Justiça Eleitoral dá a Ciro direito de resposta contra propaganda de Elmano

A coligação "Ceará Forte, do Lado Certo" terá de remover as peças publicitárias e divulgar, com destaque, a resposta do adversário.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
05 de Setembro de 2026 - 15:27
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Legenda: Ciro Gomes é candidato ao Governo do Ceará.
Foto: Thiago Gadelha.

A Justiça Eleitoral concedeu a Ciro Gomes (PSDB), neste sábado (5), o direito de responder à propaganda veiculada pela coligação "Ceará Forte, do Lado Certo", de Elmano de Freitas (PT), no último 28 de agosto, início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Os dois candidatos disputam o Governo do Ceará nas eleições deste ano. 

De acordo com a decisão, a peça publicitária uniu declarações antigas do tucano e do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) fora do contexto original em que foram feitas, de forma a sugerir que os dois seriam "do mesmo jeito" e estariam "do mesmo lado"

Para o desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira, que assina o despacho, a peça publicitária da campanha adversária ultrapassa os limites da crítica política.

"Uma propaganda pode partir de fatos verdadeiros e, ainda assim, apresentar uma narrativa global enganosa quando os fatos são artificialmente conectados para produzir uma conclusão que não encontra suporte suficiente no contexto original", disse.

"É justamente nessa passagem — da verdade isolada dos fragmentos para a falsidade ou distorção do significado global — que reside a irregularidade identificada", completou o desembargador. 

O Diário do Nordeste procurou a campanha de Elmano para repercutir a decisão e aguarda retorno para atualização desta matéria.

Direito de resposta

Com o direito de resposta, Ciro deverá apresentar um arquivo digital com seu posicionamento, em que deverá se dirigir exclusivamente aos fatos veiculados na ofensa, sem poder fazer nova ofensa ou dizer algo que enseje uma tréplica.

"A resposta deverá restringir-se à contestação dos fatos e conceitos que constituíram objeto da ofensa, não podendo ser utilizada para introdução de matéria estranha à presente controvérsia, nem para formulação de novas ofensas contra a representada ou terceiros", escreveu o magistrado.

Já a campanha de Elmano deverá divulgar a resposta em seus perfis oficiais nas redes sociais Instagram, Threads, Facebook, TikTok, X, Kwai e YouTube.

Também será proibida de veicular a mesma inserção ou peça semelhante na propaganda eleitoral, sob pena de multa de R$ 5 mil por episódio, limitada, inicialmente, a R$ 50 mil.

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