O encarceramento do vereador Ronivaldo Maia (PT), hoje réu pelo crime de tentativa de feminicídio, está prestes a completar 60 dias. Na última semana, a Justiça negou transferência do político para quartel do Corpo dos Bombeiros alegando que Ronivaldo já está em uma prisão especial, como a de direito.
A reportagem do Diário do Nordeste obteve documentos que detalham as atuais condições do dia a dia do cárcere vivido pelo detento na Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes, localizada na Região Metropolitana de Fortaleza, que fizeram com que o juiz da 1ª Vara do Júri chegasse à decisão de mantê-lo na unidade.
Conforme os registros da unidade prisional, o interno se encontra privado provisoriamente da sua liberdade em uma cela separada das demais e somente com presos detentores de nível superior. "O interno tem banho de sol diário de duas horas e atendimento médico, pois é portador de Diabetes Mellitus tipo 1, onde é aferida sua glicemia duas vezes ao dia", consta no documento.
A cela tem 32,6 metros quadrados, condições de aeração, isolação e condicionamento térmico, além de beliche dupla e aparelho sanitário. De acordo com informações da direção do equipamento, são atendidos os requisitos presentes na Lei de Execução Penal e "não há até a presente data nenhum questionamento de qualquer natureza oriundo do próprio interno em relação a ausência ou mitigação de direitos fundamentais".
A defesa do acusado afirma que não há aparelhos eletrônicos na cela, como televisor, e nem sequer foi feito este pedido
O artigo 295 do Código Processual Penal prevê que serão recolhidos em quartéis ou em prisões especiais: ministros de Estado, governadores, prefeitos, secretários, vereadores, chefes de Polícia, oficiais das forças armadas, magistrados e diplomados por qualquer das faculdades superiores da República.
O Código pontua que a prisão especial consiste exclusivamente no recolhimento em um local distinto da prisão comum. No caso de Ronivaldo, a defesa alega que ele se encaixa em duas condições.
TENTATIVA DE TRANSFERÊNCIA
Ainda no início do mês de dezembro, dias após a prisão de Ronivaldo, a defesa do acusado pediu transferência dele para um quartel dos Bombeiros. O comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE), Ronaldo Roque, chegou a disponibilizar uma vaga para acomodar o vereador na 4ª Companhia do 1º Batalhão dos Bombeiros, localizada no bairro José Walter.
Devido à decisão proferida na quarta-feira (19), pelo juiz Antônio Edilberto Oliveira Lima, a defesa do réu disse que avalia entrar com recurso para ainda tentar a transferência. De acordo com o advogado Hélio Leitão, a defesa entende que as atuais condições em que o vereador se encontra não são essenciais.
"Ainda veremos quais medidas tomar. Ele está acomodado com outras pessoas que também têm curso superior. A defesa entende que a acomodação atual não é a de direito basicamente devido a três aspectos: a questão de saúde, que ele precisa de atendimento permanente, com medicamentos ministrados mais de uma vez por dia; a sua condição de vereador e a condição de nível superior", destaca o advogado ainda citando o atual pico de infecção pelo coronavírus.
"Esses fatores nos levam a certeza de que no Corpo de Bombeiros ele estaria em melhores condições"
Ainda na decisão proferida no último dia 19, o juiz pontuou que é preciso uma investigação mais criteriosa em sede de instrução processual sobre a existência ou não da intenção de matar por parte do vereador. O magistrado designou que providenciem as intimações necessárias para que aconteça audiência de instrução.
ACUSAÇÃO
Conforme a Polícia Civil, a tentativa de feminicídio aconteceu após uma discussão sobre o pagamento de uma conta de R$ 1,6 mil. A vítima, uma mulher de 36 anos, chegou a ser empurrada pelo vereador para fora do carro. Em seguida, Ronivaldo teria acelerado o automóvel arrastando a vítima por alguns metros.
O vereador foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) no dia 5 de dezembro de 2021. De acordo com o órgão, o acusado é responsável pelo crime de homicídio, na modalidade tentada, com as qualificadoras de motivo fútil; mediante dissimulação ou outro recurso que dificultou a defesa do ofendido; e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio). Ainda segundo o MP, houve menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
"No dia do evento criminoso os dois haviam terminado o relacionamento, entretanto o acusado se dirigiu a residência da vítima e iniciaram uma discussão no interior do veículo do denunciado que estava estacionado defronte a casa da vitimada. A discussão evoluiu ao ponto do acusado pedir para a vítima retirar-se do veículo, até chegar a expulsá-la do automóvel agressivamente."
Ronivaldo Maia chegou a responder a outros três processos por violência doméstica na Justiça Estadual. Dois deles decorrentes de ameaça em âmbito familiar e um, de violência doméstica. Todos os processos foram arquivados definitivamente na Justiça.