Festival Jazz & Blues em Guaramiranga será primeiro evento-teste com público no Ceará

Evento está programado para setembro. Público deverá apresentar comprovante de esquema vacinal completo, além de testes negativos para a Covid

O 22º Festival Jazz & Blues em Guaramiranga, marcado para os dias 17 e 18 de setembro, será o primeiro evento-teste com público no Ceará. A plateia, que será limitada a 200 pessoas por dia, terá de estar completamente imunizada (duas doses ou dose única) e com testes negativos de Covid-19

Avanço no protocolo de retomada da economia no Estado foi anunciado pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) nesta quarta-feira (25). 

Em 27 de junho, Guaramiranga, no Maciço de Baturité, tornou-se o primeiro município cearense a atingir 100% da população adulta vacinada com pelo menos uma dose.

Eventos sociais com 200 pessoas em ambiente abertos estão liberados por decreto desde 26 julho no Ceará. A realização de eventos culturais em equipamentos públicos no Estado foi autorizada no último decreto, e passou a valer nessa segunda-feira (23).

Protocolos 

A realização do festival, além de parceria entre a Secretaria da Cultura do Ceará (Secult) e a organização, contará com protocolos controlados pela Sesa. O teste negativo de Covid exigido deve ser feito em, no máximo, 48 horas antes dos shows. 

O palco será montado em um espaço aberto e haverá disponibilidade de álcool 70% no local. O público deve usar máscara, e a alimentação no evento é proibida. 

Tanto os artistas como os profissionais envolvidos na produção do festival estarão vacinados com pelo menos uma dose, e devem estar negativados para o novo coronavírus.

Monitoramento 

Todos os participantes do evento serão monitorados pelas vigilâncias epidemiológicas municipais e do Estado por pelo menos 14 dias após, para que sejam coletados dados do impacto do evento, de modo a subsidiar decisões sobre os próximos passos da retomada.

Além disso, as pessoas serão testadas para avaliar se houve contaminação pela Covid-19, como explica Magda Almeida, secretária executiva de Vigilância e Regulação da Sesa.

"Esse evento vai acontecer seguindo todos os protocolos de biossegurança e com acréscimo de que as pessoas que estarão presentes no festival, sejam convidados, trabalhadores, elas serão monitoradas e testadas posteriormente para ver se houve ou não contaminação da Covid-19", pontuou a gestora.

O objetivo, conforme Magda é para que se "entenda a dinâmica da transmissão da Covid-19 e que cada vez mais possa ampliar as atividades econômicas no estado do Ceará com segurança". 

Propostas de eventos-testes 

A Sesa anunciou nesta quarta-feira a prorrogação do prazo de envio de propostas para eventos-testes no Ceará até a próxima sexta-feira (27). 

Proposição serão analisadas pela pasta e pelos setores do Turismo e Planejamento do Estado. Serão autorizados eventos com até 150 pessoas em ambientes fechados e 300 em locais abertos. 

Interessados devem enviar seus projetos para o e-mail visa.ceara@gmail.com. Informações e dúvidas são tirados pelo telefone (85) 3101-5288.

Modalidades que participarão dos eventos-testes:

  • Eventos sociais: casamentos; bodas; noivados; chá de bebê, chá revelação, chá de panela; aniversários; happy hours; churrascos; e formaturas.
  • Eventos corporativos: feira; reunião; conferência. 
  • Acadêmicos educacionais: congresso; simpósio; palestra; seminário; treinamento; curso; workshop; mesa redonda
  • Eventos culturais: festivais, shows, concertos musicais; apresentações de artes cênicas
  • (teatro, dança, circo); apresentações musicais; performances; sarau literário; lançamento de livros; exibição de filmes; exposições artísticas. 

