Nesta terça-feira (15), os magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF) se reuniram em uma sessão extraordinária para analisar desdobramentos do Caso Master que citam mensagens trocadas entre o ministro Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
O debate iniciou às 10h22 e seguiu até as 18h32. O ministro Gilmar Mendes, logo pela manhã, apresentou questão de ordem, o que fez com que os magistrados votassem e deliberassem o ponto. O magistrado pediu que as petições que envolvem Moraes e André Mendonça fossem analisadas em conjunto. Moraes e Mendonça aparecem em relatórios da Polícia Federal (PF) sobre o Caso Master.
No fim das sustentações orais, o placar terminou em 4 a 4, com ministros divergindo no principal ponto de Gilmar. Apesar de ter votado, o ministro Flávio Dino decidiu pedir vista após o voto, e o placar final passou a ser de 4 a 3.
Pelas regras atuais da Corte, o ministro tem o prazo máximo de 90 dias corridos, contados da publicação da ata de julgamento, para devolver os autos e retomar a análise.
Assim, após a questão de ordem em voto e o pedido de vista, ficou suspensa a sessão da Petição 16.662, que trata de Moraes. Agora, Dino terá o prazo para análise sobre a junção da Petição 16662 e da Petição 16704, que envolve André Mendonça.
Já a análise individual da PET 16.704 está prevista para ser incluída na pauta de julgamentos do STF no dia 23 de setembro de 2026.
COMO VOTARAM OS MINISTROS
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, iniciou a votação da questão de ordem. O relator decidiu manter separados os julgamentos dos casos que envolvem Moraes e o ministro André Mendonça.
“Voto no sentido de prosseguir o julgamento de hoje, bem como, não levar a efeito o apensamento dos feitos mencionados, e por via de consequência prejudicar a redistribuição na forma regimental”, disse o relator, que votou contra a junção das petições.
Dino foi o segundo a votar, discordando de Fachin. O magistrado votou pelo adiamento da acareação do relatório que mostra uma suposta ligação entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro.
"Não tem dois caminhos, só tem um, a não ser que Vossa Excelência revogue a sua própria decisão, o que é legítimo também. Vossa Excelência cita conexão, continência", argumentou Dino.
Cristiano Zanin seguiu a questão de ordem apresentada por Gilmar Mendes. Com o posicionamento, o magistrado ponderou ser a favor de que os casos envolvendo os ministros sejam conduzidos em conjunto.
“Para não ser repetitivo, eu vou adiantar de vênia a vossa excelência que estou acompanhando o eminente ministro Gilmar Mendes na questão de ordem trazida”, iniciou Zanin.
O ministro André Mendonça seguiu o voto do presidente da Corte, solicitando que o caso em que é citado seja analisado separadamente do caso do ministro Alexandre de Moraes.
“Senhor presidente, eu acompanho vossa excelência, e até na minha intervenção preliminar já havia consignado, primeiro fazendo justiça a vossa excelência, não houve avocação em nenhum momento”, disse Mendonça.
PEDIDO DE VISTA
Após voto de Mendonça, Flávio Dino pediu vista para interromper a sessão e examinar por mais tempo a petição. Assim, Fachin decidiu pela antecipação do voto dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Fux argumentou que os casos não devem ser analisados em conjunto. Cármen Lúcia concordou com o magistrado.
“Não há causas penais. Não há processo criminal. Não há inquérito. O que há é uma informação que foi levada a Vossa Excelência", disse Fux.
Os ministros Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli se declararam juridicamente incapazes de julgar (por motivos de impedimento e suspeição).
O QUE É QUESTÃO DE ORDEM
Questão de ordem é um pedido que qualquer ministro pode apresentar para resolver dúvidas sobre o andamento de um processo ou sobre o próprio funcionamento da Corte, conforme conceito do próprio STF.
Questão de ordem de Gilmar Mendes
- Determinar, em razão da continência, a reunião e, por consequência, a tramitação conjunta da Petição 16.662 e Petição 16.704;
- Ordenar, após o apensamento dos feitos mencionados, a redistribuição na forma regimental;
- Estipular, após a redistribuição dos processos a necessidade de certificação de todos os magistrados mencionados no âmbito do processo do Banco Master, sobre os quais recaem indícios de recebimento de valores indevidos;
- Determinar, após a certificação referida, a abertura de prazo para manifestação do procurador-geral da República e dos juízes citados.