Lei Mariana Ferrer, que prevê proteção a vítimas de estupro em julgamento, é aprovada na Câmara

Caso repercutiu em 2020 em razão da tese de "estupro culposo". Proposta segue para análise do Senado

Escrito por Agência Câmara ,
Empresário André de Camargo Aranha e influencer Mariana Ferrer
Legenda: O empresário André de Camargo Aranha foi acusado pela influencer Mariana Ferrer por estupro, mas acabou absolvido.
Foto: reprodução/Twitter

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (18), o Projeto de Lei 5096/20. Conhecido como Lei Mariana Ferrer, o projeto pressupõe que o juiz zele pela integridade da vítima durante audiências de instrução e julgamentos sobre crimes contra a dignidade sexual. A proposta segue para análise do Senado.

De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o PL proíbe o uso de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunhas. O texto foi subscrito por 25 parlamentares de diversos partidos após votação aprovada em regime de urgência, o qual foi proposto pela pela deputada Erika Kokay (PT-DF).

Reação ao caso Mariana Ferrer

A proposta foi apresentada após repercussão do caso Mariana Ferrer, alvo de humilhações por parte do advogado de defesa em audiência ocorrida em novembro de 2020. O julgamento inocentou o empresário André Aranha do crime de estupro contra a mulher após sentença inédita de "estupro culposo".

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A relatora da proposta, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), lamentou o ocorrido com Ferrer. "A vítima foi publicamente insultada e humilhada pela acusação, diante do inaceitável silêncio do Ministério Público e do juiz", disse.

“Este é um momento importantíssimo para aprovar um projeto que dê dignidade à mulher, impedindo que ela seja exposta da forma como ocorreu com Mariana Ferrer”, destacou Lídice da Mata.

Como se dará a responsabilização

Conforme substitutivo de Alice Portugal, qualquer manifestação que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunho deverá ser excluída do processo pelo juiz, que deve garantir o cumprimento da lei. Caso haja excessos, o advogado do réu ou outras partes poderão ser denunciados, podendo responder de forma civil, penal e administrativa.

A medida valerá para as audiências de instrução e julgamento, em especial por crimes contra a dignidade sexual. Além disso, também é prevista nas audiências em juizados de pequenas causas. 

A relatora propôs que a proposta, caso vire lei, seja denominada Lei Mariana Ferrer. Para Portugal, o projeto visa a dar dignidade à vítima de estupro, que expõe-se frágil e com dor em tribunal. “Os projetos são oportunos, necessários e urgentes para coibir esse tipo de prática danosa que cresce em nossos tribunais à medida em que crescem os crimes de estupro e feminicídio em nosso País”, ressaltou.

Pena de coação é aumentada

A pena do crime de coação, ao longo do processo que envolve crime contra dignidade sexual, também é aumentada de um terço até a metade no projeto. O Código Penal prevê reclusão, de um a quatro anos, multa e a pena correspondente à violência.

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