Disputa na Praia da Placa: área de mangue é cercada por empresa em Icapuí; moradores denunciam

A reintegração de posse, na Justiça desde 2019, ganhou um novo capítulo no último mês.

Escrito por Bergson Araujo Costa bergson.costa@svm.com.br
03 de Setembro de 2026 - 18:29 (Atualizado às 18:57)
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Legenda: A Superintendência do Patrimônio da União no Ceará informou que acompanha de perto a situação na Praia da Placa.
Foto: Arquivo pessoal / Goldoz Produção e Comercialização de Camarões.

Com 3,4 km de extensão, a Praia da Placa, em Icapuí, no extremo leste do Ceará, na divisa com o Rio Grande do Norte, é palco de uma disputa que tramita na Justiça há anos. O conflito envolve uma comunidade, uma empresa de carcinicultura e órgãos públicos. A disputa por uma área de manguezal ganhou um novo capítulo após a instalação de cercas pela empresa, restringindo o acesso de pescadores e marisqueiras a um território tradicionalmente utilizado pela comunidade.

A comunidade da praia denuncia que a Goldoz Produção e Comercialização de Camarões, empresa de carcinicultura instalada nas proximidades do local, reivindica judicialmente a propriedade de uma extensa área que inclui espaços ocupados pelos moradores e pescadores da região, entre eles um mangue.

A reintegração de posse, na Justiça desde 2019, ganhou um novo capítulo no último mês, quando a empresa demarcou parte da área de 287 hectares, que estão registrados em duas matrículas no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Icapuí, com cercas.

Conforme documento obtido pelo Diário do Nordeste, as matrículas apresentam áreas diferentes. A matrícula nº 55, por exemplo, descreve originalmente 205,24 hectares. Já a matrícula nº 300 descreve uma área de 745.171,60 m², equivalente a aproximadamente 74,5172 hectares.

TERRENO DA MARINHA

No dia 19 de agosto, Eduardo de Bayma Rebouças, Chefe de Gabinete do prefeito de Icapuí, Kleiton Pereira, esteve reunido com o Procurador do Município, na Procuradoria da República do Meio Ambiente, e o Procurador Alexandre Meirelles, que contactou a SPU e foi informado que um relatório sobre a situação estava sendo finalizado.

O Diário do Nordeste entrou em contato com o Ministério Público Federal (MPF), mas não obteve retorno.

Conforme Eduardo, o terreno é da Marinha, “pertence à União, e, no passado, a Advocacia Geral da União havia emitido um parecer dizendo que a União não tinha interesse na área. Ocorre que, na vistoria, a SPU constatou que o imóvel é terreno da Marinha e é um manguezal”.

A Vara do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará despachou nos autos uma petição da Goldoz que pedia providências contra o Município por ter embargado a construção da cerca.

O juiz decidiu que, apesar de a Justiça ter dado o direito da Goldoz cercar o terreno, o Município e o Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA ) têm o direito e a obrigação de exercer o poder de polícia e emitir o Licenciamento Ambiental e o Alvará de Construção necessários, por o terreno estar inscrito em uma Área de Proteção Ambiental (APA), e sua gestão submeter-se ao Código Florestal Federal.

DISPUTA JUDICIAL

A SPU informou ainda que continua no trabalho técnico nas áreas da União.
Legenda: A SPU informou ainda que continua no trabalho técnico nas áreas da União.
Foto: SPU.

A Superintendência do Patrimônio da União no Ceará (SPU), informou ao Diário do Nordeste, no último dia 21 de agosto, que acompanha de perto a situação na Praia da Placa. 

“Na última semana [dia 12 de agosto], uma equipe da SPU/CE esteve no local realizando vistorias. Existe uma disputa judicial em andamento referente ao terreno em questão, que está encravado em área da União, e os detalhes desse embate seguem sob sigilo jurídico”, disse a entidade.  

Por se tratar de uma área em disputa judiciala SPU aguarda a decisão final da Justiça sobre a posse, e ficará fiscalizando os bens de uso comum, no caso faixa de praia e manguezais.

O trabalho de demarcação das terras da União em todo o Ceará e Piauí está em pleno andamento, e conforme a SPU, as áreas confirmadas como regiões de manguezal e praia pertencem à União por serem caracterizadas como bens de uso comum, e independem de demarcação homologada, além de precisarem ter em sua poligonal alguns acessos públicos à praia e mangue. 

A SPU informou ainda que continua no trabalho técnico nas áreas da União.

COMUNIDADE TRADICIONAL

Lidiane Silva, consultora de alimentos representante dos moradores da Praia da Placa, contou ao Diário do Nordeste que a localidade é muito mais do que uma pequena vila à beira-mar

“É um território de vida, memória, trabalho, cultura e pertencimento. É uma comunidade tradicional formada por pescadores, marisqueiras, famílias extrativistas e pequenos comerciantes locais que, há gerações, constroem suas vidas em profunda relação com o mar, o manguezal e os demais ecossistemas que cercam a comunidade”, disse a moradora.

