Candidatos à reeleição, sete deputados estaduais e dois deputados federais do Ceará mudaram a declaração de raça ou cor no registro de candidatura para as eleições de 2026. Eles não estão isolados: do total de candidaturas apresentadas para o pleito deste ano no estado, 58 passaram por alguma alteração na declaração racial — o que representa quase 10% do total.
Os dados são de levantamento do PontoPoder com base nas informações disponíveis no Portal de Dados Abertos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), coletadas na terça-feira (18). A declaração atual foi comparada com as declarações feitas para as eleições municipais de 2024 e para as gerais de 2022.
Entre aqueles que já exercem mandato de deputado, e tentam conquistar mais quatro anos no cargo, a maioria passou a se declarar branco, apesar de ter se colocado como pardo em eleições anteriores — cinco parlamentares fizeram essa mudança, todos estaduais.
É o caso de Danniel Oliveira (MDB), Davi de Raimundão (MDB), Emília Pessoa (PSDB), Heitor Férrer (PSDB) e Romeu Aldigueri (PSB) — todos candidatos à reeleição
Houve também quem passasse a se declarar pardo. Os deputados federais Domingos Neto (PSD) e Yury do Paredão (MDB), assim como o deputado estadual Cláudio Pinho (PSDB), que em 2022 haviam se declarado branco, fizeram essa alteração.
Já o deputado estadual Moisés Braz (PT) mudou a declaração racial, que em 2022 era preta, para pardo em 2026.
A declaração de raça ou cor é obrigatória nos registros de candidatura desde 2014. Contudo, essa declaração passou a ter mais peso a partir de 2020, quando houve a definição de percentual para destinação de recursos para as candidaturas de pessoas negras.
Logo depois, em 2021, os votos em pessoas negras — assim como os de mulheres — passaram a valer em dobro no cálculo para a distribuição do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário entre 2022 e 2030.
O que dizem os deputados?
No caso de alguns parlamentares cearenses, essa não é a primeira vez que a declaração de raça ou cor é alterada no registro de candidatura.
É o caso de Emília Pessoa, que fez mudanças nessa categoria nas últimas cinco eleições. Ela se declarou branca em 2026, após em 2024 ter declarado ser parda. Ela havia se declarado branca em 2022, parda em 2020 e branca em 2018 e 2016.
Ao PontoPoder, a deputada informou que o formulário com a declaração "é respondido pela assessoria". "De fato nunca soube de qualquer mudança que poderia ter existido anteriormente. Como dessa vez fui informada, pedi que fosse feita a revisão e colocar no padrão correto", disse. Indagada se o correto seria a declaração como branca, ela não respondeu à reportagem.
Também houveram deputados que afirmaram que iriam pedir a retificação da declaração ao serem contatados pelo PontoPoder para saber o motivo da mudança.
O deputado Danniel Oliveira disse que iria pedir a correção para pardo — mesma declaração feita por ele em 2022 e 2018, enquanto em 2014 ele havia se declarado branco. Em 2026, consta novamente como branco. "Sou pardo sim. Foi um erro na digitação. Vou mandar corrigir", informou. O PontoPoder verificou e o parlamentar fez a correção do registro de candidatura no sistema da Justiça Eleitoral, que agora tem pardo como declaração de raça ou cor.
O deputado estadual Cláudio Pinho, que se declarou como pardo em 2026 e, em 2022, como branco, disse que também iria pedir a correção. “Foi um equívoco, vou pedir a retificação”, afirmou sobre a declaração feita para a eleição deste ano.
Heitor Férrer, que teve como declaração branco em 2026 e pardo em 2022, também falou de erro. "Isso foi um equívoco! Até porque nas eleições não há nenhum privilégio por cor ou raça", disse. Indagado se, nesse caso, iria fazer a correção, ele não respondeu.
O deputado federal Domingos Neto (PSD) explicou que sempre se compreendeu como pardo, mas que a declaração de raça ou cor de candidaturas anteriores estava "equivocada". Ele se declarou pardo em 2026, enquanto em 2022, 2018 e 2014 havia indicado ser branco.
"Primeiro, que sou pardo, sempre fui", reforça. "O que me foi dito, na época, pela assessoria, era que tinha opção entre preto e branco. É um equívoco que aconteceu em eleição anterior", disse.
O PontoPoder entrou em contato com Davi de Raimundão, Romeu Aldigueri, Yury do Paredão e Moisés Braz, mas não houve retorno.
Ausência de controle atrapalha ações afirmativas
O advogado Odilon Santos, especialista em Direito Eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), pontua que a declaração de raça ou cor é obrigatória no registro de candidatura desde 2014. "Só que, até 2020, isso era puro dado estatístico mesmo, sem nenhuma consequência prática nas candidaturas", acrescenta.
Esse cenário muda em 2020, quando o Supremo Tribunal Federal responde a uma consulta e determina que as candidaturas negras — pardas e pretas — teriam direito a um percentual mínimo dos recursos públicos para financiamento de campanhas. O mesmo vale para o tempo de propaganda de rádio e TV.
Com isso, o Tribunal Superior Eleitoral instruiu que a distribuição tanto dos recursos públicos de campanha — incluindo Fundo Eleitoral e Fundo Partidário — como do tempo gratuito de propaganda deveriam ser proporcionais ao número de candidaturas apresentadas pelo partido.
No ano seguinte, a Emenda Constitucional 111/2021 estabeleceu a contagem em dobro de votos de mulheres e negros para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.
"A partir daí que a declaração deixou de ser um retrato, digamos assim, e virou variável e com um peso financeiro e político direto para as campanhas. Esse é o marco temporal", explica Santos. O advogado reforça que, a partir desse momento, que a declaração feita por candidatos passou a ter mais escrutínio público.
Contudo, não existe uma forma de controle efetiva sobre essa autodeclaração pela Justiça Eleitoral, o que também impede uma maior fiscalização sobre as ações afirmativas voltadas para as candidaturas de pessoas negras.
Santos cita a resolução do TSE, de 2024, em que os partidos são autorizados a fazer bancas de heteroidentificação, ou seja, uma banca interna para a análise dessas declarações de raça ou cor. A determinação, no entanto, possui uma "lacuna".
"Ela não define critérios técnicos de composição, não define procedimento de avaliação dessas bancas, não assegura um contraditório e uma ampla defesa não prevê recurso à Justiça Eleitoral em caso de divergência. É basicamente uma delegação de competência sem ser delegada ação de método".
Ela cita, por exemplo, que não é incomum que a declaração, que consta no formulário para registro de candidatura, não seja preenchida pelo candidato e sim pela assessoria, seja jurídica ou administrativa, por exemplo.
"Se a autodeclaração é ato de autopercepção é incoerente que essa norma não exija uma assinatura pessoal, digamos assim, específica, consciência expressa das consequências. É muito falha ainda a legislação nesse sentido", explica.
Com isso, existe também uma dificuldade de punir eventuais equívocos ou até fraudes — como aquelas que ocorreram na cota de gênero, com apresentação de candidaturas femininas fictícias, apenas para burlar a regra eleitoral.
Isso dificulta, por exemplo, que os recursos que deveriam ser destinados para candidaturas negras fossem devolvidos caso o partido direcionasse para uma candidatura que não tem esse direito.
"Como a gente não tem como visualizar se determinado candidato sabe se está ou não, mentindo na autodeclaração, a gente não tem também como puni-lo, digamos assim, se ele se beneficiar da ação afirmativa", pontua.