Entenda a resolução da guerra de Israel proposta pelo Brasil na ONU

O texto convoca todas as partes a cumprir obrigações conforme o direito internacional

O Conselho de Segurança das Nações Unidas vota, nesta terça-feira (17), para aprovar ou rejeitar a proposta de resolução do Brasil sobre o conflito entre Israel e o grupo Hamas. A reunião foi convocada pela missão brasileira, que ocupa a presidência rotativa do órgão em outubro.

Na segunda-feira (16), o Conselho se reuniu, para votar duas propostas de resolução: uma foi elaborada pela Rússia e a outra pelo Brasil. Logo no início, porém, o encontro foi suspenso, a pedido da representação dos Emirados Árabes Unidos, justificando serem necessárias mais consultas internas.

Posteriormente ela foi retomada, e a resolução proposta pela Rússia, rejeitada. A votação do texto proposto pelo Brasil acabou sendo adiada para esta terça, a pedido dos demais países.

O que diz a proposta de resolução do Brasil?

Conforme a Folha de São Paulo, o texto proposto pela representação brasileira condena "violência e hostilidades contra civis e todos os atos de terrorismo", citando explicitamente os "ataques terroristas pelo Hamas" desde o dia 7 de outubro e o sequestro de reféns.

O documento pede a rescisão imediata da ordem de Israel para que civis deixem o norte da Faixa de Gaza. Também pede que sejam permitidas o que chama de "pausas humanitárias" para acesso de agências da ONU e "encoraja o estabelecimento de corredores humanitários".

O texto convoca todas as partes a cumprir obrigações conforme o direito internacional, incluindo o humanitário e o de direitos humanos. A resolução apela também para que bens e serviços essenciais para civis, como energia, água, alimentos, medicamentos e combustível, sejam providos. Desde os ataques, Israel impôs cerco total a Gaza, levando a ONU a alertar para uma catástrofe humanitária.

Confira a íntegra do texto apresentado pelo Brasil à ONU:

O Conselho de Segurança,

Guiado pelos propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas;

Relembrando as resoluções 242 (1967), 338 (1973), 446 (1979), 452 (1979), 465 (1980), 476 (1980), 478 (1980), 1397 (2002), 1515 (2003), e 1850 (2008) e 2334 (2016);

Reafirmando que quaisquer atos de terrorismo são criminosos e injustificáveis, independentemente de suas motivações, quando e por quem quer que sejam cometidos;

Expressando profunda preocupação com a escalada da violência e a deterioração da situação na região, em particular as consequentes pesadas vítimas civis, enfatizando que civis em Israel e nos territórios palestinos ocupados, incluindo Jerusalém Oriental, devem ser protegidos, de acordo com o direito internacional humanitário;

Expressando profunda preocupação com a situação humanitária em Gaza e seus graves efeitos sobre a população civil, em grande parte composta por crianças, destacando a necessidade de acesso humanitário completo, rápido, seguro e sem obstáculos;

Reiterando sua visão de uma região onde dois Estados democráticos, Israel e Palestina, vivam lado a lado em paz, dentro de fronteiras seguras e reconhecidas;

Relembrando que uma solução duradoura para o conflito israelense-palestino só pode ser alcançada por meios pacíficos, com base em suas resoluções pertinentes.

  1. Condena veementemente toda violência e hostilidades contra civis e todos os atos de terrorismo;
  2. Rejeita inequivocamente e condena os ataques terroristas atrozes do Hamas que ocorreram em Israel a partir de 7 de outubro de 2023 e a tomada de reféns civis;
  3. Exige a imediata e incondicional libertação de todos os reféns civis, demandando por sua segurança, bem-estar e tratamento humano em conformidade com o direito internacional;
  4. Insta todas as partes a cumprirem integralmente suas obrigações nos termos do direito internacional, incluindo o direito internacional dos direitos humanos e o direito internacional humanitário, incluindo aqueles relacionados à conduta das hostilidades, incluindo a proteção de civis e infraestruturas civis, bem como trabalhadores e ativos humanitários e permitir e facilitar o acesso humanitário a suprimentos e serviços essenciais para aqueles necessitados;
  5. Insta fortemente a contínua, suficiente e sem impedimentos provisão de bens e serviços essenciais para civis, incluindo eletricidade, água, combustível, alimentos e suprimentos médicos, enfatizando o imperativo, de acordo com o direito internacional humanitário, de garantir que civis não sejam privados de objetos indispensáveis à sua sobrevivência;
  6. Insta à imediata revogação da ordem para que civis e pessoal da ONU evacuem todas as áreas ao norte de Wadi Gaza e se reloquem no sul de Gaza;
  7. Pede pausas humanitárias para permitir acesso humanitário total, rápido, seguro e sem obstáculos para agências humanitárias das Nações Unidas e seus parceiros implementadores, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha e outras organizações humanitárias imparciais, e incentiva o estabelecimento de corredores humanitários e outras iniciativas para a entrega de ajuda humanitária a civis;
  8. Enfatiza a importância de um mecanismo de notificação humanitária para proteger instalações da ONU e todos os locais humanitários, e garantir o movimento de comboios de ajuda;
  9. Pede o respeito e proteção, de acordo com o direito internacional humanitário, de todo o pessoal médico e pessoal humanitário exclusivamente envolvido em tarefas médicas, seus meios de transporte e equipamentos, bem como hospitais e outras instalações médicas;
  10. Enfatiza a importância de prevenir a expansão na região e, a esse respeito, pede a todas as partes que exerçam o máximo de contenção e a todos aqueles com influência sobre elas que trabalhem para esse objetivo;
  11. Decide continuar a se ocupar do assunto.