Justiça marca júri de dupla acusada de matar homem que se negou a cumprir ordem de facção

Em meio à disputa de grupos criminosos pelo domínio de condomínio residencial, a vítima, Caio Hilário Rodrigues, se negou a deixar a própria casa e acabou morta a tiros.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
16 de Setembro de 2026 - 12:00
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Legenda: A dupla irá a júri popular na próxima segunda-feira (21).
Foto: Reprodução.

A Justiça cearense marcou para a próxima segunda-feira (21) o julgamento de dois ex-integrantes da Guardiões do Estado (GDE) acusados de matar um homem que se negou a deixar a própria casa por ordem da extinta facção criminosa. O caso aconteceu em fevereiro de 2024 no conjunto Alameda das Palmeiras, no bairro Pedras, em Fortaleza.

O crime será analisado pelo Tribunal do Júri no Fórum Clóvis Beviláqua, a partir de 8h30min. Devido ao agendamento, o Judiciário negou a possibilidade de aguardar a sessão em liberdade e manteve a prisão preventiva da dupla, segundo consta em publicação no Diário de Justiça Eletrônico na última segunda (14).

Gilmar Pereira da Silva, o 'Mazim' ou 'R7', e David John Caldeira Barbosa, o 'Barbosa', responderão por homicídio qualificado e por integrar organização criminosa armada.

A vítima foi Caio Hilário Rodrigues, de 24 anos. No dia de sua morte, era início da manhã, ele estava passeando com o filho recém-nascido em um carrinho de bebê, a caminho de uma mercearia, quando foi surpreendido por ao menos seis homens, incluindo os dois acusados, e morto a tiros. Uma testemunha sigilosa afirmou que todos os criminosos estavam armados.

O Diário do Nordeste não localizou a defesa de Gilmar, apenas a de David, mas mantém o espaço aberto para manifestações futuras.

Devido ao desmembramento do processo, dois envolvidos no crime já foram julgados e condenados: Lucas Gomes Mendes, o 'Smith', foi sentenciado a 32 anos de prisão, enquanto a pena de Francisco Leudiberto Barros da Silva foi de 36 anos.

Expulsão de moradores

De acordo com documentos obtidos pela reportagem, o crime foi motivado por um conflito entre a GDE e a Massa Carcerária (ou "Tudo Neutro") pelo controle do condomínio Alameda das Palmeiras, que "pertencia" aos irmãos 'Peixe' e 'Samsung'. À época, a GDE buscava retomar o domínio do residencial, promovendo uma onda de ataques e expulsão de moradores.

O crime foi cometido em um residencial no bairro Pedras, em Fortaleza.
Legenda: O crime foi cometido em um residencial no bairro Pedras, em Fortaleza.
Foto: Reprodução.

"Sobre a disputa destas facções é importante frisar que os irmãos 'Peixe' e 'Samsung' se encontram encarcerados. Em contrapartida, há três meses, o irmão desta dupla, conhecido apenas por 'Bioco' [José Reginaldo Barros], que também estava preso, teve sua liberdade restabelecida, e sendo 'Bioco' ligado à facção criminosa GDE, decidiu que retomaria para si a área territorial onde está o Alameda das Palmeiras. Deu-se início, então, a uma onda de ataques e mortes aos moradores do condomínio, com a expulsão de famílias e ataques em grupo aos residentes desprevenidos, àqueles que se recusavam a deixar seus lares, como foi o caso da vítima", escreveu o Ministério Público do Ceará (MPCE) na denúncia apresentada à Justiça em março de 2024.

Caio teria se recusado a cumprir a ordem imposta pela facção para que deixasse seu apartamento e, por isso, foi perseguido e morto. Ele, porém, conseguiu salvar o filho recém-nascido, entregando a criança rapidamente a um transeunte antes de tentar fugir. Correndo, ele foi executado com múltiplos disparos de arma de fogo, de diferentes calibres.

Testemunhas relataram a ação criminosa

'Mazim', 'Barbosa', 'Smith', e Francisco Thiago Pereira Gomes, o  'Pebinha', foram identificados em fotografias por moradores da região. Como alguns dos atiradores já haviam morado no residencial, foram facilmente reconhecidos. O primeiro, inclusive, foi preso em flagrante ainda no dia da ação criminosa, na casa de uma namorada, enquanto os outros foram capturados depois, no decorrer do inquérito.

Os policiais que participaram da investigação relataram que os moradores do condomínio estavam revoltados com a quantidade de homicídios na área em meio à guerra territorial entre a GDE e a Massa Carcerária, mas muitos temiam colaborar com as apurações por medo de represálias.

Na delegacia, quando questionados sobre suas participações nos crimes imputados, os réus negaram tudo: desde a autoria do homicídio à relação com a GDE.

Homicídio qualificado

Quando estiverem no banco dos réus, os acusados responderão por homicídio qualificado por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A primeira qualificadora, segundo a denúncia do MP, se deve à guerra entre as duas facções.

"Os denunciados agiam em grupo e paramentados com blusas de manga longa, calças compridas e mochila nas costas, sempre 'em busca da próxima vítima', situação típica de execução na guerra entre facções criminosas, circunstância que atrai a incidência da qualificadora do motivo torpe", justificou o órgão.

Já a segunda qualificadora se deve à forma do ataque, que pegou a vítima desprevenida, enquanto circulava em via pública com o filho recém-nascido.

O que alega a defesa dos acusados?

Como os réus negaram qualquer envolvimento no assassinato de Caio e com a GDE, a defesa diz que há insuficiência de indícios de autoria e pede que o grupo seja impronunciado, ou seja, que seja suspenso o julgamento popular, com base nos princípios constitucionais da presunção de inocência e do "in dubio pro reo" ("em dúvida, a favor do réu").

Além disso, os advogados destacam que a testemunha sigilosa não teria presenciado quem efetivamente atirou na vítima e alegam não que não seria possível identificar precisamente os rostos dos executores a partir da janela de um quarto andar, tanto devido à distância quanto à rapidez da ação, ao ângulo de visão e ao uso de máscaras e capuzes pelos envolvidos.

Também é apontada a falta de exames residuográficos, de laudos de geolocalização por celular ou de armas apreendidas em posse dos acusados. Além disso, a defesa pontua que o MP não descreveu a conduta específica de cada réu na peça acusatória, como, por exemplo, qual arma cada um usava.

Sobre o crime de integrar organização criminosa armada, os advogados dizem ainda não haver prova de vínculo associativo estável e permanente para o cometimento de crimes.

A reportagem não localizou as defesas de todos os réus, apenas a de Lucas Gomes, que confirmou o agendamento do júri. O espaço segue aberto para futuras manifestações.

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