Legislativo Judiciário Executivo

Governo envia à Alece projeto para doar notebooks cedidos a professores estaduais na pandemia

Cerca de 28 mil notebooks foram cedidos aos professores da rede estadual durante a crise sanitária da Covid-19

Escrito por Alessandra Castro , alessandra.castro@svm.com.br
notebook
Legenda: A medida busca possibilitar que os profissionais continuem utilizando os equipamentos sem prazo de devolução
Foto: Tatiana Fortes/Ascom Casa Civil Governo do Ceará

O governador Elmano de Freitas (PT) enviou, nesta terça-feira (11), um projeto de lei para autorizar o Estado a doar os notebooks entregues aos professores durante a pandemia da Covid-19. A medida busca possibilitar que os equipamentos concedidos aos profissionais possam ficar com eles de forma permanente. 

Se a matéria for aprovada, os professores passam a ser os donos dos equipamentos, e não mais o Estado — que estará fazendo a doação aos profissionais. Em 2021, a Assembleia autorizou que o Estado comprasse 28 mil notebooks para ceder aos professores da rede pública estadual para dar continuidade às aulas remotas. 

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Segundo a justificativa do projeto, a doação dos equipamentos busca proporcionar que os professores continuem executando atividades escolares de forma remota, como preenchimento de formulário e preparação de aulas, bem como utilizar os equipamentos para a educação continuada. 

Bolsa Monitoria

Nesta terça-feira (11), também começou a tramitar na Assembleia um projeto de lei que trata sobre o programa de Bolsas de Monitoria e Tutoria da Rede Estadual de Ensino. A matéria busca retirar das escolas a responsabilidade pelo pagamento da bolsa para colocar no âmbito da Secretaria de Educação do Ceará (Seduc).  

Assim, as instituições de ensino continuarão selecionando os alunos, e a Seduc que será responsável por depositar a bolsa de R$ 350 direto na conta do beneficiário. 

A expectativas é que ambos os projetos sejam votados até o fim desta semana, já que o recesso parlamentar dos deputados estaduais inicia no dia 17 de julho. 

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