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Após a 'PEC do Perdão', qual o prognóstico de financiamento eleitoral para mulheres negras em 2026?

O PontoPoder conversou com o procurador eleitoral Celso Leal para entender como a Emenda Constitucional 133/2024 será operacionalizada a partir deste ano.

Ingrid Campos ingrid.campos@svm.com.br
20/09/2026 - 14:00

Em 2026, começa um ciclo de incremento das receitas de candidaturas negras com base na Emenda Constitucional 133/2024. Entre outras medidas, o texto, originado da polêmica “PEC do Perdão”, impõe o reinvestimento dos recursos reservados a postulantes pretos ou pardos que não foram repassados para eles nas eleições anteriores.

Os acréscimos ocorrerão no período de quatro eleições alternadas, começando neste ano e acabando em 2032. Somente ao fim desse prazo, a anistia a multas e juros dos partidos, geradas a partir do descumprimento de regras de financiamento inclusivo, terá validade.

É o que prevê o aditivo constitucional promulgado em 2024. À época, uma estimativa feita pela PNG Transparência Partidária indicou que as legendas acumulavam até R$ 23 bilhões em dívidas desse tipo. Para este ano, a regra diz que 25% desse montante seja direcionado a candidaturas negras, além do valor de 30% do Fundo Eleitoral já garantido por meio da cota racial

“O que acontece se, por qualquer motivo, esse 1/4 não for aplicado? Então os benefícios da Emenda 133 são perdidos e os partidos vão ser sujeitos ao restabelecimento das multas, dos juros. E também corre o risco de as prestações de contas não serem aprovadas, com todas as consequências, sendo a principal a restrição do acesso ao Fundo Partidário”, esclarece o procurador regional eleitoral do Ceará, Celso Leal.

O PontoPoder conversou com o jurista para entender como a medida será operacionalizada a partir deste ano. Da parte do Ministério Público Eleitoral (MPE), existem momentos específicos de fiscalização. 

“O primeiro é esse, em que o partido define e explica ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral): ‘Eu vou aplicar os 30% dessa forma e 1/4 do valor devido dessa forma’. Durante a execução desse recurso, é feito um acompanhamento, porque ele tem que ser destinado às campanhas de pessoas negras e pardas”, explica. 

Este material compõe o especial Onde estão as mulheres no poder?, uma série de reportagens sobre a relação entre gênero e política nas eleições de 2026. 

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Confira a entrevista na íntegra:

De início, queria entender como vai ser operacionalizado o reinvestimento desses valores que deixaram de ser aplicados em candidaturas negras no passado. Esse valor já foi calculado? Os partidos já sabem quanto terão que investir neste ano nessas candidaturas para começar a valer o perdão das dívidas previsto na Emenda?

A EC 133/2024 trouxe mudanças porque, até então, a gente não tinha uma norma constitucional. Havia simplesmente o entendimento do TSE, feito por resolução e referendado pelo Supremo, de que essa aplicação fosse proporcional (ao número de candidaturas negras) e, principalmente, aplicada no local (da candidatura). 

O que a PEC trouxe foi o estabelecimento de um piso (de investimento de 30% em candidaturas negras). As críticas dizem que esse piso termina sendo um teto, mas o grande problema, sobretudo para as entidades que atuam nessa área, é que você não tem uma vinculação. O recurso pode ser aplicado em qualquer local do país. Então, muitas vezes, o partido pode optar por aplicar em uma candidatura negra, digamos, no Sul, e o Nordeste ficar desassistido. Então, esse é o grande problema. 

Além disso, tem a questão da anistia. A Emenda, digamos assim, anistiou toda a parte de juros, multas – os efeitos da não-aplicação – e trouxe um prazo de quatro eleições para que esses valores fossem reaplicados. 

Isso já existia, mas, até então, como é que funcionava? Se você não aplicasse em uma eleição, você teria que devolver esse recurso. A cada prestação de contas, esse valor era apurado. A diferença, agora, é: o que importa é o valor total do partido, porque essa apuração é nacional, então cabe ao partido nacionalmente definir onde esses 30% gerais vão ser aplicados.

Foram apurados os valores e, para essa eleição, que é a primeira (de reinvestimento), o partido tem que aplicar, além do mínimo de 30%, ¼ do que deixou de ser aplicado ao longo desses anos. Mas, claro, com desconto das multas e juros, que não incidem.

Como o Ministério Público Eleitoral vai fiscalizar esses reinvestimentos a partir de 2026? Há procedimentos específicos para essa norma ou tudo vai ser apurado dentro da prestação de contas?  

Existem porque todos os partidos, antes de receberem os recursos – tanto a parte do Fundo Partidário como do fundo voltado às campanhas –, têm que apresentar um documento ao TSE, especificando de que forma vai ser feito esse investimento. 

Existem basicamente três momentos de fiscalização. O primeiro é esse, em que o partido define e explica ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral): ‘Eu vou aplicar os 30% dessa forma e 1/4 do valor devido dessa forma’. 

