O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, deferiu liminar, na noite de segunda-feira (28), "interditando" as candidaturas de Roberto Cláudio (União), candidato a vice-governador na chapa de Ciro Gomes (PSDB) ao Governo do Ceará, e de Capitão Wagner (União), candidato a senador, bem como os suplentes Prisco Bezerra e Lúcio Gomes. A decisão bloqueia recursos partidários e veiculação de propaganda de rádio e TV dos candidatos.
A deliberação está vigente até julgamento de recurso especial, solicitado pelo ministro que aconteça "no menor tempo possível", "tendo em vista a proximidade do término da propaganda eleitoral e a proximidade do primeiro turno da eleição".
O episódio é mais um desdobramento da disputa interna na Federação entre União Brasil e Progressistas, em torno da validade da deliberação partidária que colocou o grupo na coligação do PSDB. Em julho, no período de convenções, a presidência da Federação decidiu apoiar a candidatura de Ciro ao Governo, em posição divergente do que foi expresso pelos partidos individualmente, que orientavam apoio à chapa do governador Elmano de Freitas (PT).
Capitão Wagner, presidente da Federação União Progressista no Ceará, e Roberto Cláudio, presidente do União Brasil Fortaleza, convocaram uma coletiva de imprensa para esta terça-feira (29), às 10h.
Qual é o impasse na Federação União Progressista?
Em julho, União Brasil e Progressistas, presididos no Ceará, pelos deputados federais Moses Rodrigues e AJ Albuquerque, respectivamente, aliados do Governo Elmano, acionaram a Justiça Eleitoral pedindo "intervenção urgente" contra a decisão de apoiar a candidatura de Ciro Gomes.
O argumento central é de que a federação contrariou a posição adotada pelos dois partidos, cujas atas individuais formalizavam apoio ao governador. Para os partidos, a decisão da Federação violou o próprio estatuto e a autonomia partidária assegurada pela Lei das Eleições, considerando que a soberania da Federação só poderia se sobrepor se houvesse divergência na vontade dos partidos.
Já a Federação argumenta que tem atuação eleitoral como um único partido e que a direção estadual, com apoio da direção nacional, tem autonomia e legitimidade para definir as coligações majoritárias.
Disputa na Justiça Eleitoral
No final do prazo para homologação das candidaturas, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), por 4 votos a 2, confirmou o apoio da Federação à candidatura de Ciro Gomes.
No julgamento do recurso ao TSE, o ministro Floriano de Azevedo Marques defende que o poder decisório da direção ou convenção da Federação é uma exceção que só se aplica "se as decisões tomadas nas convenções dos partidos forem divergentes".
"É importante anotar que, quando a direção estadual da Federação União Progressista teve ciência da deliberação alinhada dos únicos dois partidos que a integram, não poderia ela simplesmente desconsiderar tais atos, decidir de forma antagônica e prontamente registrar o DRAP de coligação majoritária e respectivas candidaturas, com sério risco de contestação judicial desse ato, tal como ocorreu, a justificar a eventual decisão de cassação dessa decisão, com reflexos nos feitos formalizados perante a Justiça Eleitoral", diz o ministro.
Impactos nas candidaturas
A decisão determina a interdição dos candidatos que integram a coligação Unir para Mudar, Roberto Cláudio, Capitão Wagner, Prisco Bezerra, irmão de Roberto Cláudio, e Lúcio Gomes, irmão de Ciro Gomes, de atos de propaganda eleitoral.
Ficam bloqueados também o recebimento e o uso de recursos públicos ainda não utilizados em relação aos quatro candidatos, além da veiculação e transmissão de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, com retirada também do tempo que se soma à propaganda de Ciro Gomes
Ainda não houve pronunciamento oficial dos impactados sobre a decisão. Uma coletiva de imprensa foi anunciada por Capitão Wagner e Roberto Cláudio, na sede do União Brasil, às 10h.