Segundo Lidiane, com pouco mais de 60 casas, a Praia da Placa preserva características de uma antiga vila de pescadores. Seus moradores vivem da pesca, da coleta de mariscos, do extrativismo e de pequenas atividades comerciais, mantendo uma relação cotidiana e histórica com a natureza.

Ao redor da comunidade existe uma área de enorme importância ambiental, marcada pela presença de manguezais, canais, áreas de maré e uma rica biodiversidade. Parte desse território está inserida na APA da Barra Grande, constituindo um espaço fundamental não apenas para a preservação ambiental, mas também para a sobrevivência de inúmeras famílias
Lidiane Silva
Consultora de alimentos representante dos moradores da Praia da Placa.

INSTALAÇÃO DAS CERCAS

Em vermelho, a área atualmente explorada comercialmente com viveiros de camarões. Em branco, a que a empresa alega propriedade. A cerca, ora embargada pela prefeitura, estava sendo construída excluindo as vias públicas e os terrenos ocupados pelos posseiros à beira da praia, conforme apuração.
Legenda: Em vermelho, a área atualmente explorada comercialmente com viveiros de camarões. Em branco, a que a empresa alega propriedade. A cerca, ora embargada pela prefeitura, estava sendo construída excluindo as vias públicas e os terrenos ocupados pelos posseiros à beira da praia, conforme apuração.

A representante disse que a paz da comunidade foi interrompida no início de 2024, quando foram surpreendidos por uma disputa envolvendo a empresa de carcinicultura. A comunidade afirma que não foi consultada previamente e que não houve um processo de diálogo com os moradores para conhecer a realidade social, histórica e ambiental daquele território.

A situação tornou-se ainda mais grave quando, em 2024, foi instalada uma cerca na área reivindicada pela empresa. Para os moradores, a cerca não representava apenas uma estrutura física. Ela significava uma barreira ao acesso tradicional ao território, dificultando a passagem de pescadores e marisqueiras para áreas utilizadas há décadas para a pesca e a coleta de mariscos e outros frutos do mar.

Uma grande porteira passou a simbolizar, para a comunidade, a ameaça de perda de um território que sempre foi parte de sua vida
Lidiane Silva
Consultora de alimentos representante dos moradores da Praia da Placa.

Em junho de 2024, a cerca foi retirada. Entretanto, em 2026, Lidiane narrou que a tranquilidade voltou a ser interrompida: “Os moradores foram surpreendidos por uma decisão liminar concedida em segunda instância que autorizou a empresa a reconstruir a cerca. A notícia trouxe novamente medo, insegurança e sofrimento para muitas famílias”.

ONG SE MANIFESTA CONTRA 'EXPANSÃO'

Z1 é designada zona de proteção integral e deve ser destinado à pesquisa científica e preservação das espécies. Já a Zonas 4 e 5: Setores destinados à recuperação.
Legenda: Z1 é designada zona de proteção integral e deve ser destinado à pesquisa científica e preservação das espécies. Já a Zonas 4 e 5: Setores destinados à recuperação.
Foto: Aquasis

A Associação de Pesquisa e Preservação de Ecossistemas Aquáticos (Aquasis) publicou um parecer técnico com relação à APA do Manguezal da Barra Grande e Praia das Placas, no dia 21 de agosto, se manifestando contra a expansão da empresa e qualquer atividade que interfira a unidade de conservação.

“A APA do Manguezal da Barra Grande por estar associada a diversos sistemas ambientais é considerada de extrema complexidade e assim de extrema importância ecológica na zona costeira do extremo Leste do Estado do Ceará”, expressa trecho do documento.

A ONG constatou que o ambiente se encontra fragmentado pelas salinas e fazendas de camarão, mas ainda atua como meio essencial para a pesca e a mariscagem.  

Este favorece assim a segurança alimentar das comunidades nas suas atividades de subsistência e fundamental à economia municipal mantendo os estoques de pescado ao longo da zona costeira e ambiente marinho.  

Portanto este mangue representa uma alta relevância biológica e econômica resguardando um importante setor litorâneo responsável pela alimentação, recrutamento, refúgio e reprodução de uma biota diversificada
Aquasis

Por fim, a Aquasis afirmou que a “existência e operação de empreendimentos que cerquem o manguezal, empreendimentos de carcinicultura como o existente na localidade em suas áreas de restinga e manguezal [...] são incompatíveis com os serviços ecológicos que a caracterizam como bem de uso comum do povo”. 

“A nota técnica se posiciona DESFAVORÁVEL à expansão e existência de empreendimentos desta natureza na referida Unidade de Conservação”, conclui o documento, assinado pela Bióloga, Coord Pol. Públicas e Advocacy, Gabriela Pereira Ramires.

EMPRESA APRESENTA DOCUMENTOS E DIZ SEGUIR LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Imagem da Praia da Placa e parte da área em disputa.
Legenda: Imagem da Praia da Placa e parte da área em disputa.
Foto: Arquivo pessoal / Goldoz Produção e Comercialização de Camarões.

O Diário do Nordeste conversou com os escritórios de advocacia Rogério Feitosa Mota Advogados Associados e Falcão Andrade Nardini, por seus respectivos dirigentes, na qualidade de representantes jurídicos da empresa Goldoz Produção e Comercialização de Camarões LTDA.

