CNJ põe fim à aposentadoria compulsória como punição mais grave a juizes

Decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, promulgado em abril.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
04 de Agosto de 2026 - 18:07 (Atualizado às 19:28)
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Legenda: Casos serão avaliados por duas entidades antes de chegar ao STF.
Foto: Divulgação / CNJ.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), por unanimidade, o fim da aposentadoria compulsória como punição a juízes.

A resolução segue um entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a perda definitiva do cargo de magistrado vitalício depende de decisão judicial.

A partir de agora, magistrados poderão perder os cargos após processo triplo: nos tribunais locais, no próprio conselho e, depois, no STF.

Além da demissão, também serão aplicadas penas de advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade com proposta de perda do cargo.

Novo fluxo para casos graves

Pelas novas regras, caso um magistrado cometa uma infração muito grave, ele poderá ser afastado temporariamente de suas funções, sem romper o vínculo com o cargo.

Mesmo sem poder exercer a advocacia, passará a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até a decisão definitiva do STF sobre a eventual perda do cargo.

Os casos mais sérios também passarão por um novo fluxo de avaliações. A princípio, uma denúncia é feita por meio de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Em seguida, o caso é passado para o Conselho para nova análise. Caso seja confirmada a penalidade, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá propor ação civil de perda do cargo perante o STF.

O que é aposentadoria compulsória?

Alvo recorrente de críticas, a aposentadoria compulsória permite que o magistrado deixe o cargo, mas continue recebendo salário proporcional ao tempo de serviço.

Muitas vezes, ela é vista como insuficiente e até como uma espécie de “prêmio”, já que o juiz deixa de exercer a função sem perder totalmente a remuneração.

Por uma decisão do ministro Flávio Dino, da Primeira Turma do STF, essa penalidade foi entendida como inaplicável a partir deste ano.

Os ministros entenderam que a Reforma da Previdência, promulgada em 2019, extinguiu essa modalidade de punição, pois permite a perda do cargo e do salário.

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