Durante a execução desse recurso, é feito um acompanhamento, porque ele tem que ser destinado às campanhas de pessoas negras e pardas, então, eles são depositados diretamente nas contas correntes das campanhas dos candidatos. 

Inclusive, os bancos têm obrigação de encaminhar ao TSE os extratos dessas contas, mas a parte mais importante, sem dúvida, é a prestação de contas, sobretudo a prestação nacional dos partidos. Aí a equipe técnica de contabilidade do TSE vai analisar se, de fato, esse recurso foi destinado e executado. 

Porque muitas vezes esse repasse não acontecia. Era previsto, mas não acontecia. Então é isso: você saber se o recurso foi passado de fato para candidaturas de pessoas negras ou pardas e se foi executado. Isso também inclui, claro, a prestação de contas a nível dos estados, porque esse recurso não vai ser todo aplicado na campanha nacional, apesar de que poderia. Mas, como a gente sabe, não há nenhum candidato nessas condições a nível presidencial.

As resoluções internas dos partidos sobre essa divisão de recursos já foram enviadas à Justiça Eleitoral?

Já, porque isso precede o recebimento dos recursos. Cabe ao TSE analisar, ver a conformidade desse planejamento, eventualmente determinar mudanças, mas tudo isso a nível de TSE e Procuradoria-Geral Eleitoral.

Essas resoluções são públicas, mas é uma atuação que fica concentrada em Brasília. Como a definição hoje não é mais local, houve essa concentração nos diretórios nacionais dos partidos; eles definem, encaminham para o TSE, e o TSE aprova. 

Claro que os recursos provavelmente vão ser encaminhados para os estados, e essa prestação de contas vai ser feita perante os tribunais eleitorais. Mas esse direcionamento de como o partido vai atuar é tudo em Brasília.

O que acontece se algum partido descumprir esses termos? Sei que existem os próprios dispositivos sobre prestação de contas, mas, especificamente sobre esse recurso, o que existe de sanção? Porque o perdão em si só vai ser efetivado após quatro eleições, em 2032, então a legislação até pode mudar daqui para lá, correto? Tem como garantir que esse dinheiro não seja desviado para outra finalidade?

O sistema de prestação de contas da Justiça Eleitoral funciona muito bem. Claro, é possível identificar falhas, mas, no geral, ele funciona muito bem. O que acontece? A emenda diz o seguinte: "Se você, nessas quatro eleições seguintes, aplicar corretamente os 30% e, além disso, aplicar aquele 1/4, vai ser tudo anistiado". 

O que acontece se, por qualquer motivo, esse 1/4 não for aplicado? Os benefícios da Emenda 133 são perdidos e os partidos vão ser sujeitos ao restabelecimento das multas, dos juros. E também corre o risco de as prestações de contas não serem aprovadas, com todas as consequências, sendo a principal a restrição do acesso ao Fundo Partidário.

Há regras específicas para as eleições gerais e regras específicas para as eleições municipais sobre isso? Sabemos, por exemplo, que as eleições gerais são mais desafiadoras e onerosas para as mulheres do que as municipais. 

Não. Na verdade, a PEC 133 simplificou, no mau sentido, a meu ver, a aplicação dos recursos para as candidaturas de pessoas pretas e pardas, mas não mexeu na questão da candidatura das mulheres, que continua sendo o regramento anterior. 

A grande questão é que, por exemplo, em uma eleição para prefeito, se houver um candidato nessas condições – preto ou pardo –, aqueles 30% podem simplesmente ser aplicados em apenas uma candidatura. Muitas vezes gera uma distorção. A nível nacional, o risco dessa distorção é muito maior porque os valores podem ser todos destinados, digamos, a determinado estado e os outros estados não receberem. Essa foi a grande mudança. Mas pressupõe-se que essas não são regras de transição.

O que é transição é somente essa possibilidade de você dividir ao longo de quatro eleições os valores que eram devidos, mas o regramento de 30% tende – ou pelo menos deveria – a ser perpétuo.

Existem vários relatos sobre a demora dos repasses dos valores das cotas de gênero e também raciais nas eleições anteriores. O prazo de 2022 e de 2018, 13 de setembro, que era a data da prestação de contas parcial, foi descumprido. Para este ano, está em 30 de agosto. Esse atraso é um problema, principalmente para as mulheres, pessoas negras, enfim. Como o Ministério Público pretende acompanhar isso? Vai adotar um monitoramento prospectivo para garantir que esse dinheiro chegue logo no início da campanha? Como está esse planejamento? 

Existe uma questão muito delicada em relação à autonomia dos partidos. Evidente que os partidos têm que repassar. Esses problemas de atraso acontecem tanto nas candidaturas de mulheres e de pessoas negras quanto nas candidaturas que não entram nesses conceitos. 

Na gestão dos recursos dos partidos, eles têm uma autonomia muito grande. Inclusive o TSE entende, em diversos julgados relativos à prestação de contas, que o mero atraso não configura uma irregularidade, desde que os recursos sejam destinados a tempo de serem aplicados de maneira correta. 

