a motivação.
Durante coletiva de imprensa, Capitão Wagner e Roberto Cláudio haviam defendido que o ministro do TSE deveria se declarar suspeito, ao alegar que a advogada Laura de Azevedo Marques, filha de Floriano, chegou a atuar na defesa do deputado federal Júnior Mano (PSB) no Supremo Tribunal Federal (STF), no caso sobre suposto desvio de emendas parlamentares. O parlamentar concorre na 1ª suplência da chapa governista ao Senado Federal.
O pedido de informações ocorre porque a decisão de Mendonça não é tomada no âmbito do processo original, ajuizado pelos diretórios estaduais do União Brasil e do PP no Ceará e que pede a nulidade da convenção partidária da federação União Progressista no Ceará, que declarou apoio a Ciro Gomes.
Mendonça deferiu um mandando de segurança ajuizado por Capitão Wagner, que é presidente estadual da federação, contra o ato assinado por Floriano de Azevedo Marques. Portanto, o recurso original — dos diretórios estaduais dos partidos, comandados por aliados de Elmano de Freitas (PT) — segue em discussão no TSE.
O impasse judicial tem como foco uma disputa pelo apoio da federação União Progressista entre a oposição e a base governista. A ação tenta anular a decisão da federação de apoiar Ciro Gomes com o argumento de que essa aliança contraria a posição adotada pelos dois partidos, cujas atas individuais formalizavam apoio ao governador.