O banimento das empresas de apostas do Brasil, anunciado pelo Governo Federal na última sexta-feira (25), foi oficializado por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida será enviada ao Congresso Nacional e deve ser aprovada em até 120 dias para ter efeito permanente, mas já está valendo.
Com a medida, as empresas não podem oferecer apostas ou fazer qualquer tipo de publicidade no Brasil.
E, a partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas esportivas e cassinos online começam a ser retirados. Veja o cronograma de proibição do mercado de apostas no Brasil:
25/09 - Início da proibição
Com a assinatura da Medida Provisória, fica proibido realizar novos aportes nas plataformas, e as empresas não podem oferecer apostas e fazer publicidades.
Os apostadores podem utilizar as plataformas para ver seu saldo e retirar valores remanescentes.
05/10 - Fim do prazo para retirada voluntária de valores
Os apostadores têm até 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente valores depositados em plataformas de apostas.
06/10 - Sites e aplicativos de apostas saem do ar
A proibição de novas apostas e publicidades teve efeito imediato a partir de sexta-feira. Campanhas físicas ou digitais que já estavam contratadas podem ser veiculadas até 5 de outubro.
Ou seja, a partir de 6 de outubro não poderá haver qualquer patrocínio de bets no país.
07 e 08/10 - Plataformas informam valores
As empresas de apostas devem contabilizar a informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de apostados entre 7 e 8 de outubro.
É preciso discriminar os valores de cada apostado pelo CPF.
09 a 14/10 - Devolução dos valores
As empresas de apostas devem devolver, até 14 de outubro, os valores que não foram retirados voluntariamente pelos apostadores.
O dinheiro será enviado às contas bancárias dos consumidores.
14/10 - Caixa assume devolução dos valores
A Caixa Econômica Federal assume a devolução dos valores devidos a apostadores a partir de 14 de outubro. Em caso de obstáculos ou falhas no estorno via bancos, a Caixa deve assegurar o retorno dos saldos.
PENA DE ATÉ SEIS ANOS
Segundo o governo federal, as apostas online representam uma nova e crescente demanda de saúde pública. Além da perda financeira, os apostadores podem enfrentam ansiedade, depressão, perda de controle e conflitos familiares.
Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%, e aprojeção é de aumento de mais 104% até 2028.
O projeto de proibição das apostas no Brasil estabelece penas para a atividade ilegal de apostas no Brasil. Veja:
- Exploração de apostas — pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa para quem explorar, operar, oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas, ainda que autorizado por autoridade estrangeira.
- Divulgação de apostas — pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa para publicidade, propaganda ou captação de apostadores, com aumento de metade quando houver remuneração vinculada ao cadastramento de novos apostadores.
- Uso de dados pessoais para captação de apostadores — pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa, com aumento de metade quando os dados revelarem histórico de apostas, transtorno de jogo ou envolverem crianças e adolescentes.
- Facilitação financeira — pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa para quem processar, liquidar ou intermediar pagamentos e prêmios ligados a apostas, inclusive por ativos virtuais, com causa de aumento em caso de dissimulação de origem dos recursos.