Veja as medidas a serem seguidas

Normas gerais: 

  • Controle de acesso, desde a entrada, evitando filas, se possível, ou mantendo o distanciamento entre as pessoas na fila, sem lista de espera, evitando aglomeração;
  • Comprovação da realização do exame antígeno ou RT-PCR dos artistas e trabalhadores do evento, nas 24 horas anteriores;
  • Comprovação da realização do exame antígeno ou RT-PCR dos participantes e convidados do evento, nas 48h anteriores; 
  • Comprovação da vacinação completa (pelo menos 15 dias depois da D2 ou DU) dos participantes do evento; • Cobrança do uso de máscara (cirúrgica, N95 ou PFF2) dos participantes, trabalhadores e artistas do evento (estes últimos enquanto não estiverem se apresentando);
  • Assinatura de termo de consentimento dos participantes para realização de teste antígeno ou RT-PCR pós-evento.
  • Proposta de monitoramento pós-evento, em conjunto com a SMS e Sesa, por 14 dias consecutivos, da situação de cada participante e colaborador dos eventos aprovados como teste. Na proposta de monitoramento pós-evento, em conjunto com a SMS e Sesa, deve ser garantido o acesso ao banco de dados ou listagem de participantes / convidados e colaboradores com nome, CPF, telefone, e-mails e laudos dos exames. Esses dados devem ser disponibilizados no processo de monitoramento durante um período de 14 dias, podendo ser descartados após esse período. Será dada preferência a propostas com monitoramento eletrônico.
  • Ficam os promotores dos eventos cientes de que a testagem de colaboradores e trabalhadores dos eventos testes serão subsidiados pelo Governo Estadual, porém, após a aprovação da reabertura das atividades, a testagem será da responsabilidade da pessoa, empresa ou instituição promotora do evento (iluminação, decoração, alimentação, suporte, apoio, músicos e outros).
  • Deve haver na entrada do local da recepção colaborador devidamente preparado para garantir o controle de acesso de cada convidado, só admitindo o ingresso de pessoas conforme o decreto, já vacinadas com as duas doses da vacina ou dose única há pelo menos 15 dias antes da data do evento. Esta comprovação deverá ser feita mediante apresentação do Cartão de Vacinação contra Covid-19 ou registro das doses no APP do ConecteSUS, do Ministério da Saúde, e com apresentação de documento oficial de identificação com foto.
  • No caso dos trabalhadores, artistas e palestrantes, devem ser realizadas a comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame realizado no prazo máximo de até 24 horas antes do evento. No caso dos participantes e convidados de eventos sociais, festivais, shows e concertos musicais, deve ser realizada a comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame realizado no prazo máximo de até 48 horas antes do evento.
  • Estarão dispensadas da testagem prévia de participantes, as modalidades: eventos corporativos, acadêmicos educacionais (com exceção dos palestrantes e trabalhadores), bem como apresentações de artes cênicas, apresentações musicais, performances, sarau literário, lançamento de livros, exibição de filmes e exposições artísticas, considerando o baixo grau de interação entre o público, a ausência de consumo de bebidas e alimentos nos locais, o uso de máscara durante as apresentações (exceto artistas no palco) e capacidade de manter o distanciamento adequado.
  • Somente será permitida a entrada de pessoas usando máscaras e estas devem permanecer em uso e de forma adequada durante todo o evento, sendo permitida a sua retirada, exclusivamente, para a ingestão de alimentos e bebida.
  • Todos os convidados e colaboradores devem passar por higienização das mãos com água e sabonete ou com aplicação de álcool em gel a70%.
  • Disponibilizar em pontos estratégicos, desde a entrada e nos demais locais de circulação de pessoas, solução de álcool em gel a 70% para higienização das mãos.
  • Na organização do espaço físico, garantir o distanciamento de dois metros entre as mesas e de um metro e meio entre os participantes.
  • Será permitido até dez pessoas por mesa, desde que sejam do mesmo núcleo familiar, e seis pessoas nos demais casos.
  • Assegurar a lavagem e desinfecção de todas as superfícies onde os colaboradores e participantes circulam.
  • Em se tratando de casamento ou aniversário, os noivos ou aniversariantes poderão permanecer sem máscara durante as fotografias.
  • Na mesa de jantar, deve ser disponibilizado álcool em gel a 70% e luvas, além de uma pessoa do buffet devidamente paramentada para servir aos convidados.
  • Garantir organização no fluxo de convidados no momento da refeição, com sinalização no piso assegurando um distanciamento de um metro e meio entre um convidado e outro.
