Chamada de 'louca', mulher que abrigou 150 gatos abandonados em casa será indenizada em R$ 120 mil

Sentença em favor da moradora, que ganhou fama de "acumuladora de gatos" por abrigar animais a pedido do município de Itapema/SC, foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do estado

Legenda: Cerca de 150 gatos abandonados e doentes foram abrigados pela moradora de Itapema em sua casa a pedido da Prefeitura
Foto: Shutterstock

Uma moradora de Itapema, em Santa Catarina, deve receber da prefeitura da cidade em torno de R$ 120 mil em indenização por danos morais e materiais após abrigar em sua casa, a pedido da Vigilância Sanitária do Município, mais de 150 gatos abandonados. A decisão foi promulgada pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itapema e divulgada no último 25 de setembro pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Do valor da indenização, R$ 35 mil são referentes a danos morais e R$ 84,1 mil referentes a danos materiais por gastos com alimentação e remédios para os animais num período de 34 meses. Os valores devem ser corrigidos e acrescidos de juros. Ainda cabe recurso.

De acordo com a moradora afetada, o acordo feito com o executivo, quase oito anos atrás, era que o abrigo em sua casa seria provisório enquanto fosse construído um gatil municipal. Em 2016, ela chegou, inclusive, a buscar a Câmara Municipal de Itapema para pedir uma solução.

“Ainda que a autora tenha demonstrado interesse, no princípio, em acolher os gatos encontrados na rua, tal situação se tornou incontrolável, pois lhe causou endividamento e agravamento de sua situação de saúde. E todas as vezes que procurou o réu para informar que não queria mais receber animais em sua residência, nada foi feito”, comentou o juiz Fernando Machado Carboni em sentença proferida por meio da Corregedoria-Geral de Justiça.

“Acumuladora de gatos”

A moradora, conhecida em Itapema por lutar pela causa animal, alegou não ter mais condições financeiras e de saúde para abrigar os gatos. Além disso, disse ter ganhado fama de “louca” e “acumuladora de gatos” e ter se desentendido várias vezes com a vizinhança.

“Dessa forma, entendo que houve, sim, abalo da imagem da autora, que ficou conhecida como ‘acumuladora de animais’ e que vivia em residência insalubre. Além disso, o agravamento do estado de saúde (dela) também é condição que configura danos morais”, compreende, na sentença, o juiz Carboni.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi deferido pedido de tutela de urgência que determinou a retirada dos gatos da casa e o encaminhamento deles para uma estrutura construída dentro do canil de Itapema.



1 2 3 4 5 6 7 8 9