A invasão e depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e da sede no Supremo Tribunal Federal neste domingo (8) por terroristas gerou reações não apenas das autoridades - com o decreto de intervenção federal no Distrito Federal e a decisão de prender os invasores -, mas também de cidadãos comuns pelo país.
Em muitas manifestações de repúdio aos atos terroristas, foi pedido que não haja a concessão de anistia a quem fez parte da invasão e destruição dos prédios públicos.
A anistia é um instrumento na qual fica concedido o perdão de forma oficial a alguém acusado de condutas ilícitas. No Brasil, a responsabilidade por conceder a anistia é do Congresso Nacional, que deve fazê-lo por lei federal.
O que é anistia?
Anistiar um crime é diferente, por exemplo, de absolver uma pessoa acusada de infringir a lei ou mesmo de conceder graça ou indulto.
Enquanto ao ser absolvida, a pessoa é declarada inocente - em decisão proferidade por um tribunal -, no caso de graça ou indulto, o crime e as consequências são mantidos. Fica extinta apenas a pena à qual a pessoa foi condenada.
Tanto a graça como o indulto só podem ser concedidos pelo presidente da República.
Por outro lado, no caso da anistia, o crime cometido é 'esquecido' pela decisão política proferida pelo Poder Legislativo. Assim, juridicamente, é como se o crime jamais tivesse ocorrido.
A concessão de anistia política costuma ocorrer em momentos de transição. Por exemplo, no Brasil, a Lei de Anistia perdoou crimes políticos praticados durante a ditadura militar. O decreto que rege esta legislação foi assinado pouco antes do fim do regime militar e consequente redemocratização.
Quais os crimes dos terroristas?
Na decisão em que determinou a desmobilização de acampamentos golpistas e a identificação e prisão dos responsáveis pelos atos terroristas em Brasília, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, também apontou indícios de quais crimes foram cometidos na invasão.
São eles:
- Atos terroristas, inclusive preparatórios;
- Associação criminosa;
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Ameaça;
- Perseguição;
- Incitação ao crime; e
- Dano ao patrimônio público.
"Absolutamente todos serão responsabilizados civil, política e criminalmente pelos atos atentatórios à Democracia, ao Estado de Direito e às Instituições, inclusive pela dolosa conivência - por ação ou omissão - motivada pela ideologia, dinheiro, fraqueza, covardia, ignorância, má-fé ou mau-caratismo", ressaltou o ministro na decisão.
Foram presas mais de 1,2 mil pessoas em Brasília por participação nos atos terroristas.
Manifestações agendadas para o final da tarde desta segunda-feira (9) em protesto à invasão ocorrida em Brasília e em defesa da democracia. Uma das bandeiras da convocatória é de que não haja anistia para os invasores e demais responsáveis pelo ato terrorista do domingo.