O juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, determinou nesta segunda-feira (10) que Anthony Garotinho cumpra a condenação por improbidade administrativa, que prevê a suspensão dos direitos políticos por oito anos. A decisão foi comunicada ao Tribunal Regional do Rio de Janeiro e ao Supremo Tribunal Eleitoral.
Garotinho foi escolhido pelo Republicanos para disputar o Governo do Rio de Janeiro em 2026. A determinação de Cyfer pode impedir o registro da candidatura de Garotinho, mas a decisão não significa, por si só, que a candidatura esteja definitivamente cancelada. Caberá à Justiça Eleitoral analisar a situação quando o registro for julgado.
A defesa do ex-governador sustenta que os oito anos já foram cumpridos. Basicamente, o argumento é: a condenação teria transitado em julgado em 31 de julho de 2018. Portanto, oito anos depois, em 31 de julho de 2026, teria terminado a suspensão dos direitos políticos.
Assim, quando o juiz determinou o cumprimento da pena em 10 de agosto de 2026, o período de oito anos já teria acabado. A defesa afirma, por isso, que Garotinho estaria atualmente em pleno exercício dos direitos políticos.
A ação de improbidade administrativa condenou Garotinho à suspensão dos direitos políticos, à proibição de contratar com o poder público, ao ressarcimento integral do dano no valor de R$234,4 milhões, a ser corrigido, além de juros acrescentados. O ex-chefe do executivo do estado do Rio de Janeiro também precisa pagar multa de R$500 mil, corrida desde maio de 2018, e danos morais coletivos.
Esquema julgado
A condenação que está no centro da decisão desta segunda-feira é relacionada ao período em que Rosinha Garotinho era governadora do Rio de Janeiro e Anthony Garotinho era secretário estadual de Governo.
O processo envolve o chamado projeto "Saúde em Movimento", na área da Saúde do Estado do Rio. Segundo o Ministério Público e a decisão judicial, entre 2005 e 2006/2007, houve um esquema envolvendo a contratação da Fundação Pró-Cefet para administrar o projeto. A acusação apontou que houve desvio de aproximadamente R$234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde.
Leia nota da defesa Garotinho
A defesa de Anthony Garotinho contesta, com veemência, a decisão proferida em 10 de agosto de 2026, pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que determinou a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao TRE-RJ e ao TSE.
Aquele r. Juízo foi informado por nós, em defesa, que o título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018. Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória e efeitos anteriores (ex tunc), conforme pacífica orientação do Supremo, do STJ e do próprio Tribunal Superior Eleitoral. A suspensão dos direitos políticos, portanto, se exauriu em 1º de agosto de 2026.
Conforme informado por nós, àquele Juízo, repita-se, a certidão formal de trânsito em julgado não cria o marco temporal; apenas o documenta. Sendo assim persistir na execução de uma pena já exaurida viola o art. 20 da Lei de Improbidade, viola a segurança jurídica e também viola a própria limitação temporal fixada no título.
A defesa assim reitera sua convicção de que o sr. Anthony Garotinho está em pleno gozo dos seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral do Brasil.
Admar Gonzaga, advogado