STF amplia acesso de pessoas com autismo nível 1 a benefício fiscal na compra de carros

Casos serão analisados um a um para concessão de benefício. Estimativa de representantes é de 12,6 mil pessoas beneficiadas.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
04 de Agosto de 2026 - 08:24 (Atualizado às 09:18)
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Legenda: Alíquota zero vale para Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Foto: Lucas Menezes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou restrições da reforma tributária que excluía pessoas autistas nível 1 dos benefícios fiscais para compra de carros. A corte decidiu que essa parcela de deficientes pode ser beneficiada, mas que cada caso deve ser analisado individualmente. 

Os casos continuarão sendo analisados conforme critérios previstos na legislação para a concessão de alíquota zero de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos previstos na reforma tributária. 

As isenções de outros tributos, como IPI, ICMS, IPVA e IOF, possuem legislações próprias e não foram automaticamente alteradas por esse julgamento. Por isso, mesmo que o autista seja contemplado com a isenção fiscal, esses impostos não são impactados.

Conforme decisão, é inconstitucional trechos da reforma tributária que estabelecem benefícios apenas a casos mais graves. Os ministros concordaram que não há critérios de distinção da intensidade ou da classificação da deficiência. 

Conforme dados do Mapa Autismo Brasil, 12,6 mil pessoas do aspectro podem se beneficiar com a decisão.

Para Alexandre de Moraes, relator do caso, pessoas com a condição 1 do nível de autismo podem ter atraso relevante na comunicação e interação social. Para Moraes, "esse aumento não vai acabar com a indústria automobilística no país."