MP de proibição das bets prevê sanções para empresas e plataformas que descumprirem regras

Lojas de aplicativos e redes sociais devem retirar anúncios e conteúdos que promovam apostas.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
26 de Setembro de 2026 - 14:43
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Legenda: Medida provisória proibiu mercado de apostas esportivas e cassinos online no Brasil.
Foto: Shutterstock/Saulo Ferreira Angelo.

A medida provisória do Governo Federal que proíbe o mercado de apostas de quota fixa no Brasil estabelece punições em caso de descumprimento das novas regras.

Em vigor desde a última sexta-feira (25), a medida proíbe a atuação e a publicidade de empresas de apostas esportivas e de cassinos online, como o 'jogo do tigrinho'.

A proibição inclui um cronograma para que as plataformas saiam do ar e devolvam o dinheiro remanescente da conta de apostadores. 

Se não retirarem conteúdos, anúncios e serviços de apostas proibidos, operadores, plataformas digitais, lojas de aplicativo e agentes de comunicação podem ser punidos. 

Na prática, as plataformas deverão agir para impedir a circulação de conteúdos relacionados à divulgação do mercado de apostas. 

Publicações e anúncios considerados irregulares devem ser retirados do ar após notificação feita pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

As lojas de aplicativos e sistemas operacionais também devem impedir a disponibilização de plataformas ou de apostas vedadas pela legislação. 

SANÇÕES PREVISTAS

O descumprimento das regras pode levar à advertência das plataformas, com prazo para correção das irregularidades. Há sanções ainda mais graves:

  • multa de até 10% do faturamento do último exercício (se não for registrado, a multa pode ser de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado, com limite de R$ 50 milhões por infração)
  • multa diária em caso de persistência da infração
  • suspensão temporária das atividades
  • proibição de exercícios das atividades

A punição deve considerar a gravidade da infração, eventual vantagem econômica obtida pela empresa, número de usuários afetados e cooperação com autoridades.

As medidas mais graves só devem ser aplicadas se forem registrados repetidos descumprimentos.

PROIBIÇÃO DE BETS NO BRASIL

Com a medida anunciada na sexta-feira (25), as empresas não podem oferecer apostas ou fazer qualquer tipo de publicidade no Brasil. 

Segundo o governo federal, as apostas online representam uma crescente demanda de saúde pública. Além da perda financeira, os apostadores podem enfrentam ansiedade, depressão, perda de controle e conflitos familiares. 

Para ter efeito permanente, a medida deve ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

A operação das apostas passará a ser crime com pena de reclusão de até seis anos. A punição vale mesmo que o agente tenha autorização de autoridade estrangeira. 

As mesmas penas podem ser aplicadas a quem oferece, registra ou faz a intermediação de canais e estabelecimentos de apostas. Veja as sanções:

  • Exploração de apostas — pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa para quem explorar, operar, oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas, ainda que autorizado por autoridade estrangeira.
  • Divulgação de apostas — pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa para publicidade, propaganda ou captação de apostadores, com aumento de metade quando houver remuneração vinculada ao cadastramento de novos apostadores.
  • Uso de dados pessoais para captação de apostadores — pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa, com aumento de metade quando os dados revelarem histórico de apostas, transtorno de jogo ou envolverem crianças e adolescentes.
  • Facilitação financeira — pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa para quem processar, liquidar ou intermediar pagamentos e prêmios ligados a apostas, inclusive por ativos virtuais, com causa de aumento em caso de dissimulação de origem dos recursos.
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