Trabalhadores que solicitaram o ressarcimento do antigo fundo PIS/Pasep devem receber o pagamento do "dinheiro esquecido", nesta sexta-feira (25). Nesta fase, o dinheiro será liberado apenas para quem pediu a compensação até 31 de agosto.
Quem pedir o ressarcimento até a próxima quarta-feira (30) deve receber o pagamento no dia 26 de outubro. O trabalhador pode verificar se tem saldo esquecido por meio do site Repis Cidadão ou pelo aplicativo do FGTS.
Os ressarcimentos possuem um calendário de acordo com a data de solicitação do ressarcimento, confira:
O pagamento é feito exclusivamente pela Caixa Econômica, somente para clientes do banco. Para quem não possui conta, a Caixa abre uma Conta Poupança Social Digital automaticamente e sem custos adicionais.
Os ressarcimentos possuem um calendário de acordo com a data de solicitação do ressarcimento, confira:
- Solicitações realizadas até 31/08, recebe em: 25/09
- Solicitações realizadas até 30/09, recebe em: 26/10
- Solicitações realizadas até 31/10, recebe em: 25/11
- Solicitações realizadas até 30/11, recebe em: 28/12
- Solicitações realizadas até 31/12, recebe em: janeiro de 2027
Quem pode sacar
Trabalhadores com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público entre 1971 e 5 de outubro de 1988 e ainda não sacaram as cotas estão aptos a receber o valor. Ou herdeiros e dependentes em caso de falecimento do titular original.
Onde consultar
- Pelo app FGTS, exclusivamente pelo titular (disponível na Play Store e App Store).
- Por meio do site: https://repiscidadao.fazenda.gov.br/.
- Em qualquer agência da CAIXA, titular ou beneficiário.
Onde fazer a solicitação
- Pelo app do FGTS.
- Em qualquer agência da CAIXA.
Documentos necessários
Para beneficiário legal de um titular falecido, também será necessário apresentar:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
- Carta de Concessão – Pensão por Morte Previdenciária, e sua Relação de Beneficiários, expedida pelo INSS, emitida por meio do app Meu INSS ou por meio do site do Meu INSS. O documento deve conter código de autenticidade para validação e ter sido emitido nos últimos 30 dias; ou
- Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão que paga o benefício. A declaração deve conter a identificação do órgão emissor, o nome do trabalhador falecido, a identificação dos dependentes habilitados (nome completo, data de nascimento e/ou CPF), data de emissão e assinatura da autoridade competente ou assinatura digital com código de validação; ou
- Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, cumulada com autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores, se capazes e concordantes.
O que é o antigo PIS/Pased
O Programa de Integração Social (PIS) foi uma poupança criada pelo governo entre 1971 e 1988 para trabalhadores de carteira assinada e servidores públicos. O serviço é diferente do abono salarial pago hoje.