Em cinco anos, Fortaleza tem mais de 3 mil notificações por risco estrutural em imóveis

No período, mais da metade das vistorias da Defesa Civil identificou algum risco.

Escrito por Carol Melo carolina.melo@svm.com.br
23 de Outubro de 2026 - 06:00
capa da noticia
Legenda: No período, houve 616 desabamentos.
Foto: Kid Jr.

O risco de colapso de um dos blocos do condomínio Jardim Monte Castelo, na divisa entre os bairros São Gerardo e Monte Castelo, causou a evacuação de cerca de 60 pessoas em Fortaleza, na semana passada. O caso exemplifica um dado recente da Defesa Civil Municipal (DCFor): 3.242 notificações por riscos estruturais foram emitidas na Capital, nos últimos cinco anos.

Ao Diário do Nordeste, o órgão detalha que, entre 2022 e a última quarta-feira (21), realizou 6.210 vistorias por dano estrutural em imóveis da cidade. Mais da metade dessas análises (52%) identificou algum perigo, que varia desde manutenções corretivas e preventivas a interdições e evacuações. No mesmo período, houve 616 desabamentos. 

Conforme a DCFor, ocorreram:

Desabamentos

  • 2022: 138
  • 2023: 88
  • 2024: 164
  • 2025: 154
  • 2026 (até o momento): 72

Notificações

  • 2022: 775
  • 2023: 727
  • 2024: 660
  • 2025: 532
  • 2026 (até o momento): 548

Dias antes das 16 unidades do residencial Jardim Monte Castelo serem esvaziadas, a DCFor emitiu um relatório sobre a situação do espaço que não identificou fatores de risco que implicassem em interdição imediata, nem recomendou a evacuação. Contudo, reforçou a necessidade urgente da execução de intervenções corretivas de riscos observados no local. 

Os problemas graves na estrutura do bloco foram detectados somente por uma inspeção predial requerida pelo síndico do imóvel. A análise verificou afundamentos e problemas no solo onde foi construído o condomínio, além da necessidade de uma análise mais detalhada.

Ao contratar um engenheiro estrutural para avaliar os riscos, a administração constatou a gravidade do caso. Segundo o estudo, o imóvel possui uma série de irregularidades no solo, sendo a pior situação a do bloco evacuado, o que resultou na obrigatoriedade de uma obra emergencial para reforço de fundação, que deve durar de seis a oito meses. 

Prevenção e atenção aos sinais de risco estrutural

O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea-CE), Fernando Galiza, destaca que há uma série de sinais de alerta que podem indicar risco estrutural. 

Rachaduras que aumentam com o tempo, infiltrações persistentes, ferragens expostas, corrosão, desprendimento de concreto e deformações estruturais são sinais de alerta. Nem toda fissura representa perigo, mas qualquer alteração suspeita deve ser avaliada por um profissional habilitado. Em situações de risco iminente, a Defesa Civil deve ser acionada imediatamente.”
Fernando Galiza
Presidente do Crea-CE

Esses tipos de problemas podem ser encontrados em inspeções prediais realizadas periodicamente, conforme ressalta Reginaldo Araújo, fiscal da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis). “A realização dela é importante para a conservação, a estabilidade, a segurança e para garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras e o saneamento das irregularidades indicadas no referido laudo.”

Segundo a Lei Municipal n.º 9.913/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 13.616/2015, imóveis da Capital são obrigados a realizar vistoria técnica, manutenção preventiva e periódica em imóveis por profissionais ou empresas especializadas. 

A exigência é condição para a emissão do Certificado de Inspeção Predial (CIP), documento elaborado por técnicos que atesta a segurança e a integridade estrutural do imóvel. É dever do proprietário manter o documento dentro do prazo de validade e exposto em local visível, acessível para usuários e agentes públicos.

O descumprimento da legislação implica em autuação e aplicação de multa, com valores que variam de R$ 1.631,65 a R$ 8.158,24. Em caso de microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), é lavrada notificação com prazo de 30 dias para regularização.

