A Justiça Eleitoral do Ceará já condenou 12 pré-candidatos cearenses ou aliados por conta de propaganda eleitoral antecipada, pedido de voto — seja de forma explícita seja com expressões similares — e realização de atos desproporcionais ao momento de pré-campanha. A multa foi a principal forma de sanção aplicada nesses casos cearenses e, até agora, os valores somados chegam a R$ 90 mil.
Uma das decisões mais recentes foi tomada contra um pré-candidato da Capital. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) condenou o deputado federal André Fernandes (PL) por propaganda eleitoral antecipada no lançamento de sua pré-candidatura à Prefeitura de Fortaleza. O político terá de pagar uma multa de R$ 15 mil, conforme o julgamento concluído na última sexta-feira (12), que confirmou a decisão da primeira instância, anunciada em 20 de maio.
A condenação atendeu a uma representação do Ministério Público Eleitoral do Ceará (MPE). Ao todo, a Justiça Eleitoral já condenou ao menos 12 pessoas a partir de provocações do órgão por conta de ações eleitorais antecipadas.
“Desde fevereiro, começamos nossas capacitações já tratando dos ilícitos, das propagandas antecipadas e das possíveis ações neste ano eleitoral. Então, os promotores, cada um em sua zona, estão fiscalizando de acordo com cada situação que está surgindo”, ressalta Emmanuel Girão, procurador de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público do Ceará (MPCE).
O procurador explica que a propaganda eleitoral irregular ocorre quando há o pedido explícito de voto ou o uso de palavras equivalentes com o intuito de atrair o eleitorado de forma antecipada.
“Pode dizer que é pré-candidato, pode dizer o cargo que almeja, pode dizer o que pretende fazer, o que não pode é fazer o pedido explícito de voto ou usar as ‘palavras mágicas’”
As chamadas “palavras mágicas” incluem termos como "vote em mim", "vote contra", "apoie", "derrote", "eleja", entre outras, que levem a concluir que o emissor está defendendo publicamente a sua vitória.
Emmanuel Girão ressalta ainda sobre condutas que nem mesmo no período de campanha são permitidas, como propaganda em bens públicos, utilização de deepfake e uso de outdoors, por exemplo.
“Sobre os eventos de pré-campanha, também existe uma tese do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que eles não podem causar um desequilíbrio, ainda que não tenha pedido explícito de voto. Então, eles configuram propaganda antecipada pela magnitude da manifestação. Em alguns eventos, você percebe que foi gasto bastante dinheiro, houve investimento em material, então, caso haja gastos excessivos, pode ser enquadrado como abuso de como quando a candidatura for registrada”, alerta.
Fortaleza
No caso de André Fernandes, a representação ocorreu justamente por conta do evento realizado no dia 28 de abril para lançar a pré-candidatura do político ao Executivo de Fortaleza. A estimativa é de que 10 mil pessoas estiveram naquela noite no Ginásio Paulo Sarasate. Na acusação, o MPE apontou ainda que os apoiadores “ostentavam roupas e flâmulas verde e amarelo” e houve a convocação, nas redes sociais do pré-candidato, de eleitores.
“Na mesma rede social, logo após o evento, o representado também divulgou amplamente, por meio de imagens e vídeos do ato de propaganda política antecipada, nas quais aparece posando ao lado de apoiadores, a saber: o ex-presidente Jair Bolsonaro, o deputado federal Nikolas Ferreira, dentre outros”, resumiu o MPE. O órgão reforçou ainda que houve “a realização de discurso político com pedido de votos de forma dissimulada”.
Condenado em primeira instância, a defesa do político recorreu questionando a representação do MPE e alegando que a legislação não estabelece limitação para o tamanho e a forma dos eventos de pré-campanha. No entanto, a condenação foi confirmada em decisão unânime do TRE-CE. O parlamentar ainda foi condenado a pagar R$ 15 mil.
