Na próxima semana, deve ocorrer, no Senado, a leitura de requerimento para instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. O objetivo é apurar a conduta do presidente Jair Bolsonaro na condução da pandemia, com foco na crise epidemiológica no Amazonas, que recentemente sofreu com a falta de abastecimento de oxigênio hospitalar.
O pedido para instalação da comissão foi protocolado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede) ainda em janeiro e, menos de um mês depois, já tinha assinatura de ⅓ dos senadores, requisito para a sua criação. No entanto, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM), só deu prosseguimento ao pedido após liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), obrigando-o a cumprir a previsão legal.
Com isso, a CPI da Covid ainda precisa passar por algumas etapas para ser ativada oficialmente.
Próximos passos até a instalação da CPI
Após a leitura do requerimento, os partidos com representantes na Casa deverão indicar os membros da CPI. Onze deles serão os titulares, enquanto sete serão os suplentes. A comissão será instalada quando houver mais da metade dos componentes escolhidos.
O presidente e o relator da investigação serão definidos no primeiro dia de trabalho. O cronograma de ação, por sua vez, só será estruturado após o início dos trabalhos.
Os senadores da comissão terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e solicitar diligências.
Esses passos resultarão em relatórios que devem ser enviados à Mesa Diretora da Casa após o fim do prazo de 90 dias de funcionamento da investigação. Esse período pode ser prorrogado por mais três meses se houver requerimento do tipo assinado, novamente, por ⅓ do Senado.
O que diz a Constituição
De acordo com a Constituição Federal, uma Comissão Parlamentar de Inquérito precisa de um fato determinado para ser criada. Além disso, são requisitos a aprovação da investigação por ⅓ dos senadores e a definição de prazo para o seu funcionamento.
Em sua decisão liminar, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que o pedido cumpria todas as exigências constitucionais. Nesse caso, a instalação da CPI não se torna objetivo de análise do presidente do Senado, mas sua obrigação imediata.
Apesar de poderem guiar a apuração como órgãos judiciais fariam, os senadores não podem mandar prender suspeitos ou abrir processo. Caso a comissão, ao fim do período determinado, identifique crime ou fraude, os relatórios são encaminhados ao Ministério Público, para que as próximas diligências sejam tomadas.