Restrição de celular nas escolas reduz violência, bullying e ansiedade, diz pesquisa do MEC

Lei que vetou a utilização de smartphones, tablets e outros dispositivos foi assinada em janeiro de 2025.

Escrito por Clarice Nascimento clarice.nascimento@svm.com.br
30 de Junho de 2026 - 15:00
capa da noticia
Legenda: Desde fevereiro de 2025, é proibido o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos nas salas de aula, intervalos ou atividades extracurriculares das escolas.
Foto: Shutterstock.

Os primeiros resultados da lei que restringe o uso de aparelhos celulares nas salas de aulas já começam a aparecer quase um ano e meio após a implementação da norma. Gestores escolares ouvidos por uma pesquisa do Ministério da Educação (MEC) afirmaram que a medida reduziu a ansiedade dos estudantes e diminuiu a violência dentro das escolas.

O estudo nacional sobre a restrição de celulares nas unidades de ensino foi divulgado pelo MEC nesta terça-feira (30). O documento foi elaborado em parceria com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Instituto Alana e a Unesco no Brasil.

Segundo a análise, 55% dos diretores observaram que houve redução dos conflitos e agressões físicas dentro da escola após a implementação da legislação. Já 88% concordaram que a medida também contribuiu para a redução de violências digitais e cyberbullying.

Em relação à convivência, 95% dos dirigentes de escolas públicas e privadas concordam que a restrição estimulou a socialização presencial dos alunos e 67% relatam o aumento de atividades manuais, lúdicas e artísticas. Já 86% concordam que a medida também contribui para a redução da ansiedade dos estudantes.

No evento transmitido ao vivo pela Pasta, a secretária de Educação Básica do MEC, Kátia Schweickardt, apontou que, para as unidades de ensino, a forma como as pessoas se relacionam por meio dos aparelhos celulares é um problema.

“A escola não é um lugar apenas para transmissão de conteúdo. Isso é uma parte importantíssima, mas não é só isso. Existem dimensões da aprendizagem que são potencializadas na colaboração, cooperação e convivência. E elas ativam a aprendizagem”, diz.  

“Quando a escola começa a restringir [o celular], ela passa a oportunizar outras estratégias para o convívio. Isso treina nos alunos a habilidade de conviver com o outro, de olhar no olho, de aprender a lidar com o outro. E a partir disso, ele descobre quem é e quais as próprias possibilidades”, completa a secretária. 

A maioria das escolas brasileiras (92%) já implementou a lei que veta o uso de celulares para fins não pedagógicos. A norma está em vigor desde fevereiro de 2025 e determina que estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio não podem utilizar esses equipamentos durante a aula, no recreio, nas atividades extracurriculares ou nos intervalos entre as aulas.

Onde os alunos guardam os aparelhos?

Celulares ficam num suporte transparente durante todo o dia
Legenda: Celulares ficam num suporte transparente durante todo o dia
Foto: Davi Rocha

A lei proíbe o uso, mas não o porte de celulares pelos alunos. Assim, a pesquisa revelou que 62% das escolas armazenam os celulares na mochila do próprio estudante. Quanto mais avançada a etapa de ensino, maior a adoção de modalidades que mantêm o aparelho com o aluno. 

Nas séries iniciais, a porcentagem é de 45%, enquanto nos anos finais é de 65%. O maior percentual se dá no ensino médio, que chega a 75% dos alunos com os aparelhos guardados consigo. 

Por outro lado, 33% recolhem os aparelhos na secretaria ou na recepção no início do período letivo e 18% guardam em armários ou caixas fora da sala de aula. 

Cerca de 97% dos gestores concordam que a medida contribuiu para a ampliar a participação nas atividades pedagógicas e 95% para melhorar a concentração dos estudantes nas aulas.

Os educadores também pontuaram quais são as prioridades máximas para que a lei seja efetivamente implementada e evoluída, a partir de agora.  A maioria (67%) acredita que é preciso ter uma parceria com as famílias para estabelecer limites de tempo de tela

Para Schweickardt, as instituições de ensino entendem que possuem uma limitação na educação dos alunos quanto ao celular. “Não podemos achar que a escola faz tudo na educação. Ela tem uma parte importante, mas fora dela é preciso ter uma atuação mais incisiva [dos pais]”, pontua.

Já 61% consideram necessária a formação docente em mediação tecnológica, saúde mental e bem-estar e 60% elencam o investimento em espaços de lazer nas escolas para estimular a aplicação da norma, incluindo reformas em pátios e áreas de convivência. 

Como foi feita a pesquisa

Segundo o Ministério, foram selecionadas 8.189 escolas por um sorteio probabilístico e cerca de 3.595 questionários foram respondidos pelos gestores. As perguntas foram enviadas por um e-mail e acessadas por meio de validação realizada pelo CPF. 

O período de respostas foi realizado entre 5 de março a 24 de abril deste ano. Ao todo, 2.469 respostas foram consideradas válidas, o que representa 30,1% da amostra planejada. Isso representa cerca de 116,6 mil escolas, sendo 91,1 mil públicas e 25,5 mil privadas. 

Para parâmetros de cálculo amostral, a pesquisa tem 95% de confiança e a margem de erro é de 5 pontos percentuais. 

O que diz a lei federal

O MEC cita que a norma federal de 2025 busca responder ao cenário do uso de celulares por crianças e adolescentes. O que se encontrava no cotidiano escolar era o uso excessivo e não mediado de dispositivos digitais

Isso apresentava riscos ao bem-estar dos estudantes, à concentração e à aprendizagem comprovados por evidências nacionais e internacionais. Assim, havia a necessidade de organizar a presença dos dispositivos sem suprimir o uso pedagógico intencional

Com a Lei nº 15.100/2025, regulamentada em fevereiro passado pelo Decreto 12.385/2025, fica proibida a utilização de aparelhos celulares nas salas de aula, nos intervalos e nas atividades extracurriculares. O veto é válido para todas as etapas de ensino da educação básica.

Conforme o documento, considera-se a sala de aula como todo espaço em que são desenvolvidas atividades pedagógicas, sob orientação de profissionais de educação. Ela também permite o porte dos celulares, mas não o uso dos aparelhos para fins pessoais. 

As exceções permitidas são para situações específicas como:

  • Fins pedagógicos ou didáticos, quando orientado pelo professor;
  • Garantia de acessibilidade e inclusão, como o uso de tecnologias assistivas para estudantes com deficiência;
  • Emergências ou condições de saúde, incluindo o uso de dispositivos como para monitoramento médico.

No Ceará, a Lei nº 14.146, de 25 de junho de 2008, já proibia o uso de equipamentos de comunicação, eletrônicos e aparelhos similares nos estabelecimentos de ensino durante o horário das aulas. A norma federal de 2025 ampliou o veto também para os intervalos.

Este conteúdo é útil para você?
Assuntos Relacionados

Newsletter

Escolha suas newsletters favoritas e mantenha-se informado

Colunistas