A Justiça do Ceará manteve como réu um homem acusado de integrar a facção criminosa Terceiro Comando Puro (TCP) e ter participado de uma tentativa de chacina em outubro do ano passado no bairro Bom Jardim, em Fortaleza. O crime deixou três pessoas mortas e outras três feridas, em um ataque que surpreendeu as vítimas em uma calçada e nas proximidades de uma barbearia.
Francisco Wesley de Sousa Lopes Sabino, o 'Sombra', foi pronunciado, ou seja, enviado para julgamento no Tribunal do Júri, no fim do último mês de julho, mas a defesa havia entrado com recursos contra a decisão. Os pedidos foram negados pelo Colegiado da 6ª Vara do Júri Organização Criminosa, que manteve a sentença completa, segundo disponibilizado no Diário da Justiça nesta segunda-feira (14).
O acusado sentará no banco de réus do Tribunal do Júri por três homicídios qualificados consumados e outros três tentados, além da acusação de integrar organização criminosa.
A data do júri ainda não foi marcada. O processo entrará na fase de apresentação de testemunhas e de requerimentos de diligências adicionais.
Em nota, o advogado Jader Aldrin, que faz a defesa técnica de Wesley, informou que "Francisco Wesley está preso há quase um ano respondendo por uma chacina à qual a prova dos autos jamais o vinculou".
A única testemunha que o reconheceu na delegacia se retratou por três vezes em juízo — disse que não conhecia o acusado e não conhecia o tal 'Sombra'. O reconhecimento foi feito fora das regras do Código de Processo Penal, e o que sobra na acusação é 'ouvir dizer': moradores que ouviram falar, posts de redes sociais que ninguém provou serem dele, e um relatório que, lido por inteiro, aponta o vulgo 'Sombra' como pertencente a outra pessoa, já falecida. O STJ, no Tema 1.260, decidiu em caráter vinculante: ninguém pode ser levado a júri com base somente em inquérito e em boato. Isso vale para todo o Brasil — e vale para o Francisco. Pronunciar sem prova é condenar antes do julgamento. Seguimos confiantes de que o Tribunal de Justiça fará valer a lei, cassando a pronúncia e devolvendo a ele a liberdade e o direito de ser presumido inocente.
Disputa entre facções rivais
Segundo a denúncia do Ministério Público, atiradores chegaram à rua Oscar França em um carro prata, arrombaram a porta de uma barbearia e efetuaram diversos disparos de armas de fogo, incluindo munições de uso restrito, como calibres 5.56 e .4.
De acordo com os autos processuais aos quais o Diário do Nordeste obteve acesso, o triplo homicídio é relacionado a um conflito armado entre as facções criminosas Comando Vermelho (CV) e TCP, organizações historicamente rivais. Os mortos na ação criminosa foram:
- Emanuel Gomes Maia, o 'Chico Bento': estava no local no momento da invasão e, segundo o depoimento de um sobrevivente, teria morrido 'inocentemente'
- Antônio Lucas Cavalcante Carneiro, o 'LK': era o proprietário da barbearia onde o crime aconteceu e também foi apontado como inocente nas declarações prestadas.
- João Victor Farias da Silva, conhecido como 'JV': É apontado nos relatos como o provável alvo principal dos atiradores por ser faccionado do Comando Vermelho (CV) e por já ter sofrido um atentado anterior, encontrando-se de muletas no dia dos fatos.
Uma das vítimas sobreviventes disso, em primeiro depoimento, disse que Francisco Wesley seria um dos mandantes dos assassinatos. Ele seria uma liderança local do TCP e um dos principais traficantes de drogas no bairro Granja Portugal.
Interferência em depoimento
Entretanto, uma situação de insegurança e classificada como "absolutamente excepcional" pela Justiça cearense, interrompeu a audiência do sobrevivente e quase mudou os rumos do caso. O homem mudou "substancialmente" sua versão e afirmou não conhecer o réu.
No dia 7 de maio deste ano, a Inteligência Policial da 6ª Vara do Júri identificou pessoas nas imediações da sala de audiência, "aparentemente acompanhando, por meio de aparelhos celulares, a transmissão em tempo real do depoimento da vítima".
A sessão teve de ser suspensa e redesignada, e os envolvidos foram levados à Assessoria de Apoio à Polícia Judiciária para a apuração dos fatos.
"Embora não seja possível afirmar, com segurança, que tal ocorrência tenha efetivamente influenciado o conteúdo do depoimento posteriormente prestado, o episódio demonstra de forma eloquente o ambiente de intimidação, vigilância e tensão que circunda os presentes fatos, não podendo ser desconsiderado na valoração judicial da prova oral produzida nestes autos", informou a 6ª Vara do Júri.
Na nova audiência, o sobrevivente disse ter "ouvido de moradores da comunidade" que 'Sombra' seria um dos mandantes, e que ele seria integrante da Favela dos Canos, vinculada ao TCP. Os executores dos disparos seriam chamados de "meninos do Sombra".