Alexandre abre inquérito contra Bolsonaro por fake news sobre vacina e Aids
Esse é o quinto inquérito contra Bolsonaro na corte desde que ele assumiu a presidência e veio acompanhado pela suspensão das redes sociais pelo prazo de 15 dias
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 3, a abertura de mais um inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ). Desta vez, as investigações vão se concentrar nas declarações falsas do chefe do Executivo sobre a relação entre a vacina contra a covid-19 e a infecção pelo vírus da Aids.
Esse é o quinto inquérito contra Bolsonaro na corte desde que ele assumiu a presidência e veio acompanhado pela suspensão das redes sociais pelo prazo de 15 dias.
Em sua live semanal em 21 de outubro, exatamente um dia após o relatório da CPI da Covid ter sido lido no Senado, o presidente citou uma notícia falsa sobre pessoas que tomaram duas doses da vacina contra o novo coronavírus no Reino Unido e passaram a desenvolver aids. Cientistas do mundo todo desmentiram as declarações do presidente.
As redes sociais Instagram, Facebook e Youtube determinaram a remoção do vídeo de todas as plataformas. No dia anterior à transmissão, foi apresentado o pedido o indiciamento de Bolsonaro por 11 crimes relacionado a sua postura no enfrentamento à pandemia
"Não há dúvidas de que as condutas noticiadas do Presidente da República, no sentido de propagação de notícias fraudulentas acerca da vacinação contra o Covid-19 utilizam-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente diante da existência de uma organização criminosa", escreveu Moraes na decisão.
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Inquérito das fake news
O ministro associou as declarações de Bolsonaro à atuação da organização criminosa investigada no inquérito das fake news no Supremo, no qual o presidente também é alvo. A investigação foi instaurada a pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que encaminhou o requerimento ao Supremo na reta final da pandemia para que averiguasse as declarações do presidente por, segundo ele, fazerem parte de um "contexto bastante mais amplo de sucessivas e reiteradas manifestações criminosas".
Antes de ser convertida em inquérito, a ação no Supremo também analisava o pedido do presidente da CPI da Covid, senador Omar Aziz (PSD-AM), para instaurar uma investigação policial contra o presidente com o objetivo de avançar nas apurações dos crimes apontados pelo relatório final da comissão, assim como garantir a aplicação de medidas cautelares na esfera penal contra Bolsonaro e suspender suas redes sociais.
A medida foi acompanhada pela decisão de utilizar o último dia de trabalho da CPI no Senado para aprovar a quebra do sigilo telemático de Bolsonaro, com o propósito de reunir provas de eventuais crimes que ele tenha cometido contra a saúde pública.
A manobra foi suspensa por Moraes no dia 22 de novembro, sob o argumento de que as ações adotadas pelos senadores "distanciaram-se do seu caráter instrumental", porque acabou "por extrapolar os limites constitucionais investigatórios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático". A Constituição impede a investigação do chefe do Executivo por comissões parlamentares. Ao se manifestar nos autos, o presidente destacou os mesmos argumentos do ministro.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, chegou a se manifestar contra os pedidos dos senadores por considerar que as exigências não seriam cabíveis com o fim da CPI e por fugir da alçada da investigação parlamentar. A PGR chegou a investigar de forma preliminar uma notícia-crime apresentada por PDT e PSOL sobre a live do presidente, mas recusou a abertura de inquérito
Na decisão de hoje, Moraes afirmou que a comissão "tem legitimidade para pleitear a apuração" e que "é indispensável que sejam informados e apresentados no âmbito do procedimento que aqui (STF) tramita, documentos que apontem em quais circunstâncias as investigações estão sendo conduzidas, com a indicação das apurações preliminares e eventuais diligências que já foram e serão realizadas.