A empresa, do ramo de carcinicultura, existe há mais de 20 anos e foi fundada em Icapuí. O atual administrador, Eitel Santiago da Silveira Filho, inicialmente, alugou/arrendou a empresa e, posteriormente, a adquiriu por compra. Está à frente dela desde 2022.

Sobre a área da empresa, os representantes comunicaram que não há ‘suposta ampliação’, que ela está licenciada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e exerce a atividade há mais de duas décadas. Em determinado momento, a pedido da própria empresa e em razão da conjuntura econômica da época, houve redução da utilização de parte da área. 

Atualmente, existe requerimento junto à Semace, com parecer técnico favorável, para que a empresa volte a produzir em toda a área que já era licenciada. Portanto, não há aumento da área, mas apenas a retomada do aproveitamento integral da área licenciada pela Semace
Advogados representantes da Goldoz

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Praia abriga comunidade que afirma precisar da região para sobreviver.
Legenda: Praia abriga comunidade que afirma precisar da região para sobreviver.
Foto: Arquivo pessoal.

A ação de reintegração de posse é de 2019. Conforme já identificado pela Justiça, há pessoas que residem na área e outras que não são moradoras, mas possuem casas de veraneio e até pousadas no local, segundo os representantes. 

“As construções dos ocupantes foram realizadas sem alvará, em área de agregados de marinha, e já foram objeto de indeferimento de regularização pela SPU”, salientaram.

Há, ainda, outro processo, ajuizado contra o Município, que, apesar de a empresa estar com todas as suas licenças em dia (Semace, Ibama, Corpo de Bombeiros etc.), conforme os advogados, não renovou seu alvará de funcionamento

“Diante disso, a empresa ajuizou a medida cabível, e o Poder Judiciário determinou que o Município expedisse o alvará, uma vez que a empresa se encontrava regular”, disseram ainda.

‘DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL’

A empresa afirmou ao Diário do Nordeste que cumpre todas as normas necessárias para estar de acordo com a legislação ambiental e, por isso, possui licença ambiental válida até 2029, expedida pela Semace. 

Disse ainda que, além disso, justamente por sua preocupação com a questão ambiental, entende que, até que seja resolvida a questão da reintegração de posse, o cercamento da parte da área ainda não invadida deve ser preservado, pois alguns ocupantes mantêm criações de animais de grande e médio porte (gado e caprinos), que não fazem parte do ecossistema do mangue. 

É importante destacar que a empresa não se opõe a que pescadores e marisqueiros que efetivamente dependem do mangue para sua subsistência o utilizem. Contudo, como o mangue se encontra dentro de sua propriedade, eventuais impactos decorrentes de atos de terceiros podem ser atribuídos à própria empresa pelos órgãos competentes
Representantes da Goldoz

RESORT E NORTE-AMERICANO

Ao Diário do Nordeste, moradores relataram que o terreno inicial teria sido obtido por meio de usucapião por um norte-americano. Além disso, o cercamento estaria sendo motivado por um projeto de construção de um resort. A empresa negou os dois relatos.

“Isso [construção de resort] não procede de maneira alguma. A área de que trata a reintegração de posse é de agregado de marinha, e qualquer intervenção depende, além de outras licenças, de autorização da SPU e da União. Aliás, é exatamente contra ocupações e construções ilegais nessa área que se volta à ação de reintegração de posse ajuizada pela empresa”, afirmaram os representantes. 

A matrícula original do terreno decorre de ação de usucapião ajuizada há mais de três décadas, mas não por estrangeiro, dizem ainda os advogados. “A empresa já teve sócios estrangeiros; talvez daí advenha a pergunta. Atualmente, porém, seus sócios são brasileiros, desde que a empresa foi adquirida em 2022”, salientaram.

SEMACE MANTÉM EMBARGO E PEDE RECUPERAÇÃO

Ao Diário do Nordeste, a Semace informou que, em fiscalização realizada em janeiro de 2025, constatou a ampliação e o funcionamento de aproximadamente 63,3 hectares de atividade de carcinicultura sem a correspondente licença ambiental.

Em razão das irregularidades identificadas, foram lavrados autos de infração e termos de embargo. A área permanece embargada, sem autorização ambiental para operação, construção ou ampliação
Superintendência Estadual do Meio Ambiente

A empresa apresentou solicitação à Semace para regularização da área ampliada. Após análise técnica, a solicitação foi indeferida. Desde então, não foi emitida licença ambiental válida que autorize a ampliação ou intervenção no ambiente terrestre, não havendo processo de ampliação aberto ou vigente.

A licença ambiental atualmente existente refere-se exclusivamente à renovação da Licença de Operação, protocolada em 6 de setembro de 2018 e emitida em 23 de maio de 2025. O documento não autoriza ampliação ou intervenção na área
Superintendência Estadual do Meio Ambiente

O processo administrativo referente às infrações e ao embargo ainda está em julgamento. Após o trânsito em julgado do procedimento administrativo, será exigida da empresa a recuperação da área degradada.

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