  • Em espaços abertos, manter controle de quantidade de pessoas com gradis e contagem de pessoas continuamente para avaliar a capacidade máxima de cada evento.
  • Disponibilizar lixeiras com acionamento de pedal, de forma que não será necessária sua abertura manual e estas deverão ser esvaziadas sempre que atingirem 2/3 de sua capacidade. Recomenda-se que sejam disponibilizadas lixeiras diferenciadas e identificadas para o descarte específico de máscaras, lenços de papel e luvas.
  • Controlar com a presença de um colaborador o fluxo nos banheiros, bem como a higienização desses banheiros, não devendo faltar sabonete líquido e toalhas de papel descartáveis. O uso de secadores de mãos automáticos devem ser inativados.
  • Garantir a presença de colaboradores circulando durante todo o evento para dispersar qualquer movimento de aglomeração.
  • Toda mobília e material a ser utilizado durante o evento devem ser devidamente higienizados.
  • Garantir que todos os colaboradores utilizem os EPIs de proteção, tais como luvas, máscara facial, toucas e face shield.
  • Garantir que todos os instrumentos musicais sejam de uso individual e previamente higienizados.
  • Todos os funcionários e colaboradores devem ser treinados para orientar corretamente os participantes do evento sobre as medidas sanitárias de prevenção e propagação da Covid-19.
  • Não disponibilizar lounges nos espaços de realização dos eventos, evitando gerar aglomeração de público num mesmo espaço.
  • Deverão ser suspensos os controles de acesso ao local da recepção do evento que exijam contato manual entre o recepcionista e o convidado, devendo a comprovação do convite ser descartada em recipiente de lixo pelo próprio convidado após a apresentação. 
  • No caso de ambientes climatizados artificialmente, todas as edificações de uso público e coletivo devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando eliminação e minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes, de acordo com a Lei Nº 13.589, de 4 de Janeiro de 2018.
  • Os manobristas deverão fazer uso de luvas descartáveis, máscaras cirúrgicas e de proteção facial. Ao adentrar o veículo, deverão higienizar a maçaneta, volante, caixa de macha e freio de mão com solução de álcool a 70% na forma líquida, com fricção.
  • Providenciar o controle de acesso e a marcação de lugares reservados aos participantes, assegurando o espaçamento mínimo de um metro e meio entre as cadeiras dentro do espaço utilizado pelos convidados, o controle da área externa do estabelecimento e a organização das filas, para que seja respeitada a distância mínima entre as pessoas.
  • Recomenda-se adaptar a iluminação dos espaços para formato com sensores automáticos de presença e acendimento automático.
  • Recomenda-se adaptar as torneiras para modelos automáticos, para evitar o toque no momento da lavagem das mãos;
  • Para eventos que envolvam apresentações artísticas e culturais, permitir a presença de artistas, desde que se cumpra o distanciamento de dois metros, o não compartilhamento de equipamentos e instrumentos e sem contato físico durante as apresentações.
  • Os equipamentos e instrumentos deverão ser desinfetados após cada apresentação.
  • É vedado o contato físico dos integrantes das apresentações artísticas com o público.
  • Isolamento da área dos artistas, não possibilitando acesso dos clientes para pedidos de música ou qualquer interação.
  • Distanciamento mínimo de dois metros entre a área do palco e as mesas.
  • Higienização dos equipamentos, instrumentos, cabos e microfones a cada apresentação.
  • Serão escolhidos três eventos com permissão de dança para avaliação a posteriori.
  • Proibição de espaço de dança nos demais eventos.
  • Para os eventos sociais e corporativos, os estabelecimentos deverão ter mesas e cadeiras suficientes para garantir que seja respeitada a distância de dois metros entre as mesmas, obedecendo ao máximo de quatro cadeiras por mesas. 
  • Quando forem utilizadas apenas cadeiras nos eventos, deverá ser observado o espaçamento em ziguezague, obedecendo ao distanciamento mínimo de um metro e meio entre as mesmas.
  • Verificar no pós-evento o descarte de material, higienização, protocolos para desmontagens e organização de um cronograma que evite a presença de várias equipes ao mesmo tempo no local.
  • Após a realização do evento, manter lista contendo nomes e contatos telefônicos dos colaboradores, fornecedores e participantes, que devem ser disponibilizadas às autoridades de saúde quando solicitado, podendo ser descartados após 14 dias.
  • Se algum participante tiver que se isolar por testar positivo ou por suspeita de Covid-19, o organizador deverá informar a todos os participantes, para que possam monitorar durante 14 dias o desenvolvimento de sintomas.