Alertas em publicidades de bets entram em vigor nesta sexta-feira (17); veja novas regras

As medidas estão previstas em duas novas portarias do Ministério da Fazenda.

Escrito por Renato Bezerra renato.bezerra@svm.com.br
17 de Julho de 2026 - 08:03 (Atualizado às 08:22)
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Legenda: A relação completa de empresas autorizadas a operar no mercado de publicidade de bets pode ser consultada no site do Ministério da Fazenda.
Foto: Shutterstock/ Saulo Ferreira Angelo.

Entram em vigor, a partir desta sexta-feira (17), as novas regras para publicidades de apostas on-lines, conhecidas como bets. As medidas ampliam os deveres dos operadores dessas plataformas e demais agentes envolvidos na divulgação dos jogos, além de estabelecer advertências obrigatórias sobre os riscos com a prática. 

As medidas estão previstas em duas novas portarias do Ministério da Fazenda, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nos últimos dias 3 e 10 de julho. 

Atualmente, 85 empresas estão autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas a operar no mercado regulado. A relação completa pode ser consultada no site do Ministério da Fazenda

O que muda? 

A partir de agora, toda propaganda de apostas de quota fixa deve apresentar, obrigatoriamente, uma das seguintes advertências:

  • "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência";
  • "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro";
  • "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento".

De acordo com a Portaria nº 1.964, as mensagens deverão ser exibidas na horizontal, de forma clara e legível, e ter o mínimo de 10% do comprimento ou tamanho do anúncio. 

Responsabilização

Já na semana passada, entrou em vigor a medida que amplia a responsabilização de todos os envolvidos na divulgação das publicidades de apostas, como prevê a portaria MF/Secom/MJSP 73/26

Entre as determinações, ficam proibidos: qualquer publicidade que possa induzir o consumidor ao erro; comentários de especialistas ou comentaristas que incentivem apostas sobre determinado jogo ou evento; bem como a divulgação de marcas, aplicativos, sites ou perfis de plataformas não autorizadas.

Ainda conforme a portaria, estão proíbidas propagandas que:

  • Sugiram a obtenção de ganho fácil ou apresentem a aposta como sinal de virtude, de êxito pessoal, social ou financeiro, como prioridade na vida ou como conduta socialmente atraente, inclusive por meio de afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades;
  • Apresentem a aposta como fonte de renda, forma de investimento, alternativa ao emprego, solução para problemas pessoais, sociais ou financeiros ou meio de recuperação de valores perdidos em apostas anteriores ou de outras perdas financeiras;
  • Encorajem práticas excessivas de aposta ou contenham chamadas para ação, inclusive com mecânicas promocionais, que sugiram ato imediato por parte do apostador;
  • Contenham informação falsa ou enganosa, inclusive quanto às probabilidades de ganhar ou quanto à possibilidade de a habilidade, a destreza ou a experiência do apostador influenciar o resultado da aposta;
  • Vinculem apostas a atitudes ou comportamentos ilegais ou discriminatórios, utilizem mensagens de cunho sexual ou de objetificação de atributos físicos ou ofendam crenças culturais ou tradições do País; 
  • Sejam dirigidas, direta ou indiretamente, a crianças e adolescentes, assim consideradas as ações que tenham esse público como público-alvo. 

Práticas abusivas

A medida também amplia as obrigações relativas às comunicações publicitárias, e determinadas condutas poderão ser consideradas como práticas abusivas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Com isso, os órgãos de defesa do consumidor podem atuar em relação aos operadores, e também contra os agentes envolvidos na divulgação e promoção desses produtos.

Além disso, toda publicidade direcionada a menores de 18 anos será considerada abusiva, conforme as portarias. Por isso, fica proibido o uso de imagens, personagens, linguagem ou qualquer elemento que possa atrair esse público, assim como a veiculação de anúncios em ambientes frequentados predominantemente por menores, como escolas e locais de atendimento infantil. 

 

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