Anac ajusta concessão de aeroportos sem S. Dumont e com Congonhas

A exigência quanto ao nível de serviço será aderente à realidade de cada aeroporto, visando sempre o melhor atendimento ao usuário. O mesmo proponente poderá arrematar os três blocos.

Em atendimento às novas diretrizes da Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC), do Ministério da Infraestrutura (Minfra), a  Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, nesta quarta-feira, 23, ajustes nas minutas do edital e dos contratos da 7ª rodada de concessão de aeroportos, que serão adicionados ao processo já sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU). 

Os novos documentos jurídicos consideram a exclusão do Aeroporto Santos Dumont, bem como a reformulação da configuração original dos blocos, agora totalizando 15 aeroportos. 

Seguindo as diretrizes da SAC/Minfra, a composição dos três blocos de aeroportos a serem leiloados ficou organizada da seguinte maneira: 

Bloco Aviação Geral – formado pelos aeroportos Campo de Marte, em São Paulo (SP) e Jacarepaguá, no Rio de Janeiro (RJ). A contribuição inicial mínima é de R$ 138,3 milhões. O valor estimado para todo o contrato é de R$ 1,7 bilhão. 

Bloco Norte II –  integrado pelos aeroportos de Belém (PA) e Macapá (AP). A contribuição inicial mínima é de R$ 56,6 milhões. O valor estimado para todo o contrato é de R$ 1,9 bilhão. 

Bloco SP-MS-PA-MG – composto pelos aeroportos de Congonhas, em São Paulo (SP); Campo Grande, Corumbá e Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul; Santarém, Marabá, Parauapebas e Altamira, no Pará; Uberlândia, Uberaba e Montes Claros, em Minas Gerais. A contribuição inicial mínima é de R$ 255,2 milhões. O valor estimado para todo o contrato é de R$ 11,4 bilhões. 

A 7ª rodada de concessão de aeroportos propõe regulação flexível, compatível e proporcional ao porte de cada aeroporto em relação a tarifas, investimentos e qualidade dos serviços, a exemplo do que já ocorreu na 5ª e 6ª rodadas. 

A exigência quanto ao nível de serviço será aderente à realidade de cada aeroporto, visando sempre o melhor atendimento ao usuário. 

O mesmo proponente poderá arrematar os três blocos. 

O requisito mínimo de habilitação técnica do operador aeroportuário será a comprovação de experiência de processamento, em pelo menos um dos últimos cinco anos, de 200 mil passageiros ou 17 mil movimentos de aeronaves para o Bloco Aviação Geral, 1 milhão de passageiros para o Bloco Norte II e 5 milhões de passageiros para o Bloco SP-MS-PA-MG.