Fraude à cota de gênero: TSE rejeita obrigação de incluir dirigentes partidários nas investigações

A proposta da ministra Maria Claudia Bucchianeri é de que a obrigatoriedade passasse a valer nos processos referentes às eleições de 2024

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(Atualizado às 16:14)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta terça-feira (13) tese da ministra Maria Claudia Bucchianeri que tornava obrigatória a inclusão dos dirigentes partidários no rol de investigados nos processos por fraude à cota de gênero. A maioria do pleno acompanhou o voto do presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes, que considerou que a tese poderia causar uma "situação de insegurança para as eleições do ano que vem". 

A rejeição ocorreu em meio a julgamento de recurso da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que julgou improcedente a suspeita de fraude à cota de gênero em chapas de candidatos a vereador dos partidos Avante e PP no município de Andradina. 

Em maio, ao apresentar o voto, a ministra Maria Claudia Bucchianeri criticou a "imposição de inelegibilidade automaticamente apenas às duas candidatas fictícias, sem investigação sobre a participação ou anuência individual de cada uma". Ela ressaltou a necessidade de investigar "os demais participantes necessários do conluio fraudulento".

A ministra aproveitou para relembrar que os dirigentes partidários são "legalmente responsáveis pela apresentação dos registros de candidatura". Apesar disso, nem todas as investigações por fraude à cota de gênero trazem os dirigentes como investigados - por vezes, apenas as candidatas estão nessa posição. 

"Proponho que esta Corte Superior desde já sinalize que, a partir das eleições municipais vindouras de 2024, é obrigatória a inclusão dos dirigentes partidários respectivos no polo passivo de investigações judiciais eleitorais fundadas em fraude à cota de gênero"
Maria Claudia Bucchianeri
Ministra do TSE

Alexandre de Moraes, contudo, teve um entendimento diferente sobre a questão. Para o presidente da Corte, a tese implicaria que a "ausência deles na relação processual gera nulidade insanável", algo que poderia fragilizar e gerar "tumulto processual", já que existiria "dificuldade de identificar todos os envolvidos". 

"Nós iremos, a meu ver, criar uma situação de insegurança para as eleições do ano que vem e para toda a jurisprudência que estamos construindo para combater a fraude de gênero".
Alexandre de Moraes
Presidente do TSE

O ministro ressaltou ainda que, apesar de não ser obrigatória, a inclusão de dirigentes no processo é possível e pode ser feita em casos onde haja indícios da participação deles na burla à legislação eleitoral.