Parece uma mera documentação, uma mera formalidade ou algo burocrático criado pela Prefeitura, mas, na verdade, trata-se de uma política pública que garante às pessoas que vivem e transitam nessas edificações a segurança predial, para que não ocorram situações desagradáveis, como você ter que evacuar seu próprio lar ou acontecer até um caso como o Edifício Andrea."
Reginaldo Araújo
Fiscal da Agefis
 

O profissional relembra a tragédia envolvendo o residencial de sete andares que desabou, em 15 de outubro de 2019, matando nove pessoas no bairro Dionísio Torres.  

"O Certificado de Inspeção Predial garante justamente que isso não volte a acontecer no município de Fortaleza, e essa é a intenção da legislação e também da Agência de Fiscalização de Fortaleza ao cobrar essa documentação."

Sete pessoas foram resgatadas com vida dos escombros do imóvel.
Legenda: Sete pessoas foram resgatadas com vida dos escombros do imóvel.
Foto: Gustavo Pelizzon.

O presidente do Crea-CE também reforça a importância de investir na prevenção, realizando inspeções prediais periódicas com profissionais habilitados, em especial em edificações velhas e localizadas em regiões próximas ao litoral, onde a maresia acelera a corrosão.

“Prédios antigos exigem atenção especial, principalmente quando não possuem histórico de manutenção. É fundamental que reformas e intervenções estruturais tenham acompanhamento técnico. A prevenção é sempre o melhor caminho para garantir a segurança dos moradores”, destaca.

A população pode auxiliar o trabalho da Agefis e denunciar irregularidades por meio do app Fiscalize Fortaleza (Android e iOS) ou pelo telefone 156 (disponível 24 horas). "Se alguém observar uma edificação que possa estar apresentando risco ou uma certa falha estrutural, falta de conservação, pode, sim, denunciar", ressalta Araújo.

Mais de 650 notificações ou atuações por falta de inspeção predial

Desde 2022, a Agefis realizou 921 fiscalizações e emitiu 658 notificações ou autuações por irregularidades com o CIP identificadas em imóveis de Fortaleza. No período, foram emitidas cerca de 14 notificações ou autuações a cada 20 inspeções.

Notificações e autuações tratam da mesma infração: a ausência do documento. A principal diferença é que a primeira acontece em casos de microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), e a segunda de proprietário simples, conforme explica Araújo.  

Para o fiscal, o número registrado no intervalo é o esperado para uma cidade do tamanho de Fortaleza, que concentra uma quantidade considerável de edificações com mais de 50 anos. 

Diante do cenário, ele destaca que as inspeções realizadas pela agência vêm caindo gradualmente nos últimos três anos. "Essas fiscalizações vêm diminuindo, não porque a Agefis deixou de fiscalizar ou não está indo a campo, mas observamos que as regularizações vêm aumentando. A conscientização com relação à importância dessa documentação para essas propriedades e edificações tem aumentado."

Quais imóveis são obrigados a terem CIP?

Segundo a legislação municipal, são obrigadas a possuir CIP as seguintes edificações: 

  • Residenciais multifamiliares, com 3 (três) ou mais pavimentos;
  • De uso comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religioso e de uso misto;
  • De uso coletivo, públicas ou privadas; 
  • De qualquer uso, desde que representem perigo à coletividade; 
  • De qualquer uso que possuam projeção de marquise ou varanda sobre o passeio público; 
  • Que sejam obras inconclusas, incompletas, irregulares, abandonadas ou ocupadas.

A realização das vistorias técnicas periódicas deve observar a seguinte periodicidade: 

  • Anualmente — edificações com mais de 50 anos;
  • A cada dois anos — edificações entre 31 e 50 anos; 
  • A cada três anos — edificações entre 21 e 30 anos, e independentemente da idade, para edificações comerciais, industriais, privadas não residenciais, clubes de entretenimento e para edificações públicas;
  • A cada cinco anos — edificações com até 20 anos. 

Ainda de acordo com a lei, o prazo para realização de nova vistoria será suspenso por cinco anos se realizada a vistoria técnica e atestado em laudo que todas as obras de reparo e conservação indicadas foram executadas.

Porém, se, a qualquer momento, for identificado dano à edificação capaz de representar perigo à coletividade, o órgão municipal competente notificará o responsável pelo imóvel para realização de nova vistoria técnica, independentemente dos prazos indicados.

Este conteúdo é útil para você?

Newsletter

Escolha suas newsletters favoritas e mantenha-se informado

Colunistas