O Senado aprovou nesta quinta-feira (4) a Medida Provisória 998/2020, que traz alterações para o setor elétrico. Na prática, de acordo com especialistas, um dos principais propósitos da MP é reduzir os custos para o consumidor final, com o intuito de aliviar o peso da conta de energia. O projeto vai a sanção presidencial.
Na avaliação do Sindicato das Indústrias de Energia e dos Serviços do Setor Elétrico (Sindienergia-CE), ligado à Fiec, a aprovação da medida é, em linhas gerais, positiva.
'Consumidor beneficiado'
"Tudo que for feito para o consumidor final ser beneficiado e, no caso, para redução de tarifas, é bem-vindo", diz Luís Eduardo Barbosa, diretor de Geração Centralizada do Sindienergia.
"Então, entendo que a MP 998 é uma medida que traz benefícios nesse sentido e tem uma grande importância neste momento que estamos vivendo, de recessão por conta da pandemia. E é uma forma de dar essa aliviada para o consumidor final até 2025”. Ele chama a atenção para o custo de produção de energia no Brasil, "um dos mais baratos do mundo, porém, quando chega para o consumidor final, é uma das tarifas mais elevadas do mundo".
"As concessionárias de energia gerenciam basicamente metade da conta de energia que é paga pelo consumidor. A outra metade é de taxas colocadas na conta de energia pelo Governo, que sabe que o consumidor não deixa de pagar energia por ser um bem essencial. Esse é o nosso grande dilema no setor no Brasil: em tese, poderíamos estar pagando bem menos em energia", argumenta o especialista.
Como fica a geração distribuída?
Já Hanter Pessoa, diretor de Geração Distribuída da entidade, afirma que a geração distribuída não sofre alteração de forma direta.
"Indiretamente, no entanto, poderá se tornar mais competitiva frente ao Mercado Livre, dado que este sofre alguns impactos diretos, caso a MP 998 seja sancionada. Já o preço da tarifa dos clientes cativos, vinculados às concessionárias de energia, devem sofrer uma pequena redução, mas acredito que nada muito significativo”.
Parques eólicos e solares
O diretor de Gestão Energética do Sindienergia-CE, Paulo Siqueira, destaca o fim do desconto na TUSD (aplicado às tarifas de Uso de Rede de Distribuição ou Transmissão) para as geradoras de fonte de energia alternativa e renovável incentivada.
"O fim desse desconto cai justamente sobre os parques de geração centralizada, eólica e solar. Os descontos nas tarifas de transmissão e distribuição concedidos a essas fontes somente serão aplicados para empreendimentos que solicitarem outorga nos próximos 12 meses e entrarem em operação nos 48 meses seguintes", explica.
Outro ponto importante, ele frisa, é a ideia de que as comercializadoras de energia do Mercado Livre poderão solicitar desligamento dos clientes que estão inadimplentes. "Esse sempre foi um dos entraves para o crescimento do Mercado Livre, na medida em que o comercializador não tinha o poder de corte como tem a concessionária local, de distribuição. Portanto, o corte de inadimplentes do Mercado Livre certamente é um ponto relevante para a evolução desse mercado”, defende.