TSE decide por anulação de votos de Garotinho e Douglas Ruas pode virar governador do RJ no 1º turno

Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deverá fazer nova totalização da votação.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
08 de Outubro de 2026 - 14:30
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Legenda: Com a exclusão dos votos de Garotinho, o percentual de Ruas passa a ser 50,88%.
Foto: Carlos Moura/Agência Senado e CHARLES SHOLL / BRAZIL PHOTO PRESS / BRAZIL PHOTO PRESS VIA AFP.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, com maioria nesta quinta (8), pela anulação dos votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para o governo do Rio de Janeiro. Assim, Douglas Ruas (PL) ultrapassa 50% dos votos válidos e pode ser declarado governador eleito ainda no 1º turno.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deverá fazer uma nova totalização da votação, considerando os mais de 274 mil votos de Garotinho.

Na apuração do último domingo (4), Ruas terminou na liderança, com 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD) ficou em segundo, com 3.706.984 votos (42,76%), enquanto Garotinho recebeu 274.411 votos, ou 3,17%. 

Com a exclusão dessa votação, o percentual de Ruas passa a ser 50,88%, suficiente para evitar o segundo turno previsto para 25 de outubro. 

Além disso, a decisão do TSE também mantém o indeferimento do registro de Garotinho. O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, considerou que o ex-governador não preenchia as condições de elegibilidade para disputar o pleito, entendimento acompanhado pelos demais ministros quanto à situação jurídica da candidatura. 

Disputa nas Eleições com candidatura sub judice

Anthony Garotinho (Republicanos) disputou a eleição com a candidatura sub júdice, depois de ter tido o registro indeferido pelo TRE-RJ. 

Como ainda havia recurso pendente no TSE, o nome dele permaneceu na urna e os votos foram contabilizados provisoriamente. A situação, porém, significava que a validade definitiva da votação dependia da decisão da Justiça Eleitoral. 

Após o 1º turno, Garotinho desistiu do recurso que havia apresentado para tentar manter sua candidatura. O pedido poderia levar à retirada dos votos dele da base de cálculo e, consequentemente, alterar o resultado da eleição. O TSE, no entanto, rejeitou a desistência e decidiu analisar o processo, mantendo o indeferimento do registro e determinando a anulação dos votos. 

O ponto central do julgamento tinha o objetivo de definir se os votos deveriam ser considerados para calcular a necessidade de um segundo turno. A maioria entendeu que, quando uma candidatura que estava sub judice permanece indeferida após a eleição, a legislação eleitoral determina a retotalização dos votos. 

Com a decisão da Corte, a retirada dos votos de Garotinho reduz a quantidade total de votos válidos e faz com que o candidato do PL ultrapasse a marca de 50%. A formalização do resultado dependerá da retotalização pelo TRE-RJ. 

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