Justiça condena André Fernandes a pagar R$ 50 mil à deputada Erika Hilton

Sentença também determina a remoção definitiva da publicação no Instagram.

Escrito por Igor Cavalcante igor.cavalcante@svm.com.br
06 de Outubro de 2026 - 18:46
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Legenda: A declaração do deputado federal foi feita nas redes sociais.
Foto: Reprodução/Instagram.

A Justiça de São Paulo condenou o deputado federal André Fernandes (PL) ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à deputada federal Erika Hilton (Psol). A decisão considerou que um vídeo publicado pelo parlamentar no Instagram, em maio deste ano, teve conteúdo transfóbico e violou a honra, a intimidade e a identidade de gênero da parlamentar.

A sentença foi assinada pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, na última segunda-feira (5). Além da indenização, a Justiça confirmou uma decisão anterior que determinava ao Facebook Serviços Online do Brasil a remoção da publicação.

No processo, Erika Hilton alegou que André utilizou o nome que ela possuía antes da retificação do registro civil e se referiu à parlamentar no gênero masculino. No vídeo, o deputado também fez referências a órgãos sexuais e à capacidade reprodutiva da deputada.

A publicação ocorreu após um embate entre os dois parlamentares no plenário da Câmara dos Deputados, em 27 de maio, durante uma discussão relacionada à proposta de mudança na jornada de trabalho.

Justiça afasta imunidade parlamentar

Na defesa, André argumentou que a publicação estava relacionada ao exercício do mandato e seria protegida pela imunidade parlamentar prevista na Constituição. Segundo ele, o vídeo representava uma reação direta às declarações feitas anteriormente por Erika no plenário da Câmara.

O juiz, no entanto, afastou esse argumento. Ele considerou que a publicação feita dois dias depois nas redes sociais constituiu um ato autônomo e não apresentou discussão relacionada ao mérito da proposta que havia provocado o confronto entre os parlamentares.

“Não há como enxergar liame funcional entre a elaboração de leis ou a fiscalização da administração pública e a conduta de tripudiar publicamente sobre a condição transexual de uma colega de parlamento”, afirmou o magistrado.

A decisão também destaca que a postagem alcançou mais de 2,2 milhões de reproduções e recebeu dezenas de milhares de comentários. Para o juiz, a utilização do nome anterior de Erika e as referências à identidade de gênero ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram violação aos direitos da personalidade.

Sentença judicial

Erika Hilton havia pedido inicialmente uma indenização de R$ 30 mil. Na sentença, porém, o magistrado fixou o valor em R$ 50 mil, considerando, entre outros fatores, a repercussão da publicação, o alcance das redes sociais de André e a gravidade da conduta.

“O vídeo não apenas violou a esfera de intimidade subjetiva da autora, mas alcançou milhões de espectadores em poucas horas, proliferando perseguições e violências simbólicas inadmissíveis”, diz trecho da sentença.

A Justiça também determinou que o Facebook torne o conteúdo “definitiva e irreversivelmente” indisponível. A sentença é de primeira instância e ainda é passível de recurso.

A assessoria de imprensa do deputado federal cearense foi procurada pela reportagem, mas não houve retorno.

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