Eleições 2026: Saiba como consultar sua justificativa eleitoral

Falta de jsutificativa pode acarretar uma série de consequências, a depender da quantidade de ausências.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
05 de Outubro de 2026 - 06:50
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Legenda: As justificativas podem ser apresentadas no dia da eleição e pós-eleição.
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil.

As justificativas de quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 podem ser apresentadas também neste pós-eleições. O eleitor pode justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da votação. 

Quem não apresentar, pode passar por uma série de consequências, a depender da quantidade de ausências. Confira abaixo como justificar e consultar a justificativa.

De acordo com os dados do sistema de totalização de votos do TSE, o primeiro turno registrou abstenção de 21,08%, percentual equivalente a 33,4 milhões de eleitores. 

CONSULTAR JUSTIFICATIVA

No site oficial do Tribunal Superior Eleitoral  (TSE), o eleitor deve procurar a aba Serviços eleitorais, e na sequência selecionar Autoatendimento eleitoral.

Em Consultas, é possível conferir: Solicitações, justificativas e transferências temporárias; Número do título; Situação do título; Débitos eleitorais, Onde votar; e Verificar autenticidade de documento da Justiça Eleitoral.

  • Selecione a aba Solicitações, justificativas e transferências temporárias;
  • Será solicitado a autenticação com dados pessoais ou número de protocolo;
  • É possível verificar com o numero do titulo de eleitor ou CPF ou nome;
  • Preencher a filiação e data de nascimento;
  • Entrar e conferir.

JUSTIFICAR NO DIA DA ELEIÇÃO

A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição, das 8 às 17 horas, poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma das seguintes opções:

Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.   

O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor estiveram ausentes, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.

JUSTIFICAR PÓS-ELEIÇÃO

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor pode justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da votação por uma das seguintes opções:

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. 

Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, precisará quitar o débito. 

O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que você estiver ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título.

O acesso ao aplicativo e-Título  está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

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