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Comissão do Senado aprova projeto que estende validade de concursos de antes da pandemia

Pela proposta, serão suspensos os prazos dos certames homologados até 20 de março de 2020, quando o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública

Escrito por Redação ,
Foto mostra senador Jaques Wagner, do PT da Bahia, durante sessão no Senado Federal
Legenda: De acordo com o relator Jaques Wagner (PT-BA), o projeto de lei "evitará uma quase certa judicialização por parte dos candidatos aprovados"
Foto: Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), um projeto de lei que suspende até o fim de 2021 os prazos de validade de concursos públicos homologados antes da pandemia de Covid-19. Com isso, os prazos de validade desses certames começam a contar apenas a partir de 2022.

O PL 1.676/2020 foi proposto pelos deputados federais Batista (PV-DF) e Rejane Dias (PT-PI) e aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro deste ano.

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Na Comissão, a matéria obteve parecer favorável do relator, senador Jaques Wagner (PT-BA).

O projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Entenda o projeto de lei

De acordo com o texto, serão suspensos os prazos dos concursos homologados até 20 de março de 2020 — data em que o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública devido à pandemia.

Pelo projeto, o tempo de validade dos certames volta a correr em 1º de janeiro de 2022. Isso porque o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar 173, de 2020) vetou aumento de despesas com pessoal até o final de 2021, o que impediu a nomeação de candidatos aprovados.

Pela regra atual, os prazos de validade dos concursos foram suspensos até o término da vigência do estado de calamidade pública decretado pela União, o que ocorreu em 31 de dezembro de 2020.

No entanto, foi proibida a admissão ou a contratação de pessoal pelos três níveis de governo até 31 de dezembro de 2021 — ressalvadas, entre outras, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios.

A nova redação harmoniza os dois prazos, estabelecendo que essa última data também valerá para a suspensão da validade dos concursos. Além disso, a comunicação da suspensão deixa de caber aos organizadores dos concursos e passa para os órgãos contratantes.

Judicialização

De acordo com Jaques Wagner, o projeto de lei "evitará uma quase certa judicialização por parte dos candidatos aprovados".

Segundo o senador, atualmente, mesmo na vigência da Lei Complementar 173, são admitidas as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios.

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Na prática, portanto, somente aquelas admissões ou contratações que representem aumento do quadro de servidores estão proibidas.

"É razoável que a transferência desse aumento para uma data futura, já em um contexto pós-pandemia, com a normalização da situação financeira dos três níveis de governo, preserve os direitos dos concursados. Evidentemente, o aumento aventado somente ocorrerá após a atualização das programações orçamentárias de cada ente", explicou Jaques Wagner.

O senador lembra que o Senado analisa um projeto de lei semelhante. O PL 4.109/2020, do senador Weverton (PDT-MA), suspende a validade dos concursos públicos já homologados até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal.

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