Juazeiro do Norte
No último dia 8 de agosto, foi a vez do deputado estadual e pré-candidato a prefeito de Juazeiro do Norte, Fernando Santana (PT), ser punido por pedido explícito de voto. O parlamentar é acusado de ter feito a promoção de seu nome em postagens usando um perfil pessoal no Instagram. As publicações tinham expressões como "vamos que vamos meu amigo, estamos juntos", "vamos juntos ajudar esse povo tão sofrido", "vai ser Camilo lá e Fernando cá", que, segundo o entendimento dos tribunais, poderiam denotar pedido de votos.
Já a defesa do deputado ressaltou que Fernando Santana participou de eventos de forma institucional, como vice-presidente da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), e compartilhou publicações de terceiros, que agiam de forma espontânea em apoio à pré-candidatura. As palavras de apoio, segundo a defesa do petista, são meras “exortações, elogios, apoio, engajamento à pretensão eleitoral e preferência política”. A argumentação não foi acatada e o petista acabou punido com uma multa no valor de R$ 5 mil.
Acaraú
Em Acaraú, no último dia 5 de julho, a Justiça Eleitoral condenou o pré-candidato à Prefeitura Márcio Roney Mota Lima por entender que a oferta de serviços gratuitos no evento “Caravanas da Saúde” configura uma conduta ilegal.
A defesa do pré-candidato argumentou que as provas apresentadas pelo MPE eram inválidas e a prestação dos serviços não tinha qualquer vínculo com a campanha eleitoral. Roney foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil reais por propaganda eleitoral antecipada.
em multas já foram aplicadas pela Justiça Eleitoral em representações do MPE por propaganda eleitoral antecipada
Icó
Em Icó, o vereador Marconier Chagas Mota (PT) e o advogado Fabrício Moreira da Costa também foram enquadrados na mesma conduta ilegal. Cada um deverá pagar multa no valor de R$ 5 mil reais, totalizando R$ 10 mil. O Juízo Eleitoral também determinou que eles retirassem das redes sociais publicações que caracterizam a propaganda irregular.
Segundo o MPE, o vereador, ao lançar sua pré-candidatura, promoveu um evento de grandes proporções, com cerca de mil pessoas, vestidas com roupas de cores partidárias e usando adesivos. O futuro postulante também teria repostado jingles políticos. A acusação aponta ainda que o advogado fez discurso político com pedido de votos para o aliado de forma dissimulada.
Fabrício Moreira se defendeu. “Em nenhum momento usei palavras mágicas ou solicitei votos, nem de forma indireta. Recorri da decisão e espero que ela seja reformada em segunda instância", disse. O pré-candidato informou apenas que recorreu da decisão do TRE-CE.
Ocara
Em Ocara, o vereador Francisco Sérgio de Oliveira Souza e o secretário de Administração Municipal, Humberto Maia de Queiroz Júnior, foram condenados a pagarem multa de R$ 5 mil, cada um, por propaganda eleitoral antecipada, com pedido explícito de voto. Francisco Sérgio é pré-candidato a vereador e Humberto Maia a prefeito.
Conforme a representação do MPE, a dupla publicou vídeo nas redes sociais fazendo pedido explícito de votos. À Justiça, a defesa dos políticos alegou que não houve manifestação de cunho pessoal no vídeo, tampouco menção à candidatura, número de campanha, jingle ou outro elemento que configure pedido de voto.
O pré-candidato foi condenado ainda em outra representação que mirou a divulgação de sua pré-candidatura durante a assinatura de ordem de serviço de duas arenas esportivas. Além dele, foram multados em R$ 5 mil a prefeita do município, Amália Lopes de Sousa, e uma empresária da cidade. O trio recorreu da decisão alegando que não houve pedido explícito de voto, mas a multa foi mantida pelo TRE-CE.
