Compartilhamento de conteúdo eleitoral falso pode gerar sanções ao eleitor, alerta especialista

Segundo o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, Fernandes Neto, eleitor tem que ter cuidado ao repassar informações.

Escrito por Bruno Leite bruno.leite@svm.com.br
23 de Agosto de 2026 - 13:00
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Legenda: Compartilhamento de informações precisa de atenção dos usuários para evitar envio de mensagens falsas.
Foto: Agência Brasil.

A utilização dos mecanismos de inteligência artificial para se informar é uma tendência no comportamento de usuários da internet, mas é um tipo de conduta que exige cautela, em razão dos possíveis erros cometidos por ferramentas generativas ou em função do mau uso desse tipo de tecnologia. No contexto eleitoral, há regras que precisam ser observadas.

Conforme aponta o advogado e professor Fernandes Neto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Ceará, a sociedade civil precisa compreender que hoje atua como "sujeito ativo" do processo eleitoral, sobretudo em uma realidade de intensa penetração das redes sociais no cotidiano. Ele foi o primeiro entrevistado do quadro TechPolítica Eleições*, na Verdinha FM, na última quinta-feira (21).

Fernandes ressalta que isso ocorre porque, na conjuntura atual, o eleitor acaba interferindo diretamente no debate e no voto. O especialista reforça a ideia de que o cidadão é corresponsável pela desinformação que propaga e está sujeito a punições e "consequências sancionatórias" caso compartilhe conteúdos falsos ou deepfakes — sendo esta última uma técnica de inteligência artificial que manipula ou cria vídeos, áudios e fotos de rostos ou vozes humanas de forma realista.

Repasse de informações nas redes

"Não é proibido a sociedade se informar mediante redes sociais. O que ela tem que ter cuidado é com o conteúdo daquilo que vem a ser informado e [ter cuidado ao] repassar aquele conteúdo. Porque a sociedade também é responsável pela desinformação que ela causa, por um deepfake que vai gerar", exemplificou. 

"A sociedade, sim, deve debater as temáticas importantes, mas ela tem que ver que ela não é mais hoje um simples sujeito passivo da eleição, ela é um sujeito ativo da eleição. Talvez essa seja a grande percepção que a sociedade ainda não entendeu: que ela não é mais aquela que vai apenas votar, mas ela interfere diretamente no voto, ela interfere diretamente no conteúdo do que se discute no dia a dia. E aí ela pode sofrer, inclusive, as consequências sancionatórias de um ato irregular feito", completou.

Atuação do TSE

Ao que afirmou Fernandes Neto durante sua participação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) demonstrou estar preocupado com a penetração da tecnologia na vida cotidiana e utilizou "do seu poder normativo para regulamentar essa situação" no âmbito das eleições. 

De acordo com ele, especificamente sobre inteligência artificial, "o seu uso é permitido mediante restrições explícitas, (...) baseadas na transparência e na impossibilidade de alguém macular outra pessoa, de contar fatos sabidamente que não são verídicos ou a capacidade de influenciar negativamente as pessoas".

Irregularidades podem atingir os responsáveis com multas ou até mesmo a cassação de registros e diplomas de candidatos.

Indagado sobre a efetividade das normas do TSE em se antecipar com relação aos abusos promovidos com a inteligência artificial, o professor disse que, devido ao volume de conteúdos disponibilizado nos meios virtuais, "é proibitivo à mente humana, qualquer ser ou instituição pública, analisar o que está nas redes sociais". 

"O trabalho da Justiça Eleitoral é residual, é pontual e, principalmente nos casos mais graves, ela não tem a capacidade nem técnica, nem pessoal (para observar todo o fluxo). Assim como não atingiu, na eleição de 2024, as fake news, ela não vai poder conter agora as deepfakes", avaliou. 

Deepfakes e medidas da Justiça Eleitoral

Na esfera das eleições de 2026, a manipulação por inteligência artificial para criação de vídeos, áudios e fotos de rostos ou vozes humanas em campanhas é terminantemente proibida.

Outra medida nova para o pleito deste ano é a decretação de uma proibição para a publicação de conteúdos sintéticos nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores ao encerramento da disputa.

Ao analisar as medidas adotadas pela Justiça Eleitoral, o jurista apontou que ela "sempre atua reativamente", desde que candidatos, partidos ou até mesmo o eleitor recorra aos meios disponíveis — a exemplo do aplicativo Pardal — para denunciar infrações à lei.

Questionado sobre qual seria a melhor alternativa para exercer um voto consciente, Fernandes Neto sugeriu que "a maior educação para a tecnologia é a vida analógica". "Então, é você se informar analogicamente, procurar a imprensa", finalizou. 

*Voltado para discussões sobre a influência da inteligência artificial na dinâmica do pleito deste ano, o TechPolítica Eleições é exibido semanalmente durante a corrida eleitoral, às quintas-feiras, na Verdinha FM e na TV Diário. 

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