A jurisprudência só vem condenando e reprovando as contas quando os recursos realmente sofrem um atraso tão grande que não chegam a ser implementados, porque aí você realmente compromete a própria ideia da política pública. Sendo assim, não existe uma atuação do Ministério Público de forçar os partidos a adiantarem. Como a gente costuma atuar: caso esse tipo de atraso comprometa a aplicação da política, requeremos a rejeição das contas.

Então é uma questão que fica muito em aberto, porque a campanha (de primeiro turno para as aspirantes ao Parlamento) é de apenas um mês e meio e há candidatas que inclusive têm que devolver o dinheiro recebido para as eleições ao Tesouro.  

Isso, quando a candidata tem que devolver o recurso, é um forte indício de que o recurso não foi entregue a tempo. Nesses casos em que o atraso compromete a efetividade da aplicação dos recursos, há a reprovação das contas, e, para o partido, isso é uma coisa muito séria. Mas não existe uma forma de se forçar o partido a fazer essa destinação temporal dos recursos.

Ainda sobre a questão racial nesse contexto da Emenda Constitucional 133 e a autodeclaração de raça, existe uma resolução do TSE (23.729), que permite que os partidos criem comissões de heteroidentificação. Como o Ministério Público vai agir caso, por exemplo, uma candidatura mude de autodeclaração de uma eleição para outra e em casos mais complexos relacionados à identificação racial?

Essa questão de identificação racial é um problema da implementação da política, mas não só no campo eleitoral. A gente tem diversos elementos e diversas decisões divergentes. É a questão da zona cinzenta, né? Em geral, é um ato autodeclaratório, então não é muito simples, mas, claro, existem as comissões dentro dos partidos. Contudo, em situações de fraude, que de fato acontecem, elas podem ser apuradas inclusive durante ou fora da prestação de contas e pode resultar na reprovação das contas. 

Não só o Ministério Público, mas os outros legitimados também podem demonstrar que aquela política daquele determinado partido foi fraudada. Existe a possibilidade, inclusive, da apuração disso dentro do procedimento de prestação de contas. Então, chegando a notícia de fraude, o Ministério Público autua um procedimento e é feita uma investigação para tentar identificar se houve ou não fraude.

Após a emenda 133, surgiu uma preocupação com a questão da proporcionalidade cruzada. O senhor mencionou que agora não existe uma vinculação geográfica desse investimento, mas há dúvidas sobre uma vinculação de gênero dentro desse valor reservado para candidaturas negras. Sabemos que o Brasil, nesse campo eleitoral, tem dificuldade de incluir mulheres negras. Esse novo recurso constitucional, por exemplo, no Ceará, o partido poderia legalmente gastar tudo nas postulações de homens e deixar mulheres negras sem nada. É isso mesmo?

Não, isso foi uma questão que inclusive foi analisada com o Supremo para evitar esse direcionamento dos recursos. O que se entende é que, dos recursos destinados às candidaturas negras, o mínimo de 30% tem que ser aplicado para candidaturas de mulheres. Aí, nesse caso, existe uma proporcionalidade. 

Se houver maior número de candidaturas de mulheres negras, elas devem acessar os recursos de forma proporcional. Isso já está pacificado e vai se aplicar nessa eleição sem nenhum problema.

As mulheres negras recebem mais "recursos estimáveis" (como santinhos e materiais prontos) do que depósitos em espécie para que elas decidam como gastar esse dinheiro na campanha. O MP pretende monitorar se essa autonomia financeira das candidatas está sendo respeitada? Qual é o limite também dessa autonomia dos partidos a respeito disso?

Infelizmente, o que tem se entendido no Brasil de uma forma geral é quase uma privatização dos recursos partidários. Os partidos não são sujeitos à utilização de licitações, dentre outras modalidades. Existe realmente uma autonomia muito grande dentro dos partidos, desde que eles não atuem de maneira contrária ao que a norma diz.

Como vai ser feito esse gasto e como os partidos pretendem direcionar esse gasto são questões que ficam dentro da autonomia dos partidos, desde que não entre nenhuma forma vedada pela legislação, sobretudo pelas resoluções do TSE. Então, a princípio, não existiria uma vedação. 

É muito comum que os partidos disponibilizem o serviço, às vezes, para baratear. Mas todo gasto eleitoral tem que ser demonstrado por meio de prestação de contas, com notas fiscais e outros documentos contábeis. Tudo isso é mensurável. 

Pode ser que um partido às vezes tente se utilizar desses subterfúgios para que parte desse recurso seja direcionada (de maneira irregular). Se isso for identificado, esse recurso é computado como não gasto na finalidade adequada e as contas são reprovadas. 

Créditos

Ingrid Campos, Repórter | Kid Júnior, Produtor Audiovisual | Jemmyle Cunha, Lincoln Souza e Louise Dutra, Equipe de Arte | Jéssica Welma e Wagner Mendes, Editores de Política | Victor Ximenes, Coordenador de Jornalismo | Ívila Bessa, Gerente de Jornalismo | Gustavo Bortoli, Diretor de Jornalismo

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