Canindé
Em Canindé, dois candidatos foram alvos de representações e de condenações por propaganda eleitoral antecipada. O vice-prefeito Antônio Ilomar Vasconcelos Cruz acabou condenado a pagar R$ 15 mil por conta do lançamento de sua pré-candidatura a prefeito.
O MPE apontou que as publicações do evento — considerado de grandes proporções — nas redes sociais contaram com pedido explícito de voto e presença de símbolos e slogan de campanha, além de jingle eleitoral e utilização de telão de led com efeito visual de outdoor. O político chegou a recorrer da multa alegando que os atos praticados não configuram propaganda eleitoral extemporânea. Contudo, o recurso foi negado.
No mesmo município, outro pré-candidato a prefeito, José Kledeon Viana Paulino, foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil por conta de publicações nas redes sociais em que utiliza-se do slogan “Canindé do Lado Certo”. Em sua defesa, o pré-candidato disse que as publicações não têm intenção de guiar o voto do eleitor e não configuram pedido explícito de votos.
Ainda assim, a Justiça Eleitoral entendeu que as postagens buscam vincular a imagem pessoal do pré-candidato às ações administrativas da atual gestão, o que é ilegal.
Sinal amarelo na pré-campanha
Com o período de campanha eleitoral mais curto no Brasil desde a reforma eleitoral de 2015, as pré-campanhas eleitorais passaram a ganhar mais visibilidade. O redesenho da disputa entre candidatos para atrair eleitores foi um dos assuntos comentados pela advogada eleitoral e professora de Direito Isabel Mota na última quinta-feira (11), durante a live do PontoPoder.
Na conversa, ela alertou que pré-candidatos precisam ficar atentos para as condutas irregulares, como nos casos identificados e denunciados pelo MPE no Ceará.
Conforme a advogada, a principal regra da pré-campanha é que não se pode pedir voto. “Por outro lado, demonstrar disponibilidade para se candidatar nas próximas eleições, pode. As pessoas foram se assenhoreando disso com o tempo e, hoje, já estão bem assenhoradas (...) Então, por conta disso, como as pessoas começaram a ter conforto de realizar pré-campanha, a grande vedete das infrações é a propaganda antecipada”, afirma.
“É aquela situação em que o pré-candidato ou pré-candidata já começa, no lugar de fazer uma propaganda de pré-campanha, demonstrando que vai se candidatar, anunciando o cargo, antecipando debates, entrevistas, aproveitando toda uma gama. Qual o grande limitador da pré-campanha? É o pedido de votos. Esse pedido não pode ser expresso e também não pode ser implícito, a Justiça Eleitoral está atenta para que essa grande criatividade não esbarre nessa vedação”, conclui.
CONFIRA A ENTREVISTA COM A ADVOGADA ISABEL MOTA:
Quem também alertou os pré-candidatos sobre a conduta no período que antecede a campanha em si foi o secretário de Eleições do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Caio Guimarães. Em entrevista à live PontoPoder, em meados de junho, ele reforçou que a Corte está atenta ao comportamento de pré-candidatos nas redes sociais e em atos políticos para identificar situações que possam desequilibrar o pleito com uma possível campanha antecipada.
"A pré-campanha eleitoral é permitida, artigo 36a, da lei das eleições, permite menção à pretensa candidatura, exaltação das qualidades, dizer o que fez e o que pretende fazer, pedir apoio político, participar de entrevistas, debates, só não pode fazer o pedido explícito de voto. Mas o TSE criou balizas para não ficar uma coisa muito solta, muito genérica, e uma delas é o gasto moderado, que hoje a gente nem chama de gasto moderado, a gente chama de não antecipação de campanha"
"Então, eu já vi, por exemplo, casos de pré-candidatos fazendo uma carreata de pré-campanha que tem o mesmo tamanho de uma carreata de campanha. Então, não tem como você dizer num caso desse que o gasto é moderado. Camisas padronizadas, trio elétrico, tudo isso é uma falta grave que está inserida dentro dessas situações que vocês perguntaram", concluiu.