A Justiça do Distrito Federal determinou ser improcedente o pedido de remoção de uma postagem da vereadora Adriana Almeida (PT), em que se refere ao deputado federal André Fernandes (PL) como "deputado tiktoker". A decisão da 21ª Vara Cível de Brasília foi publicada no Processo Judicial Eletrônico (PJE) na segunda-feira (31).
A ação foi movida pelo parlamentar e, em um primeiro momento, havia sido acatada pela Justiça, sob justificativa de possuir "o potencial de gerar desinformação, com aptidão de mobilizar a opinião pública contra o autor". Após recurso, no entanto, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho considerou não haver disseminação de fake news por parte da ré.
Além disso, o magistrado decidiu que a expressão usada para se referir ao deputado, apesar de "provocativa e depreciativa", não se configura como uma violação de direito:
"A crítica se dirige à atuação pública de titular de mandato eletivo e foi formulada no âmbito de controvérsia também política, atinente à jornada 6x1. Não contém imputação de prática criminosa ou referência à intimidade e à vida privada do autor, devendo ser atribuída ao exagero inerente ao debate que faz parte desta particular atividade pública", afirmou na decisão.
O PontoPoder contatou a assessoria de André Fernandes para um pronunciamento acerca da decisão, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.
Relembre o caso
No primeiro semestre de 2026, a vereadora Adriana Almeida realizou uma publicação intitulada "Procura-se o deputado tiktoker", na qual apresentou números referentes às frequências, folgas, férias e faltas do parlamentar, além de afirmar que ele teria destinado "zero reais" a emendas para a cidade de Fortaleza.
Ao entrar com processo contra a vereadora, André considerou que a publicação tinha "o propósito de construir imagem de parlamentar ausente, improdutivo e indiferente aos interesses da população de Fortaleza", afirmou ter apenas três ausências em sessões deliberativas na Câmara e que destinou recursos a instituições da capital cearense.
Após a decisão inicial pela remoção do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, Adriana contestou a sentença. Conforme a parlamentar, sua publicação era lícita e as informações numéricas foram extraídas do Portal da Câmara dos Deputados.
Ela também alegou "não ter havido abuso da liberdade de expressão" quanto aos termos utilizados para se referir ao deputado. Em junho, a Justiça concedeu liminar favorável à vereadora.
Agora, com a nova decisão, o juiz avaliou que há veracidade nos números apresentados pela vereadora, mesmo que as ausências não se refiram apenas às sessões deliberativas. Ainda assim, "a tutela civil da honra não autoriza o Poder Judiciário a exigir precisão terminológica absoluta em mensagem de crítica política nem a substituir o discurso público por formulação institucionalmente neutra".
Já sobre os recursos, o magistrado entendeu que os valores apresentados por André Fernandes quanto às emendas destinadas a instituições de Fortaleza são referentes a programações orçamentárias do exercício de 2024.
*Estagiária sob supervisão da jornalista